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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/12/2025 · pág. 15

DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859

Proprietário desconhecido. Lado Oeste: Ponto inicial (P11) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293132 N: 9517978 Ponto final (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293134 N: 9517982 Medida: 4,47 metros Confinante: Terreno de propriedade Desconhecida. Coordenadas UTM dos pontos: (P1) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0274917 N: 9517982; (P2) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0275002 N: 9517976; (P3) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293166 N: 9518002; (P4) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293174 N: 9517999; (P5) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293164 N: 9517974; (P6) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293241 N: 9517951 (P7) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293248 N: 9517971; (P8) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293255 N: 9517968; (P9) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293245 N: 9517943; (P10) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293171 N: 9517963; (P11) Coordenadas UTM Zona 24S: E: 0293132 N: 9517978, perfazendo um total de 1.216,50m² (mil, duzentos e dezesseis vírgula cinquenta metros quadrados) de área.

Art. 2º. A declaração de Utilidade Pública objetiva a abertura de novas vias públicas no Distrito de Betânia, de modo a ampliar a malha viária existente na localidade.

Art. 3º. A avaliação do imóvel expropriado deverá observar a forma da Lei, e as despesas decorrentes da desapropriação a que refere o presente Decreto correrão à conta da dotação orçamentária constante do orçamento vigente.

Art. 4º. Ficam os órgãos competentes da administração pública municipal autorizados a adotar as medidas administrativas e/ou judiciais necessárias ao fiel cumprimento do presente ato.

LEI Nº 650/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação do posto de saúde situado na localidade de Andrade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. O posto de saúde situado na localidade de Andrade fica denominado “Posto de Saúde Francisco Teodoro Nobre”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 08 de dezembro de 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal de Croatá

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 60054CBE

GABINETE

REFORMULA O PROGRAMA CROATÁ UNIVERSITÁRIO CRIADO PELA LEI MUNICIPAL N. 620/2025, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 648/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Reformula o Programa Croatá Universitário criado pela Lei municipal n. 620/2025, de 14 de fevereiro de 2025, e dá outras providências.

Paço da Prefeitura Municipal de Croatá, em 8 de dezembro de 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: C456ACA9

GABINETE

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DA PRAÇA SITUADA NA LOCALIDADE DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 649/2025 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre a denominação da praça situada na localidade de Andrade, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. A praça situada na localidade de Andrade fica denominada “Praça Raimundo Nonato Nobre”.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE CROATÁ, aos 08 de dezembro de 2025.

RONILSON FRANCISCO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal de Croatá

Publicado por: Antônio Evander Pereira Lima Código Identificador: 13F5132B

GABINETE

DISPÕE SOBRE A DENOMINAÇÃO DO POSTO DE SAÚDE SITUADO NA LOCALIDADE DE ANDRADE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CROATÁ , no uso de suas atribuições conferidas em Lei, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º. Fica reformulado, nos termos desta Lei, o Programa Croatá Universitário criado pela Lei municipal n. 620/2025, de 14 de fevereiro de 2025, com o objetivo de conceder aos alunos da rede pública bolsas de estudos em instituições de ensino superior localizadas ou autorizadas a ministrar cursos presenciais ou semipresenciais em Croatá/CE.

Art. 2º. O Poder Executivo Municipal fica autorizado a conceder até 60 (sessenta) bolsas de estudos por ano, na forma de auxílio financeiro, para os estudantes cidadãos do Município de Croatá que atendam aos requisitos definidos nesta Lei.

§1°. O benefício será concedido aos alunos concludentes do 3º ano do ensino médio da rede pública com melhor desempenho geral em todos os anos do ensino médio, observado o quantitativo de bolsas ofertadas.

§2°. O benefício possui caráter pessoal e intransferível, e será realizado periodicamente, mediante pagamento do valor de até R$ 400,00 (quatrocentos reais) para cada estudante, mediante depósito em conta bancária de titularidade do beneficiário informada no momento da inscrição.

§3º . O valor da bolsa será limitado ao valor da mensalidade do curso escolhido pelo beneficiário do Programa, caso este seja inferior àquele; sendo superior, a parte da mensalidade que superar o valor da bolsa deverá ser custeada pelo aluno interessado.

§4º. Havendo justo motivo, a critério do Poder Executivo, poderá ser suspensa a execução do Programa a qualquer tempo, no todo ou em parte.

Art. 3º. São requisitos para concessão e manutenção do benefício:

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