DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859
distante, o município não ficará responsável por oferecer transporte escolar.
2.4 Somente a oferta regular de ensino estará autorizada para o início do ano letivo de 2026.
2.4.1 A oferta de projetos complementares e de ensino integral obedecerá a orientações específicas a serem divulgadas posteriormente pela SEMEC, caso seja necessário.
2.5 A matrícula das/os adolescentes que estejam ou que tenham a/o sua/seu responsável sob o amparo de medida protetiva, ou ainda, que estejam cumprindo medida socioeducativa, de internação ou não, deverá ser assegurada com prioridade e a qualquer tempo do ano letivo sem a imposição de qualquer forma de embaraço, preconceito ou discriminação, conforme determina a Lei Federal nº 11.340/2006; a Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA), em especial em seu artigo 100; a Lei estadual n° 16.703/2018; e a Resolução CNE/CEB nº 3/2016.
2.6 As escolas deverão priorizar o atendimento nos primeiros dias de matrícula para estudantes com deficiência, TGD, TEA e Altas Habilidades/Superdotação, de acordo com a Resolução CEE n° 456/2016 e a Lei Federal nº 12.764/2012.
3 Do planejamento da matrícula
3.1 A matrícula da rede pública municipal constitui-se um processo articulado entre as escolas e a Secretaria de Educação, buscando assegurar a eficiência do processo e o atendimento adequado às/aos estudantes.
3.1.1 Esta articulação, além de fortalecer a parceria visa agilizar o processo, incluindo o atendimento às demandas de matrícula de Atendimento Educacional Especializado / Alunos deficientes.
3.1.2 Esta parceria deverá primar pelo acesso e permanência, com sucesso, de todas as crianças e jovens na educação básica, partindo do que preve a Lei nº 12.796/2013, que alterou a LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), tornando a educação básica obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos, com início na pré-escola (4 e 5 anos), garantindo o direito fundamental da criança à educação e impondo aos pais o dever de matrícula, com sanções para o abandono, como multas ou denúncia ao Conselho Tutelar e demais órgãos compõe a rede de proteção à criança e adolescentes, inclusive, a oferta gratuita dos ensinos Infantil e Fundamental para todos os que não os concluíram na idade própria.
3.2 A busca ativa constitui premissa para a matrícula do ano letivo de 2026, conforme o Decreto nº 40/2025 de 09 de outubro de 2025, uma estratégia permanente em cada estabelecimento de ensino, visando fortalecimento dos vínculos com os estudantes e estimulando sua permanência na escola.
3.2.1 As ações de busca ativa deverão considerar, prioritariamente, marcadores sociais de desigualdade, tais como renda, gênero, cor ou raça, localidade e deficiência.
3.2.2 Deverão ser atendidos por ações de busca ativa estudantes em medida protetiva, adolescentes após o cumprimento de medida socioeducativa de internação ou em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto (Liberdade Assistida - LA; e Prestação de Serviço à Comunidade - PSC); gestantes ou lactantes, criando-se condições para o retorno aos estudos e à permanência na escola, considerando sua condição; inclusive, garantindo-lhe o direito a amamentar nos espaços coletivos da escola, conforme Portaria do Ministério da Educação (MEC) n° 604, de 10 de maio de 2017 e Lei Federal nº 6.202, de 17 de abril de 1975.
3.2.3 Caso a escola tenha uma procura superior à sua capacidade de atendimento, esta deve proceder ao cadastro de excedente e em articulação com a Secretaria de Educação buscará estratégias para solucionar o problema. É importante que nenhuma criança fique fora da escola.
3.2.4 Caso a procura por matrícula ocorra no decorrer do ano letivo, o estabelecimento de ensino, em caso de não capacidade de atendimento, deve informar a Secretaria de Educação para que a/o estudante seja conduzida/o a outra unidade escolar mais próxima que tenha vaga disponível.
3.3 O transporte escolar é outro fator de grande relevância a ser considerado no planejamento da matrícula.
3.3.1 A definição do turno na enturmação dos estudantes deverá ser feita de forma articulada com a organização das rotas de deslocamento do transporte escolar, para que haja a concentração em determinado turno das/os estudantes oriundas/os de uma mesma localidade e usuárias/os do transporte escolar.
