DOMCE 01/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3853
2.2.4. Coordenadora de Educação Ambiental
2.2.5. Divisão de Ensino
2.2.6. Seção de Educação Infantil
2.2.7. Seção de Ensino Fundamental I e Jovens e Adultos
2.2.8. Seção de Ensino Fundamental II e Tempo Integral
2.2.9. Divisão Administrativa
2.2.10. Seção de Manutenções Prediais
2.2.11. Seção de Transportes
2.2.12. Seção de Finanças
2.2.13. Seção de Almoxarifado
2.2.14. Seção de Patrimônio
2.2.15. Divisão de Ciência e Tecnologia
2.2.16. Seção de Informação Tecnológica
Art. 7º. Altera o Tópico 2.6 do Art. 21 da Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação: (...)
2.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
2.6.1. Secretaria Adjunta
2.6.2. Divisão de Infraestrutura
2.6.3. Seção de Projetos
2.6.4. Seção de Obras
2.6.5. Seção de Limpeza Pública
2.6.6. Seção de Fiscalização
| Diretor da Divisão Administrativa | CC1 | 01 |
|---|---|---|
| Chefe da Seção de Manutenções Prediais | CC2 | 01 |
| Chefe da Seção de Transportes | CC2 | 01 |
| Chefe da Seção de Finanças | CC2 | 01 |
| Chefe da Seção de Almoxarifado | CC2 | 01 |
| Chefe da Seção de Patrimônio | CC2 | 01 |
| Diretor da Divisão de Ciência e Tecnologia | CC1 | 01 |
| Coordenador de Educação Ambiental | CC1 | 01 |
| Chefe da Seção de Informação Tecnológica | CC2 | 01 |
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Secretário Municipal de Infraestrutura, Indústria Comércio |
e CNE1 |
01 |
| Secretário Adjunto | CNE2 | 01 |
| Diretor da Divisão de Infraestrutura | CC1 | 01 |
| Chefe da Seção de Projetos | CC2 | 01 |
| Chefe da Seção de Obras | CC2 | 01 |
| Chefe da Seção de Limpeza Pública | CC2 | 01 |
| Chefe da Seção de Fiscalização | CC2 | 01 |
| Chefe da Seção de Manutenção | CC2 | 01 |
| Chefe da Seção de Transportes | CC2 | 01 |
| Diretor da Divisão de Indústria e Comércio | CC1 | 01 |
| Chefe da Seção de Fomento ao Comércio | CC2 | 01 |
| Chefe da Seção de Fomento Industrial | CC2 | 01 |
2.6.7. Seção de Manutenção
2.6.8. Seção de Transportes
2.6.9. Divisão de Indústria e Comércio
2.6.10. Seção de Fomento ao Comércio
2.6.11. Seção de Fomento Industrial
Art. 8º . Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte Ciência e Tecnologia, constantes na Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025, a qual passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.
Art. 9º. Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo, constantes na Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025, a qual passa a denominar-se Secretaria Municipal de Infraestrutura, Indústria e Comércio.
Art. 10. Inclui no Anexo I da Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025, o Órgão Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo do Município de Itaiçaba, conforme discriminação abaixo.
(...)
ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo | CNE1 | 01 |
| Secretário Adjunto | CNE2 | 01 |
| Diretor da Divisão de Cultura | CC1 | 01 |
| Chefe da Seção de Projetos Culturais | CC2 | 01 |
| Diretor da Divisão de Esportes | CC1 | 01 |
| Chefe da Seção de Projetos Esportivos | CC2 | 01 |
| Diretor da Divisão de Turismo | CC1 | 01 |
| Chefe da Seção de Projetos e Eventos Turísticos | CC2 | 01 |
Art. 11. Altera no Anexo I a Estrutura dos Cargos Comissionados do Município de Itaiçaba, especificamente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia, e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo, que passam a viger com a seguinte redação:
(...)
ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
| CARGO | SÍMBOLO | QUANTIDADE |
|---|---|---|
| Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia | CNE1 | 01 |
| Secretário Adjunto | CNE2 | 01 |
| Superintendente Pedagógica | CNE2 | 01 |
| Assessor Pedagógico de Educação | CNE2 | 01 |
| Diretor Escolar | CDE | 05 |
| Coordenador Escolar | CCE | 07 |
| Diretor da Divisão de Ensino | CC1 | 01 |
| Chefe da Seção de Educação Infantil | CC2 | 01 |
| Chefe da Seção de Ensino Fundamental I - Jovens e Adultos |
CC2 |
01 |
| Chefe da Seção de Ensino Fundamental II e Tempo Integral |
CC2 |
01 |
Art. 12. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas se necessário.
Art. 13. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025. Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as demais disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, aos 27 de novembro de 2025.
ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal
Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 9E17C728
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA
SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20231855
A SEC.DE AGRICULT.,PECUARIA E APOIO COMUNT do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20231855 resultante do CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 2023031001-ADM.
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SEC.DE AGRICULT.,PECUARIA E APOIO COMUNT
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DIVULGAÇÃO DE MATERIAS REPORTAGENS, COBERTURA JORNALÍSTICA E ENTREVISTAS DE INTERESSE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA-CE. NA PROGRAMAÇÃO DE TV A CABO DE ABRANGÊNCIA LOCAL E REGIONAL
VIGÊNCIA: a partir de 01 de Dezembro de 2025 até 01 de Dezembro de 2026.
VALOR DO TOTAL ADITIVO INALTERADO: R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais);
CONTRATADA (O): RICHARLLE OLIVEIRA LEITÃO 00909116369;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 29