DOMCE 01/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3853
CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – Marcos Thiago Ferreira da Silva.
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Fomentar e desenvolver ações culturais no município;
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Apoiar e promover a preservação do patrimônio histórico e cultural;
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Incentivar a produção artística e cultural local.
CONTRATADO(A): CMC - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA .
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA EXTINÇÃO: A presente EXTINÇÃO contratual fundamenta-se no art. 138, inciso I da Lei Nº. 14.133/2021 e na Clausula 12 do contrato inicial, bem como, na autorização da autoridade competente.
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Organizar eventos e festivais culturais.
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Propor políticas públicas de incentivo à cultura e à arte.
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Planejar e executar políticas públicas de incentivo à prática esportiva e lazer.
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Apoiar o desenvolvimento de atletas locais.
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Organizar campeonatos e eventos esportivos de diferentes modalidades.
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Fomentar a construção e manutenção de infraestrutura esportiva.
JUSTIFICATIVA: A presente extinção contratual operacionaliza-se em face do descumprimento de diversas clausulas contratuais sobretudo no que é pertinente a operacionalização e efetividade do resultado útil da presente contratação, causando diversos transtornos de natureza intangível porque de inalcançáveis proporções, sobretudo em razão da natureza do objeto do presente contrato, considerando que a mencionada empresa foi notificada duas vezes em virtude do não cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos materiais de construção, persistindo a situação até o presente momento, não tendo sido ainda efetuada a entrega dos materiais.
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Promover a inclusão social por meio do esporte.
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Desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para o fomento do turismo local.
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Organizar e apoiar eventos turísticos no Município.
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Incentivar o turismo sustentável e a preservação ambiental.
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Promover o município como destino turístico por meio de campanhas e parcerias.
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Apoiar a capacitação de profissionais do setor turístico e cultural.
Art. 4º. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo é um órgão da administração específica que tem por finalidade:
Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos.
Irauçuba/CE, 23 de outubro de 2025.
MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA Secretário De Desenvolvimento Econômico Contratante
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: DD4EF28E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA
GABINETE DO PREFEITO LEI N° 724/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
LEI N° 724/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 685/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itaiçaba/CE a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com a missão de promover e coordenar as políticas públicas voltadas à Cultura, ao Esporte e ao Turismo no Município de Itaiçaba, visando o desenvolvimento social, econômico e cultural.
Parágrafo único. Fica alterada a Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Itaiçaba para acrescentar à estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e os respectivos cargos a serem criados eventualmente.
Art. 2º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo com subsídio de acordo com o fixado em Lei Municipal.
Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo ficará subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo dirigida por um Secretário Municipal, nomeado de acordo com a legislação vigente.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo tem como objetivos:
• Incentivar a construção de ginásios, quadras poliesportivas e outros espaços destinados a práticas de atividades esportivas;
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Planejar e elaborar a política pública de esportes e lazer com vistas a atender preceitos que garantem as práticas esportivas;
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Atrair eventos esportivos Regionais, Estaduais e Nacionais a serem realizados no Município, cuidando da imagem e organização desses eventos em parceria em entidades idealizadoras/promotoras dos mesmos;
• Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer, institucionalizando as ações inerentes à sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;
- Assessorar as demais esferas da Administração Municipal na elaboração, revisão e execução do planejamento local, nas áreas do lazer e desporto;
• Realizar a formatação, organização e controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;
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Estabelecer diretrizes e desenvolver medidas objetivando atingir as metas propostas para o fomento do esporte, do lazer e dos eventos correspondentes, observando a preservação do meio ambiente e do patrimônio público, tendo em vista o uso coletivo e a melhoria na qualidade de vida;
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Incentivar o esporte participativo como forma de promoção de lazer e bem estar social;
• Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as pessoas com deficiência;
- Organizar e desenvolver programas especiais de incentivo à prática de esportes, recreação e lazer para a terceira idade.
Art. 5º. Fica instituído o organograma da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, sendo acrescido ao art. 21 da Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025, o tópico 2.9. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, conforme explicitado a seguir:
(...)
2.9. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
2.9.1. Secretaria Adjunta
2.9.2. Divisão de Cultura
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2.9.3. Seção de Projetos Culturais
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2.9.4. Divisão de Esportes
2.9.5. Seção de Projetos Esportivos
2.9.6. Divisão de Turismo
2.9.7. Seção de Projetos e Eventos Turísticos Art. 6º. Altera o Tópico 2.2 do Art. 21 da Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação: (...)
2.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
2.2.1. Secretaria Adjunta
2.2.2. Assessoria Pedagógica de Educação
2.2.3. Superintendência Pedagógica
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