DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 95, INCISO II, DA LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021, ALTERADA PELO DECRETO 12.343
VALOR GLOBAL: R$ 12.505,00 ( doze mil e quinhentos e cinco reais )
CONTRATADA: CNIP - COMERCIO NACIONAL DE ILUMINAÇAO PUBLICA LTDA - DEMAIS
ASSINA PELA CONTRATADA: RAFAEL KAISER VASCONCELOS MACIEL
ASSINA PELA CONTRATANTE: JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA - ORDENADOR DE DESPESAS
VIGÊNCIA DO CONTRATO: Até 31 de Dezembro de 2025
DATA DA ASSINATURA: 08 de dezembro de 2025
Arneiroz - CE 08 de dezembro de 2025
JOSE GOMES NOGUEIRA DA SILVA Ordenador de Despesas Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
Publicado por: Jose Martins Sousa Junior Código Identificador: B4A7AF22
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA
GABINETE TERMO SEI Nº 2025.0.000019621-5
TERMO DE RESCISÃO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO N º 22/2025, CELEBRADO PELA UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA/CE.
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, neste ato representado por sua Presidente, Desembargadora Maria Iraneide Moura Silva, e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARROQUINHA/CE, inscrita no CNPJ sob nº 23.478.597/0001- 80, representada pelo Prefeito Jaime Veras Silva Filho, por força deste Instrumento e com fundamento na Cláusula Oitava do Acordo de Cooperação n.º 22/2025, no art. 184 da Lei n.º 14.133/2021, bem como no SEI nº 2025.0.000019621-5, resolvem rescindir o Acordo de Cooperação nº 22/2025, que tem por objeto estabelecer uma parceria de mútua cooperação entre o TRE-CE e o MUNICÍPIO para a instalação e operacionalização de Ponto de Inclusão Eleitoral (PIEL), com base na Resolução TRE-CE nº 1.048/2024, visando facilitar o acesso da população aos serviços da Justiça Eleitoral do Ceará.
Fortaleza, (data e assinatura registradas no sistema).
DES A. MARIA IRANEIDE MOURA SILVA
Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará
JAIME VERAS SILVA FILHO Prefeito de Barroquinha/CE
Publicado por: Francisco Leandro de Sousa Costa Código Identificador: E56F6EC0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
DECRETO Nº 43, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2025.
Decreta Luto Oficial no Município de Campos Sales/CE em virtude do falecimento do Sr. Amadeu de Araújo Arrais.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOÉSIO LOIOLA DE MELO, no uso de suas atribuições legais e em
CONSIDERANDO o falecimento do Senhor AMADEU DE ARAÚJO ARRAIS ocorrido no dia 07 de Dezembro de 2025.
CONSIDERANDO o consternamento geral da comunidade de Campos Sales e o sentimento de solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste ilustre cidadão, de conduta íntegra, respeitável, bom esposo e um pai de família exemplar.
CONSIDERANDO ser natural do Distrito de Quixariú, filho do exprefeito Enéas Arrais, tendo deixado um legado de luta pela liberdade, pelos direitos sociais e trabalhistas, pelo direito à educação, tendo exercido o cargo de Deputado Estadual do Ceará, além de Delegado do Trabalho, bem
CONSIDERANDO o amor pela sua terra, demonstrado até o último dia de vida, pelas benfeitorias deixadas para o povo de Campos Sales, como o Santuário de São Pedro e o Memorial Enéas de Araújo Arrais, ambos localizados no distrito de Quixariú;
CONSIDERANDO finalmente, que é dever do Poder Público Municipal render justas homenagens aqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para o bem-estar da coletividade, hipotecamos a nossa mais absoluta solidariedade a todos os familiares, amigos e em especial à comunidade do Distrito de Quixariú, que ficará órfã de um dos seus maiores benfeitores.
DECRETA:
Art.1º Fica decretado Luto Oficial, por 3 (três) dias , contados a partir desta data, no Município de Campos Sales/CE, em sinal de profundo pesar pelo falecimento do Sr. AMADEU DE ARAÚJO ARRAIS.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na presente data, com publicação no órgão de Imprensa Oficial do Município, devendo ser enviada cópia do presente ato à família enlutada.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará – Gabinete do Prefeito, em 07 (sete) de Dezembro de 2025 (dois mil e vinte cinco).
MOÉSIO LOIOLA DE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por: Laruse Mariano Oliveira Código Identificador: A17D6B03
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 795, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
LEI Nº 795, DE 24 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2026/2029.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, MOESIO LOIOLA DE MELO , no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 90, inciso IV, da Lei Orgânica do Município;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
CAPÍTULO I
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 43, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2025.
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10