DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859
SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250923.1/2025
EXTRATO DE CONTRATO Nº 20250923.1/2025, assinado em 08/12/2025. Objeto: Contratação de empresa especializada para o fornecimento de materiais de cama, mesa e banho, bem como de fardamentos destinados aos profissionais da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Jati-CE.. Processo Administrativo nº 20250923.1/2025. Modalidade: Pregão Eletrônico nº 20250923.1/2025. Contratante: Fundo Municipal de Saúde, CNPJ nº 11.196.390/0001-33, Contratado: CENTER COMERCIAL FORMIGA LTDA, CNPJ nº 19.752.596/0001-04. Valor Global: R$280.842,00 (duzentos e oitenta mil e oitocentos e quarenta e dois reais). Vigência Inicial: 8 de Dezembro de 2025. Vigência Final: 8 de Dezembro de 2026. Tania Caroline de Sousa Xavier - Secretária de Saúde. Jati - CE, 8 de Dezembro de 2025.
Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador: E97AFC83
SECRETARIA DE SAÚDE
NOTIFICAÇÃO POR ATRASO NA ENTREGA DO OBJETO CONTRATUAL E AUSÊNCIA DE RESPOSTA – CONTRATO Nº 20250701/2025 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 20250701/2025 – ORDEM DE FORNECIMENTO Nº 10875-2025.
Notificação nº 001/2025
À
PGLE VEÍCULOS, PEÇAS E SERVIÇOS LTDA CNPJ nº 22.424.379/0005-23
Av. Washington Soares, 2271 – Bairro Edson Queiroz Fortaleza – CE
Assunto: Notificação por atraso na entrega do objeto contratual e ausência de resposta – Contrato nº 20250701/2025 – Pregão Eletrônico nº 20250701/2025 – Ordem de Fornecimento nº 108752025. Senhores,
• O Fundo Municipal de Saúde de Jati/CE , na qualidade de CONTRATANTE, vem, por meio desta, NOTIFICAR essa empresa, na condição de CONTRATADA no Contrato nº 20250701/2025 , cujo objeto é a aquisição de 02 (duas) ambulâncias tipo A – simples remoção .
• Conforme Ordem de Fornecimento/Serviço nº 10875-2025 , emitida em 07/11/2025, foi fixado o prazo limite de 17/11/2025 para entrega das ambulâncias no endereço da Secretaria de Saúde deste Município.
• Até a presente data, não houve a entrega do objeto , tampouco apresentação de justificativa formal para o atraso, embora tenham sido encaminhados e-mails e realizadas tentativas de contato telefônico com os números constantes do cadastro e da própria Ordem de Fornecimento, sem qualquer retorno por parte da contratada .
• Ressalte-se que o Contrato estabelece, entre as obrigações do CONTRATADO , a necessidade de:
“cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e Termo de Referência” ;
“comunicar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da execução, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação” ;
“atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados” .
• Tais deveres não vêm sendo observados, caracterizando retardamento injustificado da execução do objeto e omissão de informações , em afronta também à Cláusula Décima Segunda – Das Infrações e Sanções Administrativas, que considera infração, dentre
outras, “ensejar o retardamento da execução do objeto da contratação sem motivo justificado” .
• A mesma Cláusula prevê, para hipóteses de inexecução e atraso injustificado, a aplicação de advertência, multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida (limitada a 30 dias) , bem como sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade , nos termos dos arts. 156 a 160 da Lei nº 14.133/2021.
• Ainda, o próprio Contrato explicita que o atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, com fundamento no art. 137, I, da Lei nº 14.133/2021 .
Diante do exposto, FICA V.Sª FORMALMENTE NOTIFICADA para que:
a) No prazo de 03 (três) dias úteis , contados do recebimento desta notificação, apresente manifestação formal , por escrito (e-mail institucional e/ou protocolo físico), contendo:
justificativa detalhada para o atraso na entrega das ambulâncias, acompanhada de documentos comprobatórios, se houver; e
cronograma firme e definitivo com a nova data de entrega integral do objeto;
b) Proceda à entrega das 02 (duas) ambulâncias objeto do contrato no prazo máximo de 3 dias corridos contados do recebimento desta notificação, caso ainda não o tenha feito, sob pena de imediata proposição de rescisão unilateral do ajuste e demais medidas cabíveis.
• Fica desde já cientificada a empresa de que:
o não atendimento ao prazo acima ou a manutenção do atraso e da omissão de resposta poderá ensejar a instauração de processo administrativo específico para aplicação das sanções previstas na Cláusula Décima Segunda do Contrato , incluindo advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal e, nas hipóteses cabíveis, declaração de inidoneidade, nos termos da Lei nº 14.133/2021;
também poderá ser proposta a rescisão unilateral do Contrato nº 20250701/2025 , com apuração de perdas e danos em desfavor da contratada, tudo em processo administrativo próprio, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
• Esta notificação é expedida no exercício do dever-poder da Administração de fiscalizar e exigir o cumprimento integral do contrato , conforme dispõe a Cláusula Nona – Das Obrigações do Contratante, que determina a aplicação de sanções em caso de descumprimento de obrigações pelo contratado.
Solicitamos que toda a comunicação subsequente seja encaminhada ao Fundo Municipal de Saúde de Jati/CE , aos cuidados da Gestão/Fiscalização do Contrato nº 20250701/2025 , pelo e-mail [email protected] e/ou protocolo físico no endereço constante do contrato.
Publique-se esta notificação através da Imprensa Oficial da Prefeitura Municipal de Jati. Jati - CE, 8 de Dezembro de 2025
TANIA CAROLINE DE SOUSA XAVIER
Secretária de Saúde 107/2021
Publicado por: Juarez Nogueira Dos Santos Neto Código Identificador: 3B102FFE
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JUCÁS
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