DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859
Município de Alto Santo/CE, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, com fundamento no art. 138, § 1º, e no art. 156 da Lei n.º 14.133/2021, e após análise do Processo Administrativo Sancionador sob o nº 01/2025;
CONSIDERANDO o Contrato N.º 20240374, oriundo da CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA N.º CE – 008/2024/SEINFRA, que tinha por objeto a construção de palco fixo coberto e pavimentação em piso industrial na Praça de Eventos em frente à Arena Coliseu;
CONSIDERANDO que a Ordem de Serviço foi emitida em 28 de novembro de 2024, fixando o prazo máximo de execução de 120 (cento e vinte) dias para o Item 1 e 90 (noventa) dias para o Item 2; CONSIDERANDO que a Fiscalização da Obra identificou, em julho de 2025, irregularidades técnicas graves na execução e a paralisação unilateral da obra do palco;
CONSIDERANDO que a empresa ARCTURO CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n.º 03.077.025/0001-81, foi formalmente notificada em 25 de agosto de 2025 para corrigir as irregularidades e retomar os serviços da obra do palco;
CONSIDERANDO que a Contratada, em resposta datada de 29 de agosto de 2025, comprometeu-se a retomar plenamente as atividades no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos (com termo final em 13 de setembro de 2025), mas a Fiscalização atestou o descumprimento desta promessa e a persistência do estado de paralisação e das falhas técnicas até a presente data, conforme ratificado no Pedido de Abertura de Processo Administrativo Sancionador de 15 de outubro de 2025;
CONSIDERANDO que a obra do palco foi abandonada e teve o seu contrato rescindido unilateralmente com fundamento no art. 137, incisos I e II, combinado com o art. 138, inciso I, da Lei Federal n.º 14.133/2021, em razão da inexecução culposa, caracterizada pelas irregularidades técnicas graves não sanadas, paralisação injustificada e atraso crítico;
CONSIDERANDO que os fatos configuraram infrações graves de inexecução total e de inexecução parcial com grave dano à Administração, bem como o retardamento da execução do objeto da licitação sem motivo justificado (art. 155, incisos II, III e VII da Lei n.º 14.133/2021), de responsabilidade da empresa ARCTURO CONSTRUÇÕES LTDA,
DECIDE:
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APLICAR a sanção de Multa prevista no art.156, inciso II, c/c §3º da Lei n.º 14.133/2021 no patamar de 10% sobre o valor total do contrato, em razão da inexecução total, nos termos da cláusula 12.2.4.3 do Contrato nº 20240374, correspondente a R$ 48.249,65 (quarenta e oito mil, duzentos e quarenta e nove reais e sessenta e cinco centavos) .
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APLICAR a sanção de Impedimento de Licitar e Contratar na forma do art. 156, inciso III c/c § 4º da Lei n.º 14.133/2021 com a Administração Pública Municipal de Alto Santo/ce pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
Dê-se ciência à interessada, oportunizando lhe prazo para recurso, nos termos do art.166 da Lei n.º 14.133/2021. Após, tomadas às providências necessárias, arquive-se. Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal Dr. Moacir Bezerra Freire, aos 14 (quatorze dias) do mês de novembro de 2025.
GILCA MARIA MACHADO BEZERRA
Secretária Municipal de Obras, Infraestrutura, Recursos Hídricos, Energia e Saneamento
Publicado por: Eduardo James Candido de Freita Código Identificador: 17CE7B22
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 031/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 031/2025, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025.
EMENTA: DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO E FERIADO DO DIA
CONSCIÊNCIA NEGRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE , no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, e
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro de 2025 é feriado nacional em que se celebra a Consciência Negra;
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o funcionamento da Administração Pública Municipal;
CONSIDERANDO que compete ao Poder Público Municipal regulamentar os atos administrativo de ponto facultativo e feriados,
DECRETA
Art. 1º . Fica Decretado FERIADO o dia 20 de novembro de 2025 (quinta-feira) em virtude do Feriado Nacional do Dia da Consciência Negra e PONTO FACULTATIVO o dia 21 de novembro de 2025 (sexta-feira).
Art. 2º . Durante o período previsto no artigo 1º estão excluídos os serviços essenciais e de interesse público prestados pelo Município de Antonina do Norte - CE à população, que serão realizados normalmente, como o serviço de atendimento à saúde, segurança, distribuição e manutenção de redes de água, esgoto e limpeza urbana. Parágrafo único. Fica inalterado o calendário escolar de 2025. Art. 3º. Este Decreto entra em vigor, na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Antonina do Norte - CE, em 18 de novembro de 2025.
ANTONIO ROSENO FILHO
Prefeito Municipal
REGISTRE-SE, PUBLIQUE–SE, CUMPRA-SE .
Publicado por: Henrique Augusto Vieira de Matos Código Identificador: 7D9A6813
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 032/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
DECRETO Nº 032/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.
EMENTA: NOMEIA OS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL INTERSETORIAL DAS POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A PRIMEIRA INFÂNCIA, NA FORMA PREVISTA EM LEI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANTONINA DO NORTE/CE , ANTONIO
ROSENO FILHO , no exercício de suas atribuições legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica Municipal, RESOLVE
Art. 1º - Ficam nomeados os seguintes membros para o Comitê Municipal Intersetorial de Políticas Públicas para a Primeira Infância do Município de Antonina do Norte/CE:
- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Raimundo Paulo Rodrigues Brito (Titular) Francisca Isadora Facundo Santana (Titular) Gabriela Nunes Arrais (Suplente)
- REPRESENTANTES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Maria do Carmo de Oliveira (Titular)
www.diariomunicipal.com.br/aprece 7