3.3.2 Todas as matriculas que necessitem do uso de transporte escolar deverá seguir as leis que regem o transporte escolar no Brasil, a Constituição Federal (Art. 208) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB - Lei 9.394/96), que garantem o direito ao transporte para alunos da rede pública, sendo dever de Estados e Municípios, com regulamentações complementares do CONTRAN e normas específicas do FNDE (Caminho da Escola/PNATE) e do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que definem requisitos para veículos, condutores (CNH D, curso especializado, vistoria semestral) e infrações, incluindo a recente inclusão de professores em assentos vagos pela Lei 14.862/2024.
II ATRIBUIÇÕES DAS INSTÂNCIAS ENVOLVIDAS NO PROCESSO DE MATRÍCULA PARA O ANO LETIVO 2026 1 O processo de matrícula na rede pública municipal envolve as seguintes instâncias:
1.1 A Secretaria de Educação define as diretrizes de matrícula, coordena, acompanha e monitora o processo em todas as escolas da Rede pública de Ensino de Potengi.
a. Cada escola planeja, coordena, mobiliza, acompanha e monitora o processo na unidade escolar em articulação com a Secretaria Municipal de Educação (SME), cabendo a mesma:
b. promover ampla divulgação do processo de matrícula através da Campanha Fora da Escola não pode!
c. assegurar o atendimento em caso de demanda excedente;
d. realizar o acompanhamento, zelando pelo êxito do processo de matrícula;
e. acompanhar a matrícula e a trajetória escolar, ao longo do ano, por meio de verificações sistemáticas realizadas pela Superintendência Escolar, tendo por base relatórios do Sistema Integrado de Gestão Escolar (Sige Escola).
1.3 O estabelecimento de ensino coordena, organiza, divulga, mobiliza e executa a matrícula, sendo o(a) Diretor(a) o(a) principal responsável pelo processo junto aos demais membros do núcleo gestor e o(a) Secretário(a) escolar, cabendo a cada unidade escolar as seguintes atribuições:
a. participar do processo de planejamento de rede coordenado pela Secretaria de Educação, tendo-o por referência para a organização do processo de matrícula na escola;
b. mobilizar sua equipe de trabalho e socializar as informações necessárias à execução da matrícula;
c. divulgar amplamente junto à comunidade, por diferentes meios de comunicação, as informações necessárias sobre a matrícula 2026;
d. esclarecer às/aos mães/pais/responsáveis e estudantes sobre a matrícula, principalmente, com relação àquelas/es que serão remanejadas/os da rede pública municipal para a rede pública estadual, por meio de estratégias diversas da Busca Ativa Escolar.
e. organizar o ambiente escolar para o bom acolhimento às/aos mães/pais/responsáveis e estudantes, deixando visíveis as informações sobre o processo de matrícula;
f. considerar de forma específica, na organização da enturmação, as/os estudantes que utilizam transporte escolar, priorizando a concentração daquelas/es oriundas/os de uma mesma localidade, em um mesmo turno da unidade escolar,
2 Ao longo do ano, serão feitas verificações sistemáticas relativas ao processo de matrícula e enturmação, tendo por base relatórios do Sige Escola e dados Educacenso como base para não deixar nenhum aluno com vinculo 2025, fora das matriculas 2026.
III PROCEDIMENTOS GERAIS DA MATRÍCULA
1 A matrícula de estudantes da rede pública municipal será viabilizada por meio do Sige Escola.
2 O processo de matricula para o ano 2026 consta de três etapas distintas que acontecem de forma sequenciada. 2.1 Primeira Etapa: MATRÍCULA DE ESTUDANTES VETERANOS;
2.1.1 Nesta etapa, acontece a disponibilização, no Sige Escola, do banco de dados de todas/os as/os estudantes matriculadas/os, em 15 á 19 de dezembro de 2025, nas escolas da rede pública municipal, para que seja feita a efetivação da matrícula relativa ao ano letivo de 2026 pela/o secretária/o escolar, após a confirmação pelas/os mães/pais/responsáveis ou pela/o própria/o estudante, com idade igual ou superior á 18 anos no dia do recebimento dos boletins. 2.2 Segunda Etapa: REMANEJAMENTO
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