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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/12/2025 · pág. 59

DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24

1.900,00

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1755000000 Alienação de bens/Ativos Adm. direta 7.000,00

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 157.000,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado

no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$157.000,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 8.900,00 DE:

05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Básica

3.3.90.91.00 Sentenças judiciais 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação 20.000,00

12 361 0231 1.002 Construção/Reforma/Ampliação de Unidades Educacionais

4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação 60.000,00

1570000000 Transferência de convênio União/Educação 23.300,00

1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação 44.800,00

TOTAL Secretaria de Educação Básica 148.100,00

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 01 de Dezembro de 2025

TOTAL GERAL 157.000,00

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR

ANEXO I a que se refere o DECRETO 00134/25 de 01 de Dezembro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.

Nova Olinda, 01 de Dezembro de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 3EC9DF1F

PARA:

07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras 15 451 0410 1.019 Construção/Reforma/Ampliação da Infraestrutura Ruarl e Urbana 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 37.000,00

TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 37.000,00 PARA:

14 14. Fundo Municipal de Educação 12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação Básica Fundamental 30% 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos Anul.dotação 120.000,00

TOTAL Fundo Municipal de Educação 120.000,00 TOTAL GERAL 157.000,00

Nova Olinda, 01 de Dezembro de 2025.

LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito

Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

ANEXO II a que se refere o DECRETO 00134/25 de 01 de Dezembro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 135/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025

Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 344.850,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24

D E C R E T A :

Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 344.850,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).

Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no

artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :

I - R$344.850,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.

DE:

04 04. Secretaria Municipal de Finanças 04 122 0037 2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500000000 Recursos não vinculados de impostos

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 02 de Dezembro de 2025

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