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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/12/2025 · pág. 28

DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859

  1. Esta Licença de Instalação (LI) deverá ser publicada em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Estado conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86;

  2. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  3. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS:

• Apresentar Programa de Gerenciamento de Resíduos Sólidos e Efluentes – PGRSE no prazo de 60 dias corridos;

• Realizar Tratamento e Destinação adequada dos residuso gerados durante o processo de Instalação do Empreendimento.

Esta LICENÇA AMBIENTAL é válida até 24/11/2029 desde que observadas as Condições Gerais e Condições Específicas descritas neste documento.

Icapuí-CE, 24 de Novembro de 2025

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidência do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 20A1283C

INSTITTUTO MUNICIPAL DE FISCALIZAÇÃO E LICENCIAMENTO AMBIENTAL LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 006/2025

LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 006/2025 PROCESSO: 052/2025 VALIDADE: 01/12/2029

descrição de informações relevantes que subsidiaram a expedição desta licença; - graves riscos ambientais e de saúde;

  1. Manter esta Licença e demais documentos relativos ao cumprimento das condicionantes ora estabelecidas disponíveis a fiscalização do IMFLA;

  2. Atender a todas as recomendações sugeridas no estudo e/ou memorial descritivo, adotar ainda todas as precauções necessárias a fim de que se evitem danos ao meio ambiente, bem como a efetiva implantação dos planos e programas de controle ambiental;

  3. O empreendedor deverá adotar todas as precauções necessárias a fim de se evitar danos ao meio ambiente;

  4. A não apresentação anual do Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental – RAMA configurar- se-á descumprimento de condicionante, ficando o empreendimento sujeito as penalidades previstas na legislação ambiental, podendo ainda implicar na suspensão ou não renovação da respectiva Licença Ambiental;

  5. Deverá ser mantida cópia desta Licença no local da atividade/empreendimento.

  6. O empreendedor deverá publicar esta Licença em jornal de circulação local e no Diário Oficial do Município conforme Lei nº. 6.938/81, Art.10, §1° e Resolução CONAMA 06/86, no prazo de 30 (trinta) dias;

  7. A renovação desta licença poderá ser requerida em até 120 (cento e vinte) dias de antecedência de expiração do seu prazo de validade, conforme Resolução COEMA nº10/2015, o que lhe conferirá a prorrogação automática de seu prazo de validade até a manifestação definitiva do IMFLA.

  8. Afixar, no local do empreendimento, placa indicativa do licenciamento ambiental, de acordo com a Resolução COEMA N°01, de 28 de fevereiro de 2000, conforme modelo IMFLA.

CONDICIONANTES ESPECÍFICAS E COM PRAZO:

  1. Apresentar Cadastro Técnico federal – CTF no prazo de 60 dias corridos;

  2. Apresentar anualmente Relatório de Acompanhamento e Monitoramento Ambiental - RAMA;

  3. Uso obrigatório de EPI's adequado ao tipo de atividade exercida. Conforme NR-06 do Ministério do Trabalho;

  4. Esta licença foi emitida com base nas condições verificadas pela Equipe Técnica da IMFLA e somente regulariza o descrito no escopo da licença. Qualquer descumprimento das condicionantes ou normas legais, omissão ou falsa descrição de informações que motivaram a expedição desta Licença, resultará no cancelamento da mesma, conforme Resolução CONAMA Nº 237/97.

Icapuí-CE, 01 de dezembro de 2025.

Instituto de Fiscalização e Licenciamento Ambiental (IMFLA) no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Municipal 541 de 29 de dezembro e 2010 e Lei 542 de 29 de dezembro de 2010 e de acordo com o procedimento de licenciamento regulado pelo Decreto Municipal Nº 009 de 26 de maio de 2023, resolve expedir a(o) presente Licença Ambiental, nos termos, características e condições seguintes.

EMPREENDEDOR: M DE P REBOUCAS

EMPREENDIMENTO: M M CONSTRUÇÃO, MÁRMORES E GRANITOS – BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS E COMÉRCIO DE MÁRMORES E GRANITOS CNPJ/CPF: 46.018.103/0001-80 ENDEREÇO: QUITÉRIAS, ICAPUÍ-/CE ATIVIDADE: BENEFICIAMENTO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS (COD. 05.02) COORDENADAS UTM: 888.310,740 E / 9.477.075,410 N

CONDICIONANTES:

  1. Esta Licença Ambiental não autoriza a supressão de vegetação nativa, intervenção em Área de Preservação Permanente (APP), manejo de fauna, queima controlada ou outorga de recursos hídricos; 2. Qualquer alteração nas especificações do projeto deverá ser precedida de anuência da IMFLA;

  2. O IMFLA, mediante decisão motivada, poderá modificar os condicionantes e as medidas de controle e adequação, suspender ou cancelar esta licença caso ocorra: - violação ou inadequação de quaisquer condicionantes ou normas legais; - omissão ou falsa

FRANCINILDO NUNES REBOUÇAS Presidência do IMFLA

KEVERSON ASSIS SOARES

Coord. Licenciamento Ambiental

Publicado por: Mário Sérgio Nogueira de Souza Código Identificador: 66FE9A25

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

O município de Icapuí-CE, atravésda Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí - ATMItorna público que, realizará Dispensa de Licitação, com critério de julgamento por Menor Preço, na hipótese do artigo 75, Inciso II, nos termos da Lei 14.133/2021, para a contratação de empresa especializada para prestação de serviços, com fornecimento e instalação de cerca elétrica, concertina, sistema de CFTV e motor automatizador de portão, incluindo o fornecimento de todos os materiais, equipamentos e acessórios necessários à completa e adequada execução dos serviços, destinados a atender as necessidades da Autarquia de Trânsito do Município de Icapuí/CE. Data para envio das propostas: 10/12/2025 a 12/12/2025. Endereço para envio eletrônico das Propostas e Documentação de Habilitação: [email protected]. até às 23h59min do dia 12 de dezembro de 2025. Endereço para envio presencial das Propostas e Documentação de Habilitação: Avenida 22 de Janeiro, 5183,

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