DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24
1.900,00
4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente 1755000000 Alienação de bens/Ativos Adm. direta 7.000,00
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 157.000,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado
no
artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$157.000,00 (Cento e Cinquenta e Sete Mil Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
TOTAL Secretaria Municipal de Finanças 8.900,00 DE:
05 05. Secretaria de Educação Básica 12 361 0037 2.012 Manutenção das Atividades da Secretaria de Educação Básica
3.3.90.91.00 Sentenças judiciais 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação 20.000,00
12 361 0231 1.002 Construção/Reforma/Ampliação de Unidades Educacionais
4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500100100 Receita de imposto e transf. - Educação 60.000,00
1570000000 Transferência de convênio União/Educação 23.300,00
1571000000 Transferência de convênio Estado/Educação 44.800,00
TOTAL Secretaria de Educação Básica 148.100,00
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 01 de Dezembro de 2025
TOTAL GERAL 157.000,00
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Solicitação: CRÉDITO SUPLEMENTAR
ANEXO I a que se refere o DECRETO 00134/25 de 01 de Dezembro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
Nova Olinda, 01 de Dezembro de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 3EC9DF1F
PARA:
07 07. Secretaria de Urbanismo e Obras 15 451 0410 1.019 Construção/Reforma/Ampliação da Infraestrutura Ruarl e Urbana 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1500000000 Recursos não vinculados de impostos Anul.dotação 37.000,00
TOTAL Secretaria de Urbanismo e Obras 37.000,00 PARA:
14 14. Fundo Municipal de Educação 12 361 0231 2.050 Manutenção das Atividades Educação Básica Fundamental 30% 4.4.90.51.00 Obras e instalações 1540000000 Transferências do FUNDEB - Impostos Anul.dotação 120.000,00
TOTAL Fundo Municipal de Educação 120.000,00 TOTAL GERAL 157.000,00
Nova Olinda, 01 de Dezembro de 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito
Solicitação: ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ANEXO II a que se refere o DECRETO 00134/25 de 01 de Dezembro de 2025, autorizado pela LEI 00987/24.
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 135/2025, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2025
Abre crédito adicional ao vigente orçamento da(o) Prefeitura Municipal de Nova Olinda , o crédito suplementar no valor de R$ 344.850,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
O(A) gestor(a) do(a) Prefeitura Municipal de Nova Olinda no uso de suas atribuições legais e de acordo com a autorização contida na lei nro. 00987/24
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica aberto crédito adicional, na forma do anexo constante do presente instrumento, o crédito suplementar no valor de R$ 344.850,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais) para reforço de dotação(ões) orçamentária(s).
Art. 2º - Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no
artigo primeiro deste instrumento, serão obtidos na forma do Art.43 da Lei nro. 4.320, de 17 de março de 1964, sendo :
I - R$344.850,00 (Trezentos e Quarenta e Quatro Mil, Oitocentos e Cinquenta Reais), através de ANULAÇÃO (Comum) de dotações orçamentárias, de acordo com o inciso III, do art.43, da Lei Federal nro. 4.320/64, conforme discriminação constante no anexo II que é parte integrante do presente instrumento.
DE:
04 04. Secretaria Municipal de Finanças 04 122 0037 2.008 Manutenção das Atividades da Secretaria Municipal de Finanças 3.3.90.30.00 Material de consumo 1500000000 Recursos não vinculados de impostos
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Nova Olinda, em 02 de Dezembro de 2025
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59