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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/12/2025 · pág. 49

DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859

2.2.1 Remanejamento Interno: período em que as/os estudantes matriculadas/os nas escolas da rede pública municipal, que não oferecem continuidade de estudos, são remanejadas/os para outra unidade escolar da mesma rede, efetivando-se por meio do planejamento prévio entre as/os gestoras/es das escolas, sob a coordenação da Secretaria de Educação.

2.2.2 Remanejamento Externo: período em que as/os estudantes da rede pública municipal são remanejadas/os para as escolas da rede pública estadual, efetuando-se tal processo quando do ingresso no Ensino Médio ou quando da impossibilidade do atendimento do ensino fundamental pela rede pública municipal.

2.2.3 Em caso de Remanejamento (Interno ou Externo), a escola que remaneja deve informar às/aos mães/pais/responsáveis para qual escola sua/eu filha/o será remanejada/o.

2.2.4 Cada escola, de acordo com o planejamento prévio, deverá receber a/o estudante remanejada/o, garantindo sua vaga. 2.3 Terceira Etapa: MATRÍCULA DE ESTUDANTES NOVATAS/OS E DE VETERANAS/OU EM SITUAÇÃO DE ABANDONO;

2.3.1 Nesta etapa, deverá ser matriculados todos os estudantes novatos, veteranos que não tenham efetuado em tempo hábil (15 à 19 de dezembro de 2025), ou alunos em situação de abandono, no período de 07 à 09 de Janeiro de 2026, especialmente os alunos em situação de abandono identificados pelo Busca Ativa Escolar, e crianças que faziam parte do Programa Padin 2025, estas deverão obrigatoriamente ser inseridas nas creches e escolas na rede pública no ano letivo 2026.

2.3.1.1 Da escola: informar à comunidade as vagas para novatas/os, veteranas/os em situação de abandono, devendo proceder ao cadastro de excedentes e comunicar à Secretaria de Educação para que sejam tomadas as devidas providências, quando a escola tiver procura superior à oferta de vagas;

2.3.1.2 Encaminhar os casos a coordenação do Busca Ativa Escolar para proceder nos encaminhamentos necessários junto a rede de proteção da criança e adolescentes com vistas em acompanha-los na reinserção escolar, sendo feito a comunicação entre os órgãos por meio de oficio, e toda forma possível de registro documental com suas devidas evidencias de procura, orientação e tentativas de retenção dos alunos seja por meio de visitas, contato telefônico, etc.

2.4 Em qualquer das Etapas de matrícula referidas anteriormente deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a. requerimento de matrícula;

b. cópia da certidão de nascimento;

c. transferência ou declaração de escolaridade, quando for o caso;

d. histórico escolar;

d. cópia do comprovante de endereço;

f. cópia do cartão de vacinação, conforme Lei estadual nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 (dezoito) anos de idade;

g. cópia do comprovante de vacinação contra Covid-19;

h. cópia do Registro Geral (RG);

i. cópia do comprovante do Cadastro de Pessoa Física (CPF) OBRIGATORIAMENTE EM TODAS AS ETAPAS DE ENSINO.

j. cópia do comprovante de Identificação Social (NIS) para as famílias cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal. Ressaltamos que famílias não inscritas no CadUnico não necessitam da declaração (Não são crianças em vulnerabilidade social).

3.4.1 No caso da matrícula de estudantes veteranas/os, deverá haver apenas uma atualização da documentação, cabendo a cada unidade escolar elencar que documentos deverão ser entregues.

3.4.2 A falta dos documentos citados no item 3.4 não deverá comprometer a matrícula da/o estudante, com exceção da certidão de nascimento e CPF, pois impossibilita o cadastro no Educacenso;

3.4.2.2 No caso do cartão de vacinação, conforme a Lei Estadual nº 16.929, de 09/07/2019, para estudantes com até 18 anos de idade, o prazo será de 30 (trinta) dias para emissão e regularização das vacinas em que estiverem pendentes.

