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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 04/12/2025 · pág. 61

DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE NOVA OLINDA-CE, EM 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

ARMANDO FERNANDES VIEIRA

Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral

Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 7F7BB1E1

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS

II - Servidores Públicos da Administração Direta lotados no Departamento de Administração Tributária, órgão responsável pela organização do programa.

Art. 5°. Os sorteios serão realizados no dia 12 de janeiro de 2026, tendo como base a extração da Loteria Federal ou sorteios instantâneos.

Art. 6°. Em 2025, serão sorteados os seguintes bens móveis:

I – 01 (uma) geladeira; II – 02 (dois) ar-condicionados; III – 02 (duas) TV´s de 32 polegadas; IV – 03 (três) micro-ondas;

V – 05 (cinco) ventiladores.

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 037, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.

REGULAMENTA O PROGRAMA ―QUEM PAGA EM DIA, IPTU PREMIA‖ NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Sr. José Anderson Pedrosa Magalhães, usando da atribuição que lhe confere o art. 64, inciso II da Lei Orgânica Municipal; DECRETA:

Art. 1°. Esta Portaria regulamenta, para o exercício de 2025, o Programa ―QUEM PAGA EM DIA, IPTU PREMIA‖, instituído pela Lei Municipal nº 1.292/21 e alterado pela Lei Municipal nº 1.399/22.

Art. 2º. Estão aptos a participar do Programa ―QUEM PAGA EM DIA, IPTU PREMIA‖ os contribuintes que até o dia 31 de dezembro de 2025:

I - estejam adimplentes com o pagamento do IPTU, seja através de cota única ou de forma parcelada, desde que cada uma das parcelas estejam em dia;

II - não estejam em débito com o IPTU relativo(s) a(os) exercício(s) anterior(es);

III - não estejam com a exigibilidade do IPTU suspensa em razão de demanda judicial ou administrativa, ainda que relativas a exercícios anteriores.

Art. 3º. Além do proprietário, poderão participar dos sorteios com direito a reivindicar os prêmios: o locatário, desde que autorizado expressamente pelo respectivo proprietário, bem como os possuidores de imóveis regularmente inscritos como titulares junto ao cadastro imobiliário do Município, cuja condição se comprovará através da apresentação de contrato ou compromisso de compra e venda, devidamente averbados no Cartório de Registro de Imóveis.

Art. 4°. Não participarão do Programa os imóveis localizados na área urbana do Município:

§ 1°. A aquisição dos bens de que tratam este artigo observará a legislação vigente.

§ 2°. Fica a Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Controladoria autorizada a captar recursos de pessoas jurídicas de direito público, interno ou externo, e de direito privado, para utilização no Programa.

Art. 7°. Nos casos de imóvel pertencente a mais de um proprietário ou possuidor, deverá um deles ser eleito pelos demais coproprietários ou copossuidores a fim de representá-los para efeito do sorteio e da entrega do prêmio, ficando eximida a Administração Municipal de quaisquer responsabilidades na hipótese de ocorrência de eventuais litígios entre os coproprietários ou copossuidores do imóvel premiado.

Parágrafo Único. O representante eleito pelos coproprietários ou copossuidores deverá entregar à edilidade uma procuração com poderes específicos para o fim contido no caput .

Art. 8º. Os contemplados estarão sujeitos a ceder seus nomes, imagens, bem como o som de sua voz ao respectivo Programa, de forma integralmente gratuita, para quaisquer filmagens, fotografias e gravações que tenham como objetivo a divulgação do evento, mediante autorização formal a constar no Termo de Recebimento do Prêmio.

Art. 9º. Os prêmios não reclamados em até 90 (noventa) dias após a realização do sorteio serão incorporados ao patrimônio público municipal.

Art. 10. Não ocorrendo ganhadores em qualquer uma das datas definidas no artigo anterior, os prêmios serão sorteados pelas extrações imediatamente posteriores, tantas quanto necessárias, até que se obtenha um contribuinte apto a receber o prêmio.

Art. 11. Os materiais de divulgação poderão apresentar fotos ilustrativas dos prêmios, não correspondendo, necessariamente, às marcas, modelos e cores dos prêmios que serão entregues.

Art. 12. Não será permitido ao contemplado trocar o prêmio que lhe cabe pela ordem do sorteio, por qualquer outro, nem mesmo por dinheiro.

I - sem edificações;

II - que estejam em estado de abandono; III - sem identificação do contribuinte; IV - sem endereço de correspondência.

§ 1º. Não poderão ser objeto da premiação instituída os imóveis contemplados com os benefícios da imunidade, da isenção parcial ou integral, da não-incidência ou aquele que por disposição legal estiver isento ou imune do IPTU, ainda que em relação ao proprietário ou possuidor.

§ 2º. Não poderão ser contemplados no sorteio:

I - Prefeita e Vice-Prefeito, Vereadores, Secretários Municipais e seus respectivos parentes, até o terceiro grau;

Art. 13. Os prêmios serão entregues ao contribuinte contemplado ou ao seu procurador, constituído pelos meios legais.

§ 1º. Se o contribuinte ganhador for incapaz, receberá o prêmio o seu representante legal, exibindo o documento que comprove tal condição.

§ 2º. Se o contribuinte contemplado for pessoa falecida ou vier a falecer antes da entrega do prêmio, o prêmio será entregue ao inventariante ou ao principal herdeiro habilitado para receber, mediante apresentação da documentação pertinente.

§ 3º. Se o ganhador for pessoa jurídica, a entrega do prêmio será feita ao seu representante legal, mediante exibição do contrato social, da sua última alteração e do documento de identidade do seu representante legal.

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