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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/12/2025 · pág. 15

DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858

7.2 A enturmação dos alunos matriculados será realizada em conformidade com o Parecer N° 0495/2018 do CEE-CE , obedecendo à seguinte composição:

a) Na Educação Infantil:

ETAPA TURMAS FAIXA ETÁRIA Nº DE CRIANÇAS
CRECHE
(Berçário)
INFANTIL I 01 ANO 05 a 08
CRECHE
(Crianças bempequenas)
INFANTIL
INFANTIL III
II
ANOS
ANOS
15
15
PRÉ-ESCOLA
(Crianças
pequenas)

INFANTIL
INFANTIL V
IV
ANOS
ANOS
20
20
b)No Ensino Fundam
ental:
ETAPA TURMAS FAIXA ETÁRIA Nº DE CRIANÇAS
Anos Iniciais 1º AO 3º ANO
4º E 5º ANOS
06 A 08 ANOS
09 E 10 ANOS
25
30
Anos Finais 6º AO 9º ANO 11 A 14 ANOS 35

OBS: A etapa Creche (Berçário) Infantil I será implementado inicialmente no CEI 1° de Maio, CEI Macário Moreira e CEI Raimunda de Sousa Lacerda (caso haja oferta)

7.2.1 Em observância ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros para atendimento, assegurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a:

7.2.2 I – 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco), na pré-escola e nos três anos iniciais do ensino fundamental; II – 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) nos anos subsequentes do ensino fundamental;

7.2.3 III - Admitir-se-á o acréscimo de até vinte por cento aos limites fixados nos itens I e II, dependendo do tamanho do ambiente da sala de aula;

7.3 Caberá às Unidades Escolares, juntamente com a Coordenação Interna de Gestão e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, analisar e decidir a necessidade de formação de turmas com um número menor de alunos, para todas as séries/anos escolares, levando em consideração o tamanho do espaço físico da Unidade Escolar e as necessidades pedagógicas da turma.

8. PROGRESSÃO PARCIAL (DEPENDÊNCIA)

8.1 Ocorrerá a Progressão parcial dos estudantes para série/ano seguinte, desde que seja preservada a sequência do currículo, observando-se a LDB 9.394/96, o parecer do CEB/CNE 12/97

§ 1° – É permitida a matrícula com regimento de Progressão Parcial (dependência) no ano de escolaridade seguinte ao cursado pelo aluno no último ano letivo por ele frequentado;

§ 2° – A Progressão Parcial (dependência) somente é admitida a partir do 6º ano de escolaridade, abrangendo até o 9° ano de escolaridade do Ensino Fundamental.

Farias Brito, 05 de dezembro de 2026

ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR Secretário Municipal de Educação

ANEXO II – PERÍODO DE MATRÍCULA

ETAPAS DATA AÇÃO RESPONSÁVEIS
- 05 de dezembro de 2025
PUBLICAÇÃO
DA
PORTARIA
DE
MATRÍCULAS 2026


SME/Gestão Municipal
- 09 a 12 de
dezembro de 2025
DIVULGAÇÃO
DA
PORTARIA DE
MATRÍCULAS 2026 E SUAS
DIRETRIZES


SME e Unidades Escolares
1ª ETAPA 15 a 19 de
dezembro de 2025
Confirmação de matrícula dos
Alunos Veteranos na mesma
Unidade Escolar


Unidades
Escolares
(diretores e secretários
escolares), pais, mães e/ou
responsáveis legais.
2ª ETAPA 15 de dezembro a 05 de
janeiro de 2026

Transferência
de
alunos
veteranos entre escolas da rede
municipal e estadual


Unidades
Escolares
(diretores e secretários
escolares), pais, mães e/ou
responsáveis legais.
3ª ETAPA A partir de 05 de janeiro
de 2026

Matrículas de alunos novatos
na Rede Municipal, de alunos
veteranos
em
situação
de
abandono escolar


Unidades
Escolares
(diretores
e
secretários
escolares), pais, mães e/ou
responsáveis legais.

Isabel Cri
Código Identif

Publicado por:
stina Jesus da Silva
icador:1B2DC67D

EXTRATO DO CONTRATO N.º 2025.11.05-01. PREGÃO

ELETRÔNICO N.º 2025.10.09.1. Partes: o Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Secretaria Municipal de Educação, e a empresa DX COMPUTADORES LTDA. Objeto: Contratação para o fornecimento de materiais permanentes destinados ao atendimento das necessidades das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 298.780,00 (duzentos e noventa e oito mil setecentos e oitenta reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Aliomar Liberalino de Almeida Júnior e João Renato Pereira Freire. Data de Assinatura do Contrato: 5 de novembro de 2025.

EXTRATO DO CONTRATO N.º 2025.11.05-02. PREGÃO

ELETRÔNICO N.º 2025.10.09.1. Partes: o Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Secretaria Municipal de Educação, e a empresa AGIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Contratação para o fornecimento de materiais permanentes destinados ao atendimento das necessidades das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 1.510.499,00 (um milhão quinhentos e dez mil quatrocentos e noventa e nove reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Aliomar Liberalino de Almeida Júnior e Leandro José Vieira Soares. Data de Assinatura do Contrato: 5 de novembro de 2025.

EXTRATO DO CONTRATO N.º 2025.11.05-03. PREGÃO

ELETRÔNICO N.º 2025.10.09.1. Partes: o Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Secretaria Municipal de Educação, e a empresa EDUCACIONAL INDÚSTRIA DE M.O.V.E.I.S LTDA. Objeto: Contratação para o fornecimento de materiais permanentes destinados ao atendimento das necessidades das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 1.634.288,63 (um milhão seiscentos e trinta e quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Aliomar Liberalino de Almeida Júnior e Raimundo Eridon Sousa. Data de Assinatura do Contrato: 5 de novembro de 2025.

EXTRATO DO CONTRATO N.º 2025.11.05-04. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2025.10.09.1. Partes: o Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Secretaria Municipal de Educação, e a empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. Objeto: Contratação para o fornecimento de materiais permanentes destinados ao atendimento das necessidades das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 9.181,50 (nove mil cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Aliomar Liberalino de Almeida Júnior e José Rufino da Silva Neto. Data de Assinatura do Contrato: 5 de novembro de 2025.

Publicado por:

Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 67385784

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM

GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1166/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera o art. 39 da Lei Municipal n° 651/2017, de 30 de outubro de 2017, na forma que indica.

A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:

Art. 1º. Altera o art. 39 da Lei Municipal n° 651/2017, de 30 de outubro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:

“ Art. 39. O Conselho Municipal de Políticas Culturais será constituído por 12 (Doze) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:

SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATOS DE CONTRATOS

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