DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858
7.2 A enturmação dos alunos matriculados será realizada em conformidade com o Parecer N° 0495/2018 do CEE-CE , obedecendo à seguinte composição:
a) Na Educação Infantil:
| ETAPA | TURMAS | FAIXA ETÁRIA | Nº DE CRIANÇAS | |
|---|---|---|---|---|
| CRECHE (Berçário) |
INFANTIL I | 01 ANO | 05 a 08 | |
| CRECHE (Crianças bempequenas) |
INFANTIL INFANTIL III |
II | ANOS ANOS |
15 15 |
| PRÉ-ESCOLA (Crianças pequenas) |
INFANTIL INFANTIL V |
IV | ANOS ANOS |
20 20 |
| b)No Ensino Fundam |
ental: |
|||
| ETAPA | TURMAS | FAIXA ETÁRIA | Nº DE CRIANÇAS | |
| Anos Iniciais | 1º AO 3º ANO 4º E 5º ANOS |
06 A 08 ANOS 09 E 10 ANOS |
25 30 |
|
| Anos Finais | 6º AO 9º ANO | 11 A 14 ANOS | 35 |
OBS: A etapa Creche (Berçário) Infantil I será implementado inicialmente no CEI 1° de Maio, CEI Macário Moreira e CEI Raimunda de Sousa Lacerda (caso haja oferta)
7.2.1 Em observância ao respectivo sistema de ensino, à vista das condições disponíveis e das características regionais e locais, estabelecer parâmetros para atendimento, assegurado que o número máximo de alunos por turma não exceda a:
7.2.2 I – 20 (vinte) e 25 (vinte e cinco), na pré-escola e nos três anos iniciais do ensino fundamental; II – 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) nos anos subsequentes do ensino fundamental;
7.2.3 III - Admitir-se-á o acréscimo de até vinte por cento aos limites fixados nos itens I e II, dependendo do tamanho do ambiente da sala de aula;
7.3 Caberá às Unidades Escolares, juntamente com a Coordenação Interna de Gestão e Pedagógica da Secretaria Municipal de Educação, analisar e decidir a necessidade de formação de turmas com um número menor de alunos, para todas as séries/anos escolares, levando em consideração o tamanho do espaço físico da Unidade Escolar e as necessidades pedagógicas da turma.
8. PROGRESSÃO PARCIAL (DEPENDÊNCIA)
8.1 Ocorrerá a Progressão parcial dos estudantes para série/ano seguinte, desde que seja preservada a sequência do currículo, observando-se a LDB 9.394/96, o parecer do CEB/CNE 12/97
§ 1° – É permitida a matrícula com regimento de Progressão Parcial (dependência) no ano de escolaridade seguinte ao cursado pelo aluno no último ano letivo por ele frequentado;
§ 2° – A Progressão Parcial (dependência) somente é admitida a partir do 6º ano de escolaridade, abrangendo até o 9° ano de escolaridade do Ensino Fundamental.
Farias Brito, 05 de dezembro de 2026
ALIOMAR LIBERALINO DE ALMEIDA JÚNIOR Secretário Municipal de Educação
ANEXO II – PERÍODO DE MATRÍCULA
| ETAPAS | DATA | AÇÃO | RESPONSÁVEIS |
|---|---|---|---|
| - | 05 de dezembro de 2025 | PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DE MATRÍCULAS 2026 |
SME/Gestão Municipal |
| - | 09 a 12 de dezembro de 2025 |
DIVULGAÇÃO DA PORTARIA DE MATRÍCULAS 2026 E SUAS DIRETRIZES |
SME e Unidades Escolares |
| 1ª ETAPA | 15 a 19 de dezembro de 2025 |
Confirmação de matrícula dos Alunos Veteranos na mesma Unidade Escolar |
Unidades Escolares (diretores e secretários escolares), pais, mães e/ou responsáveis legais. |
| 2ª ETAPA | 15 de dezembro a 05 de janeiro de 2026 |
Transferência de alunos veteranos entre escolas da rede municipal e estadual |
Unidades Escolares (diretores e secretários escolares), pais, mães e/ou responsáveis legais. |
| 3ª ETAPA | A partir de 05 de janeiro de 2026 |
Matrículas de alunos novatos na Rede Municipal, de alunos veteranos em situação de abandono escolar |
Unidades Escolares (diretores e secretários escolares), pais, mães e/ou responsáveis legais. |
Isabel Cri Código Identif |
Publicado por: stina Jesus da Silva icador:1B2DC67D |
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2025.11.05-01. PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 2025.10.09.1. Partes: o Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Secretaria Municipal de Educação, e a empresa DX COMPUTADORES LTDA. Objeto: Contratação para o fornecimento de materiais permanentes destinados ao atendimento das necessidades das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 298.780,00 (duzentos e noventa e oito mil setecentos e oitenta reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Aliomar Liberalino de Almeida Júnior e João Renato Pereira Freire. Data de Assinatura do Contrato: 5 de novembro de 2025.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2025.11.05-02. PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 2025.10.09.1. Partes: o Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Secretaria Municipal de Educação, e a empresa AGIL COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA DE EQUIPAMENTOS LTDA. Objeto: Contratação para o fornecimento de materiais permanentes destinados ao atendimento das necessidades das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 1.510.499,00 (um milhão quinhentos e dez mil quatrocentos e noventa e nove reais). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Aliomar Liberalino de Almeida Júnior e Leandro José Vieira Soares. Data de Assinatura do Contrato: 5 de novembro de 2025.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2025.11.05-03. PREGÃO
ELETRÔNICO N.º 2025.10.09.1. Partes: o Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Secretaria Municipal de Educação, e a empresa EDUCACIONAL INDÚSTRIA DE M.O.V.E.I.S LTDA. Objeto: Contratação para o fornecimento de materiais permanentes destinados ao atendimento das necessidades das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 1.634.288,63 (um milhão seiscentos e trinta e quatro mil duzentos e oitenta e oito reais e sessenta e três centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Aliomar Liberalino de Almeida Júnior e Raimundo Eridon Sousa. Data de Assinatura do Contrato: 5 de novembro de 2025.
EXTRATO DO CONTRATO N.º 2025.11.05-04. PREGÃO ELETRÔNICO N.º 2025.10.09.1. Partes: o Município de Farias Brito, por intermédio do(a) Secretaria Municipal de Educação, e a empresa PROHOSPITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA. Objeto: Contratação para o fornecimento de materiais permanentes destinados ao atendimento das necessidades das Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Farias Brito/CE, conforme especificações constantes no Edital Convocatório. Valor Total do Contrato: R$ 9.181,50 (nove mil cento e oitenta e um reais e cinquenta centavos). Vigência Contratual: 12 (doze) meses. Signatários: Aliomar Liberalino de Almeida Júnior e José Rufino da Silva Neto. Data de Assinatura do Contrato: 5 de novembro de 2025.
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite Código Identificador: 67385784
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DA PREFEITA LEI N° 1166/2025, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025
Altera o art. 39 da Lei Municipal n° 651/2017, de 30 de outubro de 2017, na forma que indica.
A PREFEITA MUNICIPAL DE FORTIM/CE faz saber que a Câmara Municipal aprovou e é sancionada e promulgada a seguinte Lei:
Art. 1º. Altera o art. 39 da Lei Municipal n° 651/2017, de 30 de outubro de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação:
“ Art. 39. O Conselho Municipal de Políticas Culturais será constituído por 12 (Doze) membros titulares e igual número de suplentes, com a seguinte composição:
SETOR DE LICITAÇÕES EXTRATOS DE CONTRATOS
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