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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/12/2025 · pág. 28

DOMCE 01/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3853

CONTRATANTE: SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO – Marcos Thiago Ferreira da Silva.

CONTRATADO(A): CMC - COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÕES LTDA .

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA EXTINÇÃO: A presente EXTINÇÃO contratual fundamenta-se no art. 138, inciso I da Lei Nº. 14.133/2021 e na Clausula 12 do contrato inicial, bem como, na autorização da autoridade competente.

JUSTIFICATIVA: A presente extinção contratual operacionaliza-se em face do descumprimento de diversas clausulas contratuais sobretudo no que é pertinente a operacionalização e efetividade do resultado útil da presente contratação, causando diversos transtornos de natureza intangível porque de inalcançáveis proporções, sobretudo em razão da natureza do objeto do presente contrato, considerando que a mencionada empresa foi notificada duas vezes em virtude do não cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega dos materiais de construção, persistindo a situação até o presente momento, não tendo sido ainda efetuada a entrega dos materiais.

Art. 4º. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo é um órgão da administração específica que tem por finalidade:

Publique-se para que surtam os efeitos legais e jurídicos.

Irauçuba/CE, 23 de outubro de 2025.

MARCOS THIAGO FERREIRA DA SILVA Secretário De Desenvolvimento Econômico Contratante

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: DD4EF28E

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA

GABINETE DO PREFEITO LEI N° 724/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

LEI N° 724/2025, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO DO MUNICÍPIO DE ITAIÇABA, ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI MUNICIPAL Nº 685/2025, DE 07 DE JANEIRO DE 2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Prefeito Municipal de Itaiçaba, o Sr. ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com a Lei Orgânica do Município e Legislação vigente, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Itaiçaba - Ceará aprovou, e é sancionada e promulgada a seguinte Lei.

Art. 1º. Fica criada na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Itaiçaba/CE a Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, com a missão de promover e coordenar as políticas públicas voltadas à Cultura, ao Esporte e ao Turismo no Município de Itaiçaba, visando o desenvolvimento social, econômico e cultural.

Parágrafo único. Fica alterada a Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025, que dispõe sobre a Estrutura Administrativa do Município de Itaiçaba para acrescentar à estrutura da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo e os respectivos cargos a serem criados eventualmente.

Art. 2º. Fica criado o cargo de Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo com subsídio de acordo com o fixado em Lei Municipal.

Parágrafo único. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo ficará subordinada diretamente ao Chefe do Poder Executivo Municipal, sendo dirigida por um Secretário Municipal, nomeado de acordo com a legislação vigente.

Art. 3º. A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo tem como objetivos:

• Incentivar a construção de ginásios, quadras poliesportivas e outros espaços destinados a práticas de atividades esportivas;

• Promover, de forma permanente, o esporte e o lazer, institucionalizando as ações inerentes à sua área de atuação, conforme previstas nas Legislações Federal, Estadual e Municipal;

• Realizar a formatação, organização e controle das atividades desportivas, recreativas e de lazer;

• Apoiar e estimular projetos de esporte e lazer que visem atender as pessoas com deficiência;

Art. 5º. Fica instituído o organograma da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo, sendo acrescido ao art. 21 da Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025, o tópico 2.9. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO, conforme explicitado a seguir:

(...)

2.9. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

2.9.1. Secretaria Adjunta

2.9.2. Divisão de Cultura

2.9.5. Seção de Projetos Esportivos

2.9.6. Divisão de Turismo

2.9.7. Seção de Projetos e Eventos Turísticos Art. 6º. Altera o Tópico 2.2 do Art. 21 da Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação: (...)

2.2 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

2.2.1. Secretaria Adjunta

2.2.2. Assessoria Pedagógica de Educação

2.2.3. Superintendência Pedagógica

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