DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
cumprimento do processo de matrícula de estudantes veteranos e novatos, subsidiando o seu monitoramento e avaliação por parte dos órgãos fiscalizadores.
1.2. O processo de matrícula será realizado com base nos seguintes princípios:
1.2.1 Igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; 1.2.2 Garantia da oferta da educação básica obrigatória e gratuita a todas as crianças e adolescentes com idade dos 04 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, mediante a garantia de educação obrigatória e gratuita para crianças de até 5 anos idade na educação infantil, em creches e pré-escola, e de 6 a 14 anos de idade no ensino fundamental; 1.2.3 Garantia do acesso público e gratuito à educação básica para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria, inclusive com a oferta de ensino noturno regular, adequado às condições dos educandos;
1.2.4 Garantia de atendimento educacional especializado aos alunos com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
1.3 Durante o processo de matrícula as instâncias envolvidas devem: 1.3.1 Assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório, nas etapas da educação infantil e do ensino fundamental; 1.3.2 Garantir a efetivação da educação escolar obrigatória através da oferta de vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima da residência da criança, a partir do dia que completar 4 anos de idade.
1.3.3 Garantir o respeito à diversidade humana, linguística, cultural e identitária das pessoas surdas, surdo- cegas e com deficiência auditiva.
1.4. O Município não ficará responsável pela oferta de transporte escolar àqueles que, mesmo tendo escola pública mais próxima a sua residência, optarem por efetivar a matrícula em outra escola pública mais distante da sua residência.
1.5. A oferta de vagas nas escolas públicas da rede municipal de ensino de Farias Brito se dará em formato de rede, cabendo às unidades escolares atuarem de forma articulada com a Secretaria Municipal de Educação e as demais Unidades escolares.
1.5.1. As Unidades Escolares e a Secretaria Municipal de Educação deverão manter constantemente uma boa comunicação, buscando sanar, com maior brevidade possível, as eventuais dúvidas e/ou dificuldades que surgirem durante o processo de matrícula.
1.5.2.Todos aqueles que pretendem efetuar matrículas na rede municipal deverão procurar, inicialmente, a escola pública mais próxima da sua residência. Somente após essa etapa, caso ainda seja necessário, os pais e/ou responsáveis devem procurar a Secretaria Municipal de Educação (SME).
1.5.3 Caso a escola tenha uma procura de matrículas superior à sua capacidade de atendimento, esta deverá entrar em contato com as unidades escolares circunvizinhas para viabilizar a matrícula do estudante.
1.6 O calendário de matrícula da rede municipal de ensino de Farias Brito, para o ano letivo de 2026, será elaborado e amplamente divulgado pela Secretaria Municipal de Educação e publicado nos meios
digitais de comunicação, bem como serão afixados em áreas de fácil acesso nas unidades escolares da rede municipal.
1.6.1 O não cumprimento das normas e procedimentos de que trata este anexo poderá implicar em responsabilidade administrativa e funcional do agente responsável na forma da lei
etapa na qual serão divulgados amplamente, nas diversas mídias, o período das matrículas e suas respectivas etapas.
2.1.3 Período de Matrículas (Executadas pelas Unidades Escolares sob supervisão da Secretaria Municipal de Educação): etapa na qual as matrículas serão efetuadas na unidade escolar, marcando o início da organização do processo de ensino e aprendizagem que será desenvolvido durante o ano letivo.
