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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/12/2025 · pág. 3

DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859

| - consultas e atendimentos veterinários preventivos e curativos de baixa complexidade;

Il - campanhas de vacinação, castração e encoleiramento; Ill - promoção de feiras de adoção responsável;

IV - ações educativas sobre guarda responsável e proteção animal.

§ 1º O NUPA não funcionará como abrigo permanente de animais.

§ 2° Após os cuidados prestados, os animais de família retornarão a seus tutores;

§ 3º Os animais comunitários ou errantes deverão ser devolvidos ao mesmo local de origem onde foram capturados, salvo nos casos em que houver adoção responsável.

Art. 3º Compete ao NUPA:

Art. 1º Fica denominado de José Alves de Queiroz (Zequinha Queiroz) ao Açude do Sítio Monte Belo, Acopiara-Ceará.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 08 de dezembro de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por: Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: E1C7676B

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA

I - executar a Política Municipal de Proteção Animal;

II - gerir, em articulação com o Conselho Municipal de Proteção e Defesa Animal, projetos e programas de bem-estar animal; III - apoiar campanhas de conscientização e práticas de educação ambiental relacionadas aos animais;

IV – articular parcerias com órgãos públicos, entidades privadas e organizações não governamentais votadas à causa animal.

Art. 4º As despesas decorrentes para a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias própria da Secretaria do Meio Ambiente, podendo ser suplementadas pela Secretaria de Saúde se necessárias.

Art. 5º O Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, criado pela Lei Municipal 2.132, de 29 de dezembro de 2022, então vinculado à Secretaria Municipal da Saúde, passa a ser vinculado à Secretaria do Meio Ambiente, e será administrado pelo Conselho Municipal de Proteção e Defesa dos Animais – CMPDA.

Art. 6º O Município, por meio da Secretária do Meio Ambiente, poderá celebrar convênios e parcerias com órgãos Federais, Estaduais. ONGs e Entidades da Sociedade Civil, visando ao fortalecimento das ações do NUPA.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei para sua fiel execução.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço da Prefeitura Municipal de Acopiara/CE, 05 de dezembro de 2025.

FRANCISCO VILMAR FÉLIX MARTINS Prefeito de Acopiara

Publicado por:

Francisco Marlúcio Paz Lima Junior Código Identificador: 7D740901

PROCURADORIA DO MUNICÍPIO LEI MUNICIPAL Nº 2.264/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

LEI MUNICIPAL Nº 2.264/2025, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

DÁ A DENOMINAÇÃO DE JOSÉ ALVES DE QUEIROZ (ZEQUINHA QUEIROZ) AO AÇUDE SÍTIO MONTE BELO, ACOPIARA-CEARÁ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ACOPIARA, Estado do Ceará, no

uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 58, IV, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou, e eu sanciono a seguinte Lei:

SECRETARIA DE CULTURA EXTRATO DE CONTRATO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 130107110002 - CONTRATO Nº 202512050001 - ORIGEM: Dispensa Nº 2025.11.26.01CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE AIUABA - CONTRATADA(O).....: G. ALVES COMERCIO E SERVICOS LTDA OBJETO: AQUISIÇÃO DE ARTIGOS DE ORNAMENTAÇÃO NATALINA, INCLUINDO ELEMENTOS DECORATIVOS E ILUMINADOS DESTINADOS À DECORAÇÃO DE ESPAÇOS PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE AIUABA/CE, SOB RESPONSABILIDADE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO - VALOR TOTAL: R$ 58.680,00 (cinquenta e oito mil, seiscentos e oitenta reais) - PROGRAMA DE TRABALHO: 1301.13.392.0307.2.091 - Manutencao e Funcionamento das Atividade s da Sec. Municipal de Cultura e Turismo, R$ 58.680,00 no elemento de despesa 33903000: Material de Consumo, Material de Consumo - Material de Consumo, Material de Consumo - VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 05 de dezembro de 2025

Publicado por: Antonia Tatiana Brito Lima Código Identificador: 331EC117

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTANEIRA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA - DISPENSA DE LICITAÇÃO 2025.11.26.1

EXTRATO DE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA DISPENSA DE LICITAÇÃO 2025.11.26.1

O Ilmo. Sr. Francisco Ferreira da Costa, Ordenador de Despesas da Secretaria Municipal de Agricultura de Altaneira, no uso suas atribuições que lhe são conferidos por Lei, em cumprimento ao parágrafo único do art. 72 da Lei Federal nº 14.133/2021, e considerando toda documentação, consta nos autos do processo administrativo DISPENSA DE LICITAÇÃO 2025.11.26.1, em especial, o parecer jurídico, autorizo a contratação da empresa L S CONTABILIDADE, inscrita no CNPJ sob o nº 44.687.475/0001-73, para a contratação de empresa especializada na realização de serviços técnicos especializados de preparação de documentos, estatutos, declarações assessórias, das associações, cooperativas e demais entidades organizadas vinculadas institucionalmente à Secretaria Municipal de Agricultura de Altaneira/CE, pelo valor global de R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais), com vigência contratual de 12 (doze) meses, com fundamento no art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021. Altaneira/CE em 08 de dezembro de 2025.

Publicado por: Bruna Fontes Fernandes da Silva Código Identificador: EEEE4EF5

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