DOMCE 04/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 04 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3856
§3º - O FUMTUR será gerido pela SECEJ-TUR, em conjunto com o COMTUR, observados os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
Art. 11 - Poderá o FUMTUR captar e repassar os recursos para a implementação do Plano Municipal do Turismo. Art. 12 - Os recursos do FUMTUR serão aplicados exclusivamente nas seguintes finalidades:
I - Elaboração, divulgação, implementação, monitoramento e avaliação do Plano Municipal de Turismo;
II - Programas de capacitação, qualificação e certificação para trabalhadores, empreendedores e condutores de visitantes do setor turístico;
III - Apoio à promoção, marketing e comercialização de destinos, produtos, roteiros e serviços turísticos do município;
IV - Realização de estudos, pesquisas, levantamentos de dados e inteligência de mercado sobre o turismo local;
V - Desenvolvimento, manutenção e sinalização de infraestrutura, atrativos turísticos e equipamentos de apoio ao turista;
VI - Proteção, conservação, preservação e valorização do patrimônio natural, histórico, cultural e paisagístico relacionado ao turismo; VII - Estímulo à geração de emprego e renda a partir de atividades turísticas sustentáveis;
VIII - Contrapartida municipal para convênios e consórcios intermunicipais na área de turismo.
Art. 13 - A aplicação dos recursos do FUMTUR obedecerá ao disposto nesta lei e à legislação orçamentária e financeira vigente, mediante aprovação prévia do COMTUR. Art. 14 - Constituirão receitas do FUMTUR:
I - Os valores de cessão de espaços públicos para exploração comercial, de eventos de cunho turístico e de negócios e o resultado de suas bilheterias quando não revestidos a título de cachês ou direitos;
II - Os créditos orçamentários ou especiais que lhe sejam destinados; III - As doações de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras; IV - As contribuições de qualquer natureza, sejam públicas ou privadas;
V - Os recursos provenientes de convénios que sejam celebrados; VI - Outras rendas eventuais.
Parágrafo único - As receitas descritas neste artigo serão depositadas obrigatoriamente em contas especiais a serem abertas e mantidas em agências de estabelecimentos oficiais de crédito, denominado Fundo Municipal de Turismo.
Art. 15 - O Secretário de Cultura, Esporte, Juventude e Turismo - SECEJ-TUR será o ordenador de despesas do FUMTUR, devendo proceder a movimentação financeira após deliberação e autorização do COMTUR, e em conjunto com o Gabinete do Prefeito. CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 16 – A presente Lei poderá ser regulamentada no que se fizer necessário, através de Decreto do Poder Executivo, no prazo de 90 (noventa) dias, a partir de sua publicação.
Art. 17 – Fica o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias para a efetiva implantação do COMTUR e do FUMTUR no prazo de 120 (cento e vinte) dias a partir da publicação desta Lei. Art. 18 - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 19 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Palhano – Estado do Ceará, em 02 de dezembro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: 227819FE
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL PORTARIA Nº 2025.12.03-001/GABPREF
DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em especial o Art. 72, e dá outras providências,
RESOLVE:
Art. 1° - NOMEAR a Senhora ANA CAROLINA PINHEIRO FROTA CAVALCANTE, CPF n° 013.746.473-81, para exercer o cargo em comissão de PERÍCIA MÉDICA, do âmbito da Secretaria Municipal da Administração;
Art. 2° - Qualquer ação, sem a prévia AUTORIZAÇÃO do Chefe do Poder Executivo, será Nulo de Pleno Direito e as despesas correrão por conta de quem autorizou;
Art. 3° - Fica permanentemente PROIBIDO o uso da Máquina Administrativa para Promoção Política Partidária e/ou pessoal;
Art. 4° - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de Dezembro de 2025.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO , em 03 de Dezembro de 2025.
JOSÉ LUCIANO SILVA Prefeito Municipal de Palhano
Publicado por: Iolanda Celestina da Silva Moura Código Identificador: FA48AA90
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 088/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025.
A Prefeita Municipal de Piquet Carneiro, estado do Ceará, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de acompanhar, controlar e fiscalizar a distribuição dos cartões de combustível;
CONSIDERANDO que a Prefeitura de Piquet Carneiro procederá licitação para a comissão de Cartões de Combustível, utilizando a modalidade licitatória de pregão Eletrônico nº 2025.11.12.01; CONSIDERANDO, a necessidade de nomear servidores desta Secretaria de Transporte para acompanhar esse processo.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar os servidores abaixo listados para integrarem a comissão de Cartões de Combustível, responsável pelo gerenciamento, controle, distribuição e fiscalização dos cartões de combustível.
Art. 2º. A Comissão a que se refere o Art. 1º será composta por 03 (três) membros:
| Josefa Vanuzia Lopes Silva | Presidente | Mat. Funcional nº 125599-1 |
|---|---|---|
| Ione de Lima Vieira | Membro | Mat. Funcional nº 121933-2 |
| Francisco Alison Nogueira de Freitas | Membro | Mat. Funcional nº 125597-5 |
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação. Registre-se
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