DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859
contratação é até dia 31 de dezembro. Assina pela contratante: Secretária da Educação, a Sra. Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura dos contratos: 16,20 e 22 de outubro de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 9C3C6A30
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E FINANÇAS EXTRATO DE TERMO DE REVOGAÇÃO - DISPENSA ELETRÔNICA N° 06.006/2025-DE
A Secretaria de Planejamento e Finanças Declara REVOGADO o processo derivado da DISPENSA ELETRÔNICA N° 06.006/2025DE , CUJO OBJETO, É A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CONSULTORIA TÉCNICA E APOIO NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CONTRATAÇÕES ANUAL REFERENTE A 15 (QUINZE) ÓRGÃOS/SECRETARIAS INTEGRANTES DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE QUIXADÁ, PARA O EXERCÍCIO DE 2026, VISANDO A LINHAR DE FORMA SISTEMÁTICA O PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO E O GERENCIAMENTO DAS DESPESAS PÚBLICAS, PROMOVENDO E GARANTINDO A RACIONALIZAÇÃO DAS CONTRATAÇÕES DOS ÓRGÃOS PÚBLICOS EM ATENDIMENTO AO QUE PRECONIZA O ART. 12, INCISO VII, DA LEI FEDERAL N° 14.133/2021, com base nos termos do art. 71, inciso II da Lei Federal n° 14.133/2021, ao passo que remeto o extrato de publicação do referido termo para fins de publicidade e eficácia dos atos, conforme as razões fartamente arrazoadas ao Termo de REVOGAÇÃO constante aos autos do processo licitatório revogado. José Erisma Nobre da Silveira Filho - Secretaria de Planejamento e Finanças. Quixadá/CE. 04 de dezembro de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 51287F28
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL Nº 2023.12.20.1.1
EXTRATO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023.12.20.1.1
A Prefeitura Municipal de Quixelô, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna público o Extrato da Rescisão do Contrato nº 2023.12.20.1.1, referente ao processo PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2023.12.20.1 abaixo especificado:
O MUNICÍPIO DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, pessoa jurídica de direito público interno, através da Secretaria Municipal de Saúde inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.406.224/0001-14, neste ato representada por sua Ordenadora de Despesas, a Sra. Ana Larissa Carvalho de Oliveira, residente e domiciliado na Cidade de Quixelô/CE, apenas denominado de RESCINDENTE , e de outro lado CASA DE APOIO DOIS CORAÇOES - SERV. DE ALOJAMENTO LTDA , estabelecida na Rua Dom José Lourenço, nº 1131, Amadeu Furtado, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 07.901.031/0001-62, neste ato representada por Cristina da Silva Ferreira, portador do CPF nº 862.702.303-49, apenas denominada de RESCINDIDA , em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Celebram o presente Termo de Rescisão Amigável ao Contrato Administravo acima citado, oriundo do processo de Pregão Eletrônico 2023.12.20.1.
O Termo de Rescisão Amigável reger-se-á com base no art. 79 da Lei 8.666/93, que aparece da seguinte forma: Art. 79. A rescisão do contrato poderá ser:
[..] II - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
Conforme escreve Hely Lopes Meirelles, “ a rescisão amigável é a que se realiza por mútuo acordo das partes, para a extinção do contrato e acerto dos direitos dos distratantes. É feita, normalmente, nos casos de inadimplência sem culpa e nos que autorizam a rescisão ” por interesse público .
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo é a Rescisão Amigável do Contrato Administravo nº 2023.12.20.1.1, tendo por objeto a Contratação de serviços especializados a serem prestados no acolhimento, transporte, refeição e encaminhamento de pessoas carentes do Município de Quixelô, para atendimento nos hospitais em Fortaleza/CE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, por acordo entre as partes e considerada a conveniência e oportunidade da Administração.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1. O Contrato está sendo rescindido amigavelmente, de acordo com o inciso II, do art. 79, da Lei nº 8.666/93 e previsão constante da Cláusula Décima Terceira do Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA RESCISÃO/DISTRATO
3.1. Por força da presente rescisão, as partes dão por terminado, a partir da assinatura do presente termo, o CONTRATO ORIGINAL e ADITIVOS, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relavamente às obrigações contratuais assumidas. A rescisão/distrato contratual deve-se a razões de conveniência entre a contratada e a Administração por mútuo consenso, sendo que o pedido de rescisão se deu pela parte Contratante.
CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO
4.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo de Rescisão Amigável no Flanelógrafo da Prefeitura Municipal de Quixelô/CE, nos termos do Parágrafo Único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993 e alterações, até o 5º dia útil do mês subsequente ao de sua assinatura.
CONTRATADA/ RESCINDENTE : ORDENADORa DE DESPESAS - ANA LARISSA CARVALHO DE OLIVEIRA
CONTRATANTE/ RESCINDIDA : CASA DE APOIO DOIS CORAÇOES - SERV. DE ALOJAMENTO LTDA - CRISTINA DA SILVA FERREIRA
Quixelô/CE, 11 de Novembro de 2025.
Publicado por: Francisca Raquel de Oliveira Código Identificador: 9A59960D
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 595/2025-GAB
PORTARIA Nº 595/2025-GAB.
Dispõe sobre exoneração Da Assessora Técnica da Controladoria e Ouvidora Geral do Município e dá outras providências.
O VICE-PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXELÔ , Estado do Ceará, SAMUEL ALVES DE ARAÚJO , Chefe do Poder Executivo em exercício , no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Exonerar a Sra. MARIA ALVES DA SILVA , portadora do CPF nº .143.18-, do cargo de Assessora Técnica, a partir do dia 04 de dezembro de 2025, nos termos da Lei Municipal nº 428, de 26 de fevereiro de 2025.
Art. 2º - As despesas decorrentes da execução da presente Portaria correrão à conta de dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à data da sua expedição.
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