DOMCE 01/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3853
III - Psicólogos e assistentes sociais integrantes de equipes multiprofissionais que atendam aos educandos da Rede Municipal de Ensino;
Art. 2°. O rateio de que trata esta Lei será devido exclusivamente aos profissionais da educação básica detentores de cargos efetivos, temporários, comissionados ou que exerçam funções gratificadas de suporte pedagógico, desde que se encontrem em efetivo exercício na rede pública de educação básica ou tenham desempenhado tais atribuições em qualquer período do ano civil de 2025.
Art. 3°. O rateio será igualmente devido ao profissional da educação básica licenciado para tratamento médico, licença maternidade e para o exercício de mandato em entidade representativa de classe da categoria.
Parágrafo único. Ao profissional da educação básica que tenha usufruído licença para tratamento de saúde, ou que se encontre temporariamente afastado nessa condição na data da publicação desta Lei, será assegurado o rateio de forma integral, incluindo o período em que tenha efetivamente desempenhado suas atribuições na educação básica e o período em tratamento médico durante o ano civil de 2025.
Art. 4°. O saldo do FUNDEB destinado à remuneração dos profissionais da educação básica será rateado proporcionalmente à carga horária, ao número de meses efetivamente trabalhados na educação básica e à remuneração percebida pelo servidor no ano civil de 2025.
Parágrafo único: Para fins de cálculo, será considerado mês integral aquele em que o profissional houver trabalhado por período igual ou superior a 15 (quinze) dias.
Art. 5°. O rateio será apurado mediante a divisão do montante integral das sobras dos recursos do FUNDEB pelo número total de profissionais habilitados ao seu recebimento, observadas as regras estabelecidas no art. 4° desta Lei.
Art. 6°. O profissional da educação que seja titular de mais de um vínculo junto à Secretaria Municipal de Educação, desde que ambos sejam remunerados com recursos integrantes da fração de 70% (setenta por cento) do FUNDEB, fará jus, em razão da acumulação constitucionalmente admitida, ao recebimento do rateio em cada um dos vínculos, calculado de forma proporcional à carga horária e aos cargos efetivamente ocupados.
Art. 7°. O pagamento do rateio autorizado por esta Lei não será computado para efeito de cálculo de outros adicionais ou vantagens. Art. 8°. O prazo para pagamento do rateio de que trata esta Lei será até o dia 31 de dezembro de 2025.
Art. 9°. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, nos termos da Lei Federal n° 4.320/1964, a abrir crédito adicional suplementar, previsto no inciso I do art. 41 da referida Lei, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada na Lei Orçamentária Anual vigente, utilizando como fontes de recursos aquelas previstas nos incisos I, II e III do §1° do art. 43 da mesma normativa.
Art. 10. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PUBLIQUE-SE. PAÇO OLEGÁRIO PEREIRA DA SILVA, GABINETE DO PREFEITO, EM 24 DE NOVEMBRO DE 2025.
FRANCISCO AUSTRAGÉZIO SALES
Prefeito Municipal
Publicado por: Andréia Ferreira Oliveira Código Identificador: ED7D967E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO, ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2511.02/2025 – PMF/SRP.
Estado do Ceará - A Prefeitura Municipal de Fortim – AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2511.02/2025 – PMF/SRP . OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS VISANDO FUTURAS E EVENTUAIS AQUISIÇÕES DE PNEUS, CÂMARAS E PROTETORES PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS E SUAS UNIDADES ADMINISTRATIVAS DO
MUNICÍPIO DE FORTIM – CEARÁ. A Agente de Contratação/Pregoeira de Fortim, torna público para conhecimento dos interessados que até o dia 12 de DEZEMBRO de 2025, às 08:00 horas (horário de Brasília), estará recebendo as propostas referentes a este pregão, no endereço eletrônico www.novobbmnet.com.br ( acesso Identificado no link – licitações ). O edital poderá ser obtido no endereço eletrônico acima mencionado e no site https://municipioslicitacoes.tce.ce.gov.br/. Quaisquer informações serão prestadas pela Agente de Contratação/Pregoeira, durante o expediente normal e poderão ser solicitadas através do e-mail: [email protected]. Fortim-Ce, 28 de Novembro de 2025.
MARIA VANESSA LOURENÇO MENEZES – Agente de Contratação/Pregoeira.
Publicado por: Ana Késia Gonçalves Oliveira Barbosa Código Identificador: C5851752
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA Nº 535/2025 – SMS, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2025
Autoriza pagamento de diária e dá outras providências.
A SECRETÁRIA DE SAÚDE MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA DO MUNICÍPIO DE GROAÍRAS, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, alterada pela Lei Municipal n° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
CONSIDERANDO a necessidade do deslocamento para atender interesse do serviço público;
RESOLVE:
Art. 1º – AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura a efetuar o pagamento ao Sr. MARCELO RODRIGUES DE SOUSA , MOTORISTA, o valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), correspondente a ½ (meia) diária , para fazer jus às despesas de estadia na cidade de Fortaleza/CE , no dia 27/11/2025 , para transportar os seguintes pacientes:José Reginaldo Mesquita Cavalcante para hospital ICC;Rebeca Vasconcelos Sousa para o Hospital Peter Pan.
Art. 2º – As despesas ocorrerão por conta de dotação própria do vigente orçamento.
Art. 3º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRASE.
SEDE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, 26 de novembro de 2025.
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA PAIVA Secretária de Saúde
Publicado por: Maria da Conceição de Lima Paiva Código Identificador: C99B0661
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 537/2025 – SMS, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2025
www.diariomunicipal.com.br/aprece 16