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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/12/2025 · pág. 29

DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859

Centro, Icapuí-CE – CEP: 62.810-000 – Setor de Licitação, até o dia 12 de dezembro de 2025 no horário das 7h30 às 16h30. Data da sessão para apuração da melhor proposta e avaliação dos documentos de habilitação: 15 de dezembro de 2025, às 11h. IcapuíCE, 08 de dezembro de 2025.

Art. 2º. A lotação deverá observar:

I – a manutenção da continuidade pedagógica;

II – a adequação entre formação profissional e função exercida; III – as necessidades apresentadas pelas unidades escolares; IV – a distribuição equitativa dos profissionais entre as escolas.

ROBSON RODRIGUES DA CUNHA.

Diretor da Autarquia de Trânsito Municipal de Icapuí - ATMI.

Publicado por: Edinardo de Oliveira Pereira Código Identificador: DB74DCB9

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU

SECRETARIA DA FAZENDA MUNICIPAL EXTRATO DO ADITIVO DE QUANTIDADE. CONTRATO: Nº 2022.02.15.02-PMI-SEFAM.

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – EXTRATO DO ADITIVO DE QUANTIDADE. CONTRATO : Nº 2022.02.15.02-PMI-SEFAM. CONTRATANTE: ATRAVÉS DO SECRETARIA DA FAZENDA – CNPJ Nº. 07.810.468/0001-90, REPRESENTADO PELA ORDENADORA DE DESPESA DA PASTA, A SENHORA ANDREZA RAYANE HIGINO DA SILVA . CONTRATADA : ESCRITA PUBLICIDADE PROPAGANDA E ASSESSORIA PÚBLICA LTDA, INSCRITO NO CNPJ Nº. 11.439.609/0001-88, REPRESENTANTE LEGAL, AURINEIDE VIEIRA SANTIAGO, ADMINISTRADORA NÃO SÓCIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, INCISO II, § 1º DA LEI FEDERAL N.º 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES, NA CLÁUSULA SÉTIMA DO TERMO DE CONTRATO. PROCESSO ADMINISTRATIVO: PREGÃO PRESENCIAL Nº. 2022.01.05.02-PMI-DIVERSAS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM PUBLICIDADE DE MATÉRIAS LEGAIS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO EM JORNAIS IMPRESSOS DE GRANDE CIRCULAÇÃO, DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO E DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, NO ÂMBITO DE DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE IGUATU - CE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. ITENS DO LOTE ÚNICO DO CONTRATO (ACRÉSCIMO): 25,00% (VINTE E CINCO POR CENTO) NAS QUANTIDADES CONTRATADAS. IMPACTO FINANCEIRO: R$ 37.087,50 (TRINTA E SETE MIL, OITENTA E SETE REAIS E CINQUENTA CENTAVOS). DATA DA ASSINATURA DO ADITIVO: 04 DE DEZEMBRO DE 2025. DATA DE INICÍO: 04 DE DEZEMBRO DE 2025. RECURSOS: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 0501-04.122.0049.2.026, ELEMENTO DE DESPESA Nº: 3.3.90.39.00. IGUATU-CE, EM 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

Publicado por: Antônio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador: 1F6F3A03

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 35/2025 – SME/IGUATU

Dispõe sobre a lotação dos servidores da Rede Municipal de Ensino de Iguatu para o ano letivo de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGUATU, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. Proceder a lotação dos profissionais da educação da Rede Municipal de Ensino de Iguatu nas unidades escolares para o ano letivo de 2026, conforme necessidade do serviço, disponibilidade de carga horária, habilitação profissional e critérios estabelecidos pela legislação educacional vigente.

Art. 3º. As lotações seguirão as orientações do Parecer nº. 06/2025 do Conselho Municipal Educação do Município de Iguatu.

Art. 4º. Terão prioridade na lotação, respectivamente:

I – Servidores efetivos com jornada de trabalho integral, de 40 (quarenta) horas semanais;

II – Servidores efetivos com formação específica para o componente curricular exigido pela vaga ofertada;

III – Servidor(a) com maior tempo de serviço no quadro de servidores públicos do Município;

IV – Servidor(a) com maior tempo de serviço prestado na Unidade Escolar respectiva;

V – Servidor(a) de maior idade.

Art. 5º. Havendo mais de um servidor concorrendo para a mesma vaga serão considerados, para fins de classificação, por ordem de precedência, os seguintes critérios de desempate:

I - Vínculo funcional efetivo; II - Formação, habilitação, área ou especialização exigidos para a vaga ofertada;

III - Permanência de servidor no exercício de 2 (dois) cargos efetivos, anteriormente lotado em um deles, na mesma unidade escolar, para exercício do outro vínculo;

IV - Maior tempo de serviço prestado na educação pública municipal V - Maior proximidade da residência em relação à unidade escolar pretendida;

VI - Maior idade;

VII - Sorteio.

Art. 6º. No caso das lotações referentes aos Centros de Multimeios das Unidades Escolares, esta Secretaria realizará as lotações exclusivamente de professores concursados, devendo estabelecer prioridade aos professores readaptados, limitando-se a 04(quatro) servidores por turno, salvo as excepcionalidades, que serão analisadas pela Secretaria de Educação.

Art. 7º. O processo de lotação terá periodicidade anual, salvo as excepcionalidades, que serão analisadas pela Secretaria de Educação.

Art. 8º. Os diretores das unidades escolares deverão registrar e comunicar à SME quaisquer alterações supervenientes necessárias ao adequado funcionamento da escola.

Art. 9º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Iguatu/CE, 08 de dezembro de 2025.

NATÁLIA BASTOS FERREIRA TAVARES Secretária Municipal de Educação

Publicado por: Kelyson Eduardo Alves Batista Código Identificador: A032337B

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 36/2025 – SME/IGUATU

Dispõe sobre a remoção de servidores da Rede Municipal de Ensino de Iguatu para o ano letivo de 2026.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE IGUATU, no uso de suas atribuições que lhe confere a legislação municipal,

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o bom funcionamento das unidades escolares;

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