DOMCE 01/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
a) presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento;
b) determinar ao Secretário a leitura das comunicações dirigidas à Câmara;
c) determinar de ofício, ou a requerimento de qualquer Vereador em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar a hora destinada ao Expediente, à Ordem do Dia e às Considerações Finais, e os prazos facultados aos oradores;
e) anunciar a Ordem do Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, e não permitir divagações ou apartes estranhos ao assunto em discussão;
g) interromper o orador que se desviar da questão em debate, ou falar sem respeito devido à Câmara, ou a qualquer de seus membros, advertindo-o, chamando à ordem e, em caso de insistência, cassandolhe a palavra, podendo ainda, suspender a sessão, quando não entendido e as circunstâncias exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) estabelecer o ponto da questão sobre a qual devam ser feitas as votações;
j) decidir sobre o impedimento de Vereador para votar;
k) anunciar o que se tenha de discutir ou votar e proclamar o resultado das votações;
l) resolver soberanamente, qualquer questão de ordem ou submetê-la ao Plenário, quando omisso o Regimento;
m) anunciar o término das sessões, avisando, antes, aos Vereadores sobre a sessão seguinte;
n) comunicar ao Plenário a declaração da extinção de mandato;
o) presidir a sessão ou sessões de eleição da Mesa do período seguinte.
IV – Quanto aos serviços da Câmara:
a) promover e readmitir funcionários da Câmara, concedendo-lhes férias e abono de faltas;
b) superintender o serviço da Secretaria da Câmara; autorizar, nos limites do orçamento, as suas despesas e assinar cheques nominativos, juntamente com um vereador ou servidor da Câmara expressamente designado para tal fim;
c) apresentar ao Plenário ou colocar à disposição do Plenário, mensalmente, o balancete relativo às verbas recebidas e às despesas do mês anterior;
d) proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente; e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara e de sua Secretaria, ou designar funcionários para fazê-lo, exceto os livros destinados às Comissões Permanentes;
f) requisitar ao Executivo mensalmente, o numerário destinado à Câmara Municipal; g) nomeação, exoneração, reclassificação, promoção, comissionamento, concessão de gratificações, licenças ou férias, colocação em disponibilidade, demissão, aposentadoria e punição de funcionários da Câmara Municipal;
h) contratar pessoal, na forma da lei, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público.
I) abertura de sindicância e de processos administrativos e aplicação de penalidades.
V – Quanto às relações externas da Câmara:
a) dar audiência pública na Câmara em dias e horas pré-fixadas, atendendo requerimento de vereador, nos termos do art. 53, VII, deste Regimento;
b) superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo a de pronunciamento que envolva ofensas às Instituições Nacionais, propaganda de guerra, de subversão da ordem política ou social, de preconceitos de raça, de religião ou de classe, que configurem crimes contra a honra ou contiverem incitamento à pratica de crimes de qualquer natureza;
c) manter, em nome da Câmara, todos os contatos com o Prefeito e demais autoridades;
d) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informações formulados pela Câmara;
e) substituir o Prefeito na falta deste, e do Vice-Prefeito, completando, se for o caso, o seu mandato, ou até que se realizem novas eleições, nos termos da legislação pertinente;
f) interpelar judicialmente o Prefeito, quando este deixar de colocar à disposição da Câmara, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo das dotações orçamentarias; g) representar a Câmara Municipal em juízo, prestando, inclusive, informações em mandado de segurança contra ato da Mesa Diretora ou do Plenário.
VI – Quanto à Polícia Interna:
a) policiar o recinto da Câmara com auxílio de seus funcionários, podendo requisitar elementos de corporações civis ou militares para manter a ordem interna;
b) permitir que qualquer cidadão assista às sessões da Câmara na parte do recinto que lhe é reservado, desde que:
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1) apresente-se decentemente trajado;
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2) não porte armas;
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3) conserve-se em silêncio durante os trabalhos;
4) não manifeste apoio ou desaprovação ao que se passe em Plenário;
5) respeite os Vereadores e servidores da Casa;
6) atenda às determinações da Presidência;
7) não interpele ou atrapalhe as atividades dos Vereadores;
c) obrigar a se retirar do recinto, sem prejuízo de outras medidas, os assistentes que não observarem esses deveres;
d) determinar a retirada de todos os assistentes se a medida for julgada necessária;
e) se, no recinto da Câmara, for cometida qualquer infração penal, efetuar e/ou determinar a prisão em flagrante, apresentando o infrator à autoridade competente, para lavratura do auto e instauração do processo-crime correspondente; se não houver flagrante, comunicar à autoridade policial competente, para instauração do inquérito;
f) admitir, no recinto do Plenário e em outras dependências da Câmara, a seu critério, somente a presença dos Vereadores e funcionários da Secretaria Administrativa, estes quando em serviço;
g) credenciar representantes dos órgãos da imprensa escrita, falada e televisionada que solicitar, para trabalhos correspondentes à cobertura jornalística das sessões.
VII - requisitar a força policial, quando necessária à preservação da regularidade do funcionamento da Câmara;
VIII - empossar os Vereadores retardatários e suplentes e declarar empossado o Prefeito, quando tratar-se de Presidente da Câmara no exercício da chefia do Executivo Municipal, após a investidura dos mesmos perante o Plenário;
IX - declarar extintos os mandatos dos Prefeitos, Vereadores e suplentes, nos casos previstos em lei, e, em face de deliberação do Plenário, expedir decreto legislativo de cassação do mandato;
X - convocar suplente de Vereador, quando for o caso;
XI - declarar destituído o membro da Mesa ou de Comissão Permanente, nos casos previstos neste Regimento;
XII - assinar, juntamente com o 1º Secretário, as resoluções e decretos legislativos;
XIII - dirigir as atividades legislativas da Câmara em geral, em conformidade com as normas legais e deste Regimento, e em especial exercendo as seguintes atribuições:
a) convocar sessões extraordinárias da Câmara, e comunicar os Vereadores das convocações oriundas do Prefeito, inclusive durante o recesso;
b) superintender a organização da pauta dos trabalhos legislativos; c) anunciar o início e o término do Expediente e da Ordem do Dia;
d) determinar a leitura, pelo Vereador Secretário, das atas, pareceres, requerimentos e outras peças escritas sobre as quais deva deliberar o Plenário, na conformidade do Expediente de cada sessão;
e) cronometrar a duração do Expediente e da Ordem do Dia;
f) manter a ordem no recinto da Câmara concedendo a palavra aos Vereadores inscritos, caçando-a, disciplinando os apartes e advertindo todos os que incidirem em excessos;
g) resolver as questões de ordem;
h) interpretar o Regimento Interno, para aplicação aos casos omissos;
i) anunciar a matéria a ser votada e proclamar o resultado da votação; j) proceder à verificação do quórum, de ofício ou a requerimento de Vereador;
k) encaminhar os processos e expedientes às Comissões Permanentes para parecer, controlando-lhes o prazo;
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