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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/12/2025 · pág. 50

DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859

4.5 Realização da matrícula de estudantes novatas/os e veteranas/os em situação de abandono;

4.6 Promoção de ajustes no sistema e conclusão do processo de matrícula inicial.

5 É terminantemente proibida a cobrança de taxa para a efetivação da matrícula ou solicitação de material escolar à/ao estudante ou a seus responsáveis.

6 Sobre a organização das turmas.

6.1 A escola deverá considerar o processo de enturmação como fator de grande relevância para o bom desempenho das/os estudantes e para a efetivação do seu projeto pedagógico, levando em conta essa premissa para melhor definir seus critérios de enturmação.

6.1.1 No processo de enturmação, a escola precisará considerar a situação das/os estudantes usuárias/os do transporte escolar.

6.2 Considerando a quantidade de estudantes, cada turma deverá ter a seguinte composição.

ANOS
NÚMERO DE ESTUDANTES
6 meses a 1 ano e 11 meses (berçário)
08
2 e 3 anos
15
4 e 5 anos
20
ANOS
NÚMERO DE ESTUDANTES
1º ao 2º ano
25
3º e 5º ano
30
6º ao 9º ano
40
Educação de Jovens e Adultos mínimo 15
ETAPAS
NÚMERO DE ESTUDANTES
Educação Infantil
Conforme especificidades
Ensino Fundamental – Anos Iniciais
30 (1º e 2º = 25)
Ensino Fundamental – Anos Finais
35 a 40
Educação de Jovens e Adultos
Minimo 15

6.3 A escola somente poderá criar outra turma quando ultrapassar o número máximo de estudantes previsto para cada turma, considerando o nível/modalidade e conforme dados informados no Sige Escola, a serem acompanhados pela Secretaria de Educação durante todo o processo de matrícula.

6.4 Situações excepcionais poderão gerar a necessidade de formação de turmas com um número menor de estudantes, a Secretaria de Educação analisar cada situação e decidir sobre o funcionamento da turma.

IV PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DA MATRÍCULA

A) Educação de Jovens e Adultos (EJA)

1 A oferta na modalidade de EJA, na rede pública municipal, ocorre no formato presencial, assegurando o direito de jovens e adultos à educação básica.

1.1 Formato presencial: efetiva-se por nível de ensino – fundamental– nas escolas regulares da rede pública municipal, mediante planejamento de oferta realizado junto à Secretaria de Educação;

B) Atendimento Educacional Especializado

1 Constitui público-alvo de estudantes com deficiência, TGD, TEA e Altas Habilidades ou Superdotação, conforme Lei Federal nº 12.764, de 27/12/2012 e Resolução CEE nº 456/2016 e outras leis que garantem o atendimento conforme suas necessidades.

2 O público-alvo do Atendimento Educacional Especializado deverá ser matriculado, com ou sem laudo médico, observando-se o art. 13, §

1°, da Resolução CEE nº 456/2016. Realizar os registros de observações na ficha de matrícula.

3 No caso de a/o estudante não ter laudo médico, após a matrícula, ela/ele deverá ser encaminhada/o para avaliação do tipo de deficiência, informação necessária para o cadastro no Sige Escola como público-alvo da Educação Especial.

C) Educação Escolar Quilombola

1 A escola quilombola goza de prerrogativas legais que lhe permitem organização própria, autônoma, específica e diferenciada para a oferta da educação básica e atendimento das demandas educacionais das comunidades quilombolas.

2 A educação escolar quilombola destina-se ao atendimento das populações quilombolas rurais e urbanas em suas mais variadas formas de produção cultural, social, política e econômica.

3 Essa modalidade de ensino deverá ser ofertada por escolas localizadas em comunidades reconhecidas como quilombolas rurais e urbanas, pelos órgãos públicos responsáveis, bem como por escolas

próximas a essas comunidades e que recebem parte significativa das/os estudantes oriundas/os dos territórios quilombolas.

4 Considerando o número reduzido da matrícula na educação escolar quilombola, bem como as características da comunidade e do território, a enturmação deverá atender aos seguintes quantitativos por etapa e modalidade da educação básica:

4.1 A oferta de matriculas na escola quilombola, deverá seguir os mesmos padrões estipulados no item 6.2.

5 Da matrícula

7.1 A matrícula será realizada nas escolas, viabilizada pela gestão, no período e horário estabelecido em janeiro de 2026 conforme divulgação das unidades escolares.

6. Emissão de Declarações

6.1 Declarações para atualização no CADUNICO – Cadastro Único de Potengi – CE, e outros Benefícios Sociais serão emitidos apenas nas dependências das unidades escolares, pois é preciso informações de frequência, sendo disponível apenas para a gestão escolar.

6.2 As declarações serão válidas apenas com assinatura do Secretário Escolar e/ou Gestor – Diretor Administrativo emitidos diretamente do Sistema estadual SIGE ESCOLA.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Gabinete da Secretaria Municipal de Educação de Potengi/CE, aos 08 dias do mês de dezembro de 2025.

MARIA DA CONCEIÇÃO ALVES DA SILVA

Secretária Municipal de Educação Portaria Nº 01/07/2025-01

Publicado por: Álvaro Tenorio Alves de Alencar Código Identificador: C617E4EE

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE POTIRETAMA

SETOR DE LICITAÇÕES E CONTRATOS AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO

Estado do – CE - Prefeitura Municipal de Potiretama – Aviso de Adjudicação e Homologação: Pregão Eletrônico nº. PE-014/2025 - SEDUC. OBJETO: Seleção de melhor proposta através de registro de preços para futura aquisição de equipamentos e materiais permanentes destinados a atender às necessidades de manutenção das ações e serviços públicos desenvolvidos no âmbito das diversas unidades administrativas (secretarias) do município de Potiretama, de acordo com o anexo I – termo de referência do edital. Objeto adjudicado e Homologado as empresas DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA , inscrita no CNPJ sob o nº. 24.334.945/0001-08, o valor global do Lote I de R$ (181.407,19) , Lote II valor de R$ (87.919,40) , Lote III valor de R$ (160.899,39) e Lote V valor de R$ (11.330,98) , perfazendo o valor global de R$ 441.556,96 (quatrocentos e quarenta e um mil quinhentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos) e a empresa DX COMPUTADORES LTDA EPP , inscrita no CNPJ sob o nº 11.182.175/0001-83, o valor global do Lote IV de R$ (322.729,61). Data da Adjudicação : 13/11/2025. Data da Homologação: 13/11/2025 . Signatários: Ana Cristina Araújo de Melo Oliveira-Secretária de Administração e Finanças; Francisco das Chagas Bezerra Freitas-Secretário de Infraestrutura; Weudes Bessa Menezes Cavalcante Júnior-Secretário de Desenvolvimento Agrário; Tiago de Freitas Campelo-Secretário de Cultura, Turismo e Empreendedorismo; Thierry Ferreira Lucena-Secretário de Meio Ambiente; Luís Bessa de Freitas-Secretário de Esporte e Juventude; Elionara Gurgel Bezerra-Secretária de Políticas Para a Mulher; Sandrileuza Maria Martins Freitas-Secretária de Educação; Maria Valciclea Soares de Oliveira-Secretária de Saúde; Maiara Gomes Dantas-Secretária de Assistência Social, Trabalho e Habitação, Diego Marcondes Cartaxo Tavares - DLA COMERCIAL DE ALIMENTOS LTDA e João Renato Pereira Freire - DX COMPUTADORES LTDA EPP . Francisco Nascimento Júnior (Pregoeiro/PMP). Francisco Nascimento Júnior (Agente de Contratação/PMP).

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