2.2 O Período de Matrículas, para o ano letivo de 2026, na Rede Municipal de Ensino de Farias Brito, consta de 03 (três) etapas distintas, que acontecem de forma sequenciada, sendo as 02 primeiras etapas destinadas aos estudantes veteranos na rede municipal e a última etapa para os estudantes novatos na rede municipal:
1ª ETAPA: Confirmação de matrículas dos alunos veteranos na mesma Unidade Escolar e Matrícula de crianças com deficiência (veteranos e novatos). Nesta etapa, acontece a matrícula dos veteranos na mesma Unidade Escolar pela confirmação da permanência do aluno na escola para o próximo ano letivo, assim como acontece a matrícula, em classes regulares, de estudantes com deficiência, sejam eles veteranos ou novatos, oriundos da mesma unidade escolar ou não. Cabe aos/às gestores/as escolares realizarem reuniões com os pais/ mães e/ou responsáveis pelos estudantes para divulgar a oferta das vagas para o ano letivo de 2026 e registrar por escrito, através da assinatura dos pais, mães e/ou responsáveis, a confirmação da matrícula, solicitando, quando necessário, os documentos que não estejam na pasta do aluno. A Secretaria Municipal de Educação disponibilizará um modelo padrão de Ficha de Matrícula a ser utilizada durante essa etapa.
2ª ETAPA: Remanejamento Interno e Matrícula de crianças com deficiência (veteranos e novatos)
a) Remanejamento Interno: período em que os alunos veteranos, matriculados na rede municipal de ensino, em escolas que não ofertam a continuidade dos estudos, são remanejados para outra unidade escolar da mesma rede. Nesta etapa, as Unidades Escolares seguirão as orientações da Secretaria Municipal de Educação, apresentadas em reuniões com gestores/as por polos escolares e publicadas em documento para esse fim.
3ª ETAPA: Matrículas de alunos novatos na Rede Municipal, de alunos veteranos em situação de abandono escolar e de alunos com deficiência (veteranos ou novatos). Nesta etapa, serão matriculados todos os alunos que NÃO estão matriculados na Rede Municipal de Ensino de Farias Brito no ano letivo de 2026, considerados alunos novatos na rede, bem como aqueles alunos que estavam matriculados na rede municipal de ensino e que abandonaram a escola antes da conclusão do ano letivo.
3. PROCEDIMENTOS PARA A MATRÍCULA
3.1 A matrícula marca o início da organização do processo de ensino e aprendizagem, constituindo-se numa atividade desenvolvida pelas unidades escolares ao longo de todo o ano letivo, sob orientação da Secretaria Municipal de Educação.
3.2 Para a efetivação da matrícula é necessário apresentar os seguintes documentos do aluno:
a) Certidão de nascimento;
b) Declaração de escolaridade (transferência); c) 01 foto 3x4;
d) Cópia do comprovante de residência;
e) Número do NIS;
2. FASES E ETAPAS DO PROCESSO DE MATRÍCULA
f) Cópia do cartão de vacinação;
g) Termo de comprovação de avaliação da caderneta vacinal
2.1 O processo de matrícula nas Escolas da Rede Municipal de Ensino de Farias Brito, para o ano letivo de 2026, seguirá as seguintes fases: 2.1.1 Planejamento em Rede (Coordenado pela Secretaria Municipal de Educação): nesta etapa, são elaborados a Portaria de Matrículas, as Diretrizes de Matrícula Escolar 2026 e o Calendário de Matrículas, que nortearão todo o processo de matrícula, bem como serão realizados o estudo por polos para orientar o remanejamento interno de matrículas dentro da rede municipal de ensino e a formação dos/as gestores/as escolares sobre o processo de matrículas;
2.1.2 Período de Ampla Divulgação das Matrículas (Executado pelas Unidades Escolares e pela Secretaria Municipal de Educação):
g) Cópia do cartão do SUS.:
3.3 Os pais, mães e/ou responsáveis de alunos veteranos na rede municipal que desejarem confirmar a matrícula na mesma unidade escolar, ou na escola indicada pela Secretaria Municipal de Educação - em caso de necessidade de remanejamento interno, em virtude da não oferta da continuidade de estudos na mesma unidade escolar - deverão comparecer na atual escola, no período referente às 1ª e 2ª etapas da matrícula, para manifestar formalmente seu desejo.
3.4 Os pais, mães e/ou responsáveis de alunos veteranos na rede municipal que optarem, por motivação pessoal, pela transferência da matrícula para outra unidade escolar deverão solicitar formalmente, na
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