3.4.2.3 No caso do comprovante de vacinação da Covid-19, o prazo também será de 30 (trinta) dias.

3.4.2.4 No caso de crianças de 09 aos 11 anos será obrigatório a vacinação HPV - vacina contra o Papiloma Vírus Humano (HPV), usada na prevenção do câncer do colo do útero, já está disponível pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

3.5 Quando se tratar de estudante em situação de itinerância e/ou cigana/o, migrantes, refugiadas/os, apátridas/os e solicitantes de refúgio, de estudantes em cumprimento de medida socioeducativa em meio aberto, após o cumprimento de medida socioeducativa de internação, em medida protetiva, de pessoas em situação de rua, do público-alvo da Educação Especial, de pessoas com doenças raras e em internação hospitalar/domiciliar deverá ser garantido o direito à matrícula em qualquer época do ano, considerando a Seção 2 deste Anexo, que trata da organização da oferta.

3.5.1 Nos casos elencados anteriormente, se houver ausência de documentos necessários à matrícula, esta deverá ser garantida sem impedimentos.

3.5.1.1 A escola deverá proceder à regularização da vida escolar da/o estudante quando as informações não puderem ser aferidas por meio de documentos, procedendo à avaliação diagnóstica, quando for o caso.

3.6 No ato da matrícula, em qualquer etapa, a unidade escolar deverá registrar no cadastro da/o estudante se esta/e é usuária/o de transporte escolar, se recebe benefícios sociais, e se possuem comorbidades, ou observações quaisquer de alergia, alimentação restrita, etc...

3.8 As famílias com filhas/os em idades diferentes (veteranas/os e/ou novatas/os) poderão fazer a matrícula de todas/os em um único dia e no mesmo local, desde que a escola ofereça os níveis de ensino desejados e as condições de atendimento.

3.9 No ato da matrícula, quando requerido, em respeito à cidadania, aos direitos humanos, à diversidade, ao pluralismo, à dignidade da pessoa, além do nome civil, deverá ser incluído o nome social de pessoas trans e travestis, precedendo o nome civil, em todos os seus registros escritos e no Sige Escola, conforme determina a Lei Estadual nº 16.946, de 29/07/2019 e a Resolução CEE nº 463/2017.

3.9.1 A/O estudante com idade igual ou superior a 18 anos poderá manifestar o desejo, por escrito, de inclusão do seu nome social pelo estabelecimento de ensino no ato da matrícula ou, a qualquer momento, no decorrer do ano letivo.

3.9.2 Para as/os estudantes menores de 18 anos, a inclusão do seu nome social poderá ser feita mediante autorização, por escrito, das/os mães/pais/responsáveis legais ou por decisão judicial.

3.9.3 Os modelos de requerimento para a inserção do nome social de estudantes maiores e menores de idade estão anexos no Sige Escola, na aba Ajuda (manuais).

3.10 De acordo com a Resolução CEE nº 463/2017, de 05/07/2017 e Lei Estadual nº 16.946, de 29/07/2019, a inclusão do nome social, precedendo o nome civil de pessoas trans e travestis, deverá se dar também no ato da expedição de declarações, certidões, históricos escolares, certificados, diplomas e quaisquer outros documentos oficiais, quando for o caso, pelos estabelecimentos de ensino.

3.11 Quanto ao preenchimento da autodeclaração étnica das/os estudantes, faz-se necessário dar atenção ao campo cor/raça que deverá ser preenchido e revisto a cada renovação de matrícula, após consultá-las/os.

3.11.1 No caso em que a/o estudante for declarada/o indígena, deverá ser marcada a etnia a qual pertence.

3.11.2 Os estudantes integrantes de povos e comunidades tradicionais deverão indicar essa informação no ato da matrícula, escolhendo entre quilombola e cigana/o.

3.12 A responsabilidade pela informação étnico-racial, quando maior de 16 anos, será da/o própria/o estudante; e para os demais, será das/os mães/pais ou responsáveis.

3.13 A informação de raça/etnia de crianças de 1 aos 15 anos, deverá ser inserida na ficha de matricula obrigatoriamente.

As etapas do processo de matrícula se efetivam por meio das ações a seguir, que serão executadas pela unidade escolar, sob a coordenação da Secretaria de Educação, mediante a operacionalização por meio do Sige Escola:

4.1 Definição da oferta de ensino (níveis e modalidades), de acordo com o previsto neste Anexo;

4.2 . Processamento do mapa de oferta de vagas, incluindo vagas para veteranas/os, remanejadas/os pelos processos interno e externo, e estudantes novatas/os;

4.3 Inclusão da previsão de matrícula de veteranas/os e confirmação da matrícula, registrando na oferta de vagas;

4.4 Remanejamento das/os estudantes entre as escolas da rede pública municipal e veteranas/os que solicitaram transferência por necessidade pessoal;

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