DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859
Referente ao contrato n.º: 202403210004
O Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e o Sr. FRANCISCO NONATO DE FREITAS , como a seguir discrimina.
Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 55D8E636
GABINETE
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL A QUE FAZ REFERÊNCIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
DECRETO Nº 091/2025, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2025.
OBJETO: C onstitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202403210004, com fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.
Dispõe sobre a declaração de utilidade pública para fins de desapropriação do imóvel a que faz referência, e dá outras providências.
VALIDADE: 15 de DEZEMBRO de 2025.
CHOROZINHO-CE, 14 DE NOVEMBRO DE 2025.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, com base no artigo 91, XII da Lei Orgânica do Município,
FRANCISCO MARINHO DOS SANTOS
Secretário de Agricultura, Meio Ambiente e Recursos Hídricos
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 89E8E97F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ
GABINETE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
CONSIDERANDO a necessidade de abertura de novas vias públicas no Distrito de Betânia, Croatá;
CONSIDERANDO o permanente interesse da administração pública municipal na otimização, ampliação e no melhoramento da malha viária, de modo a promover o ordenamento dos bairros e distritos;
CONSIDERANDO o interesse da administração pública municipal no imóvel pertencente a Hildenise da Silva Lima, especialmente em razão de sua dimensão e localização;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, i , do Decreto-Lei n. 3.365/41, de 21 de junho de 1941,
DECRETA :
LEI Nº 647/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre a concessão do Abono-FUNDEB aos profissionais da educação básica da rede municipal de ensino, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos profissionais da educação básica em efetivo exercício vinculados à Secretaria Municipal da Educação, em caráter excepcional, no exercício de 2025, o abono denominado Abono-FUNDEB, para fins de cumprimento do disposto no inciso XI, do artigo 212-A, da Constituição Federal.
Parágrafo único. Os critérios e o valor global destinado ao pagamento do Abono-FUNDEB serão estabelecidos em decreto regulamentar, em observância ao limite mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação –FUNDEB, relativos ao exercício de 2025.
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir, para o corrente exercício, nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, créditos suplementares ao atingimento do montante de 70% (setenta por cento) dos recursos disponíveis na conta municipal do FUNDEB, relativos ao exercício de 2025, em até 15% (quinze por cento).
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 08 de dezembro de 2025.
RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá
Art. 1º. Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, parte do imóvel urbano sem matrícula conhecida, com as seguintes características: O terreno é retangular e está georreferenciado na Zona UTM 24S. Abaixo está a descrição detalhada das laterais com base nas coordenadas UTM fornecidas: Lado Norte: Ponto inicial (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274917 N: 9517982 Ponto final (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0275002 N: 9517976 Medida: 23,77 metros Confinante: Terreno de Propriedade Desconhecida. Lado Oeste: Ponto inicial (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0275002 N: 9517976 Ponto final (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293166 N: 9518002 Medida: 27,51 metros Confinante: Terreno de Propriedade Desconhecida. Lado Norte: Ponto inicial (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293166 N: 9518002 Ponto final (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293174 N: 9517999 Medida: 8,54 metros Confinante: Terreno de Propriedade Desconhecida. Lado Leste: Ponto inicial (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293174 N: 9517999 Ponto final (P5) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293164 N: 9517974 Medida: 26,93 metros Confinante: Terreno de Propriedade Desconhecida. Lado Norte: Ponto inicial (P5) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293164 N: 9517974 Ponto final (P6) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293241 N: 9517951 Medida: 80,36 metros Confinante: Terreno de Propriedade Desconhecida. Lado Oeste: Ponto inicial (P6) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293241 N: 9517951 Ponto final (P7) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293248 N: 9517971 Medida: 21,19 metros Confinante: Terreno de Propriedade Desconhecida. Lado Norte: Ponto inicial (P7) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293248 N: 9517971 Ponto final (P8) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293255 N: 9517968 Medida: 7,62 metros Confinante: Terreno de Propriedade Desconhecida. Lado Leste: Ponto inicial (P8) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293255 N: 9517968 Ponto final (P9) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293245 N: 9517943 Medida: 26,93 metros Confinante: Proprietário desconhecido. Lado Sul: Ponto inicial (P9) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293245 N: 9517943 Ponto final (P10) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293171 N: 9517963 Medida: 76,65 metros Confinante: Proprietário desconhecido. Lado Sul: Ponto inicial (P10) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293171 N: 9517963 Ponto final (P11) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293132 N: 9517978 Medida: 41,79 metros Confinante:
www.diariomunicipal.com.br/aprece 14