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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 01/12/2025 · pág. 29

DOMCE 01/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 01 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3853

2.2.4. Coordenadora de Educação Ambiental

2.2.5. Divisão de Ensino

2.2.6. Seção de Educação Infantil

2.2.7. Seção de Ensino Fundamental I e Jovens e Adultos

2.2.8. Seção de Ensino Fundamental II e Tempo Integral

2.2.9. Divisão Administrativa

2.2.10. Seção de Manutenções Prediais

2.2.11. Seção de Transportes

2.2.12. Seção de Finanças

2.2.13. Seção de Almoxarifado

2.2.14. Seção de Patrimônio

2.2.15. Divisão de Ciência e Tecnologia

2.2.16. Seção de Informação Tecnológica

Art. 7º. Altera o Tópico 2.6 do Art. 21 da Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025, que passa a viger com a seguinte redação: (...)

2.6. SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

2.6.1. Secretaria Adjunta

2.6.2. Divisão de Infraestrutura

2.6.3. Seção de Projetos

2.6.4. Seção de Obras

2.6.5. Seção de Limpeza Pública

2.6.6. Seção de Fiscalização

Diretor da Divisão Administrativa CC1 01
Chefe da Seção de Manutenções Prediais CC2 01
Chefe da Seção de Transportes CC2 01
Chefe da Seção de Finanças CC2 01
Chefe da Seção de Almoxarifado CC2 01
Chefe da Seção de Patrimônio CC2 01
Diretor da Divisão de Ciência e Tecnologia CC1 01
Coordenador de Educação Ambiental CC1 01
Chefe da Seção de Informação Tecnológica CC2 01

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário Municipal de Infraestrutura, Indústria
Comércio
e
CNE1
01
Secretário Adjunto CNE2 01
Diretor da Divisão de Infraestrutura CC1 01
Chefe da Seção de Projetos CC2 01
Chefe da Seção de Obras CC2 01
Chefe da Seção de Limpeza Pública CC2 01
Chefe da Seção de Fiscalização CC2 01
Chefe da Seção de Manutenção CC2 01
Chefe da Seção de Transportes CC2 01
Diretor da Divisão de Indústria e Comércio CC1 01
Chefe da Seção de Fomento ao Comércio CC2 01
Chefe da Seção de Fomento Industrial CC2 01

2.6.7. Seção de Manutenção

2.6.8. Seção de Transportes

2.6.9. Divisão de Indústria e Comércio

2.6.10. Seção de Fomento ao Comércio

2.6.11. Seção de Fomento Industrial

Art. 8º . Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte Ciência e Tecnologia, constantes na Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025, a qual passa a denominar-se Secretaria Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia.

Art. 9º. Fica alterada a nomenclatura da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo, constantes na Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025, a qual passa a denominar-se Secretaria Municipal de Infraestrutura, Indústria e Comércio.

Art. 10. Inclui no Anexo I da Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025, o Órgão Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo do Município de Itaiçaba, conforme discriminação abaixo.

(...)

ÓRGÃO - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário Municipal de Cultura, Esporte e Turismo CNE1 01
Secretário Adjunto CNE2 01
Diretor da Divisão de Cultura CC1 01
Chefe da Seção de Projetos Culturais CC2 01
Diretor da Divisão de Esportes CC1 01
Chefe da Seção de Projetos Esportivos CC2 01
Diretor da Divisão de Turismo CC1 01
Chefe da Seção de Projetos e Eventos Turísticos CC2 01

Art. 11. Altera no Anexo I a Estrutura dos Cargos Comissionados do Município de Itaiçaba, especificamente da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte, Ciência e Tecnologia, e Secretaria Municipal de Infraestrutura, Indústria, Comércio e Turismo, que passam a viger com a seguinte redação:

(...)

ÓRGÃO – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA

CARGO SÍMBOLO QUANTIDADE
Secretário Municipal de Educação, Ciência e Tecnologia CNE1 01
Secretário Adjunto CNE2 01
Superintendente Pedagógica CNE2 01
Assessor Pedagógico de Educação CNE2 01
Diretor Escolar CDE 05
Coordenador Escolar CCE 07
Diretor da Divisão de Ensino CC1 01
Chefe da Seção de Educação Infantil CC2 01
Chefe da Seção de Ensino Fundamental I - Jovens e
Adultos

CC2
01
Chefe da Seção de Ensino Fundamental II e Tempo
Integral

CC2
01

Art. 12. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, as quais serão suplementadas se necessário.

Art. 13. Permanecem inalterados os demais dispositivos da Lei Municipal nº 685/2025, de 07 de janeiro de 2025. Art. 14. Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de janeiro de 2026, revogando-se as demais disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÇABA/CE, aos 27 de novembro de 2025.

ANTONIEL MAX SILVA HOLANDA Prefeito Municipal

Publicado por: Maria Juliana Alves Freitas Código Identificador: 9E17C728

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E APOIO COMUNITÁRIO EXTRATO DO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL Nº 20231855

A SEC.DE AGRICULT.,PECUARIA E APOIO COMUNT do Município de Jaguaretama torna público o Extrato do ADITIVO de Prorrogação do Instrumento Contratual nº 20231855 resultante do CONTRATAÇÃO DIRETA Nº 2023031001-ADM.

UNIDADE ADMINISTRATIVA: SEC.DE AGRICULT.,PECUARIA E APOIO COMUNT

OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA DIVULGAÇÃO DE MATERIAS REPORTAGENS, COBERTURA JORNALÍSTICA E ENTREVISTAS DE INTERESSE DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE JAGUARETAMA-CE. NA PROGRAMAÇÃO DE TV A CABO DE ABRANGÊNCIA LOCAL E REGIONAL

VIGÊNCIA: a partir de 01 de Dezembro de 2025 até 01 de Dezembro de 2026.

VALOR DO TOTAL ADITIVO INALTERADO: R$ 21.600,00 (Vinte e um mil e seiscentos reais);

CONTRATADA (O): RICHARLLE OLIVEIRA LEITÃO 00909116369;

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