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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 09/12/2025 · pág. 61

DOMCE 09/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 09 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3859

63.145-000, no horário de 07:30 às 16:00 horas ou ainda pelo e-mail: [email protected]. Tarrafas/Ceará, 05 de dezembro de 2025.

AUGUSTO FERNANDES VIEIRA – Pregoeiro(a) Oficial do Município.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 95672EE9

exercício seguinte; contratações diretas previstas nos arts. 74 e 75 da Lei 14.133/2021.

PARÁGRAFO ÚNICO: ficam dispensadas informações sigilosas, pequenas compras e hipóteses específicas previstas em lei.

ART. 4º – O PCA tem como objetivos: fomentar o planejamento prévio das contratações;

reduzir custos por meio de economia de escala;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 2025.12.08.001 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

Regulamenta o inciso VII do caput do art. 12 da Lei Federal nº 14.133/2021, para dispor sobre o Plano de Contratações Anual – PCA do Poder Executivo Municipal de Umari/CE, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE UMARI , Estado do Ceará, no uso das atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade de aprimorar o planejamento das contratações pública.

CONSIDERANDO que a Lei Federal nº 14.133/2021, em seu art. 12, inciso VII, estabelece a obrigatoriedade de elaboração do Plano de Contratações Anual como instrumento de planejamento das aquisições e contratações da Administração Pública;

CONSIDERANDO a necessidade de aprimorar os processos de planejamento das contratações, garantindo maior racionalidade, eficiência e previsibilidade às demandas administrativas;

CONSIDERANDO que o PCA possibilita a redução de custos, mediante economia de escala, consolidação de demandas e programação adequada das necessidades de bens, serviços e obras;

CONSIDERANDO que o PCA é ferramenta essencial para subsidiar a elaboração e execução das leis orçamentárias, promovendo alinhamento entre planejamento, orçamento e gestão;

CONSIDERANDO a importância de fortalecer a governança pública, aumentando a transparência, previsibilidade e controle das contratações municipais;

CONSIDERANDO a necessidade de padronização de procedimentos, definição de responsabilidades e integração das Secretarias e setores envolvidos na formulação das demandas de contratação;

CONSIDERANDO a conveniência de regulamentar, no âmbito municipal, os critérios, prazos e competências para a elaboração, consolidação, revisão e aprovação do Plano de Contratações Anual;

RESOLVE:

ART. 1º -Fica instituído o Plano de Contratações Anual – PCA, destinado a consolidar as demandas de bens, serviços e obras a serem contratados no exercício subsequente.

ART. 2º - Para fins deste Decreto, consideram-se: I – Autoridade competente: agente público com delegação formal para autorizar contratações;

II – Requisitante: responsável por identificar e formalizar demandas; III – Área técnica: unidade responsável pela análise técnica e complementar;

IV – PCA: documento oficial de planejamento anual das contratações; V – Setor de Contratações: Setor de Licitações vinculado à Secretaria Municipal de Administração.

ART. 3º Até 30 de novembro todas as Secretarias deverão encaminhar seus PCA’s contendo: todas as demandas previstas para o

evitar fracionamento de despesas;

contribuir para a elaboração das leis orçamentárias;

fortalecer a governança e ampliar a transparência.

ART. 5º - Cada Secretaria deverá preencher planilha padronizada contendo:

justificativa detalhada da contratação;

descrição do objeto;

estimativas quantitativas e financeiras;

data desejada para conclusão do processo;

prioridade e alinhamento com políticas governamentais;

vinculações com outras demandas;

identificação dos responsáveis.

ART. 6º A Secretaria Municipal de Administração consolidará as demandas, devendo:

I – agrupar objetos semelhantes;

II – adequar o PCA final até 10 de dezembro; III – elaborar calendário anual de contratações.

ART. 7º O PCA deverá ser aprovado até 15 de dezembro e publicado no site oficial.

ART. 8º O PCA poderá ser alterado mediante justificativa formal e aprovação administrativa.

ART. 9º – Demandas não incluídas no PCA poderão ser avaliadas e incorporadas, desde que justificadas.

ART. 10 – Este Decreto rege os procedimentos regidos pela Lei 14.133/2021.

ART. 11 – Revogadas disposições em contrário.

ART. 12 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 08 DE DEZEMBRO DE 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA Prefeito Municipal

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 4253CCDF

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO PORTARIA Nº 1434.0112.2025/CGM

Institui Sindicância Investigativa para apurar a conduta do servidor Agente Comunitário de Saúde, em relação à alegada negligência funcional e à

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