DOMCE 01/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 01 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3853
I. A matriz curricular do ensino fundamental de 9 (nove) anos, foi inserida em sua base comum a disciplina Educação e Tecnologia Digital, conforme a BNCC da computação, possuem na base diversificada a disciplina Língua Estrangeira Moderna (Inglês) e apresenta em observação 40 (quarenta) h/a de disciplina de Educação Física a serem trabalhadas através de semanas de jogos. Apresenta também os temas transversais a servem trabalhados através de projetos contemplados no PPP das escolas.
II. Distribuição da carga horária semanal e anual para o Ensino Fundamental Regular (1º ao 9º ano), a carga horária é composta de 20 (vinte) horas semanais, distribuídos em 40 (quarenta) semanas, totalizando 200 (duzentos) dias letivos, correspondendo a 800 (oitocentas) horas anuais para os anos iniciais e 840 (oitocentos e quarenta) horas anuais para os anos finais, confirme anexo I (ensino fundamental de 9 anos);
III. A matriz curricular da modalidade Educação de Jovens e Adultos – EJA, anos iniciais (1° seguimento) e anos finais (2º seguimento), é composta pelos componentes curriculares da BNCC, foi inserida em sua base comum a disciplina Educação e Tecnologia Digital, conforme a BNCC da computação e não apresentam parte diversifica, conforme anexo II (EJA – Anos iniciais, 1º seguimento) e anexo III (EJA – Anos finais, 2º seguimento)
IV. Distribuição da carga horária semanal e anual para o Ensino Fundamental Regular (1º ao 9º ano), a carga horária é composta de 20 (vinte) horas semanais, distribuídos em 40 (quarenta) semanas, totalizando 200 (duzentos) dias letivos, correspondendo a 800 (oitocentas) horas anuais, confirme tabela I em anexo;
V. Na Arquitetura Curricular para Escolas Municipais em Tempo Integral – EMTI (Fundamental I e II), foi inserida em sua base comum a disciplina Educação e Tecnologia Digital, conforme a BNCC da computação, possui parte diversifica e eletivas como extensão curricular. Apresenta também os temas transversais a serem trabalhados através de projetos contemplados no PPP das escolas, conforme detalhamento nos anexos IV (Arquitetura Curricular – EMTI Fundamental I) e V (Arquitetura Curricular – EMTI Fundamental II);
VI. Distribuição da carga horária semanal e anual para o Ensino Fundamental da Escolas Municipais em Tempo Integral – EMTI, a carga horária semanal é composta de 45 (quarenta e cinco) horas semanais, totalizando 200 (duzentos) dias letivos, correspondendo a 1.800 (mil e oitocentas) horas anuais;
Art. 3º Os parâmetros gerais para toda a Rede ficam mantidos ou definidos como segue:
I. Dias letivos: 200 (duzentos) dias por ano;
II. Semanas letivas: 40 (quarenta) semanas por ano;
III. Para escolas regulares: carga horária semanal de 20 (vinte) horas e anual de 800 (oitocentas) horas;
IV. Para escolas em tempo integral (EMTI): carga horária semanal de 45 (quarenta e cinco) horas e anual de 1.800 (mil e oitocentas) horas;
V. Os Temas transversais a serem contemplados em todas as etapas: Saúde; Sexualidade e Gênero; Vida Familiar e Social; Meio Ambiente; Educação para o Consumo; Trabalho; Ciência e Tecnologia (Informática); Diversidade Cultural; História e Cultura Afro-Brasileira, Práticas Restaurativas e Cultura de Paz
Art.4° Educação Infantil (Creche e Pré-Escola):
Carga horária semanal: 20h Carga horária anual: 800h Campo de Experiência (BNCC, Resolução CNE N° 05/2009):
-
O Eu, o Outro e o Nós (4h)
-
Corpo, Gestos e Movimentos (4h)
-
Traços, Sons, Cores e Formas (3h)
-
Escuta, Fala, Pensamento e Imaginação (4h)
-
Espaço, Tempo, Quantidades, Relações e Transformações (4h)
-
Computação (1h)
Art. 5º As escolas da Rede Municipal de Mauriti/CE devem:
I. Adequar seus Projetos Político-Pedagógicos (PPP), Planos de Trabalho Docente (PTD) e demais instrumentos institucionais à nova Arquitetura Curricular no prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da publicação desta Resolução;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99