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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/12/2025 · pág. 27

DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858

Melo. Dotação Orçamentária : 1001 15 122 0002 2.051, Fonte de Recurso Próprio (Fonte 1500000000). Elemento/Subelemento de Despesas, nº 3.3.90.36.00/3.3.90.36.20. Irauçuba/CE, 02 de dezembro de 2025 –

FRANCISCO FURTADO ELIAS MELO – Secretário de Infraestrutura.

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: 9B7B215D

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE ERRATA DE EDITAL DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-010/2025-SESA

ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARETAMA – ERRATA DE EDITAL DE LICITAÇÃO. MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO N.º PE-010/2025-SESA. OBJETO : AQUISIÇÃO DE UM VEÍCULO – AMBULÂNCIA - (TIPO - A) - MODELO SIMPLES REMOÇÃO – ZERO (00) QUILOMETRO – ANO DE FABRICAÇÃO E MODELO - 2025 OU DO ANO POSTERIOR A CONTRATAÇÃO, CONFORME O PLANO DE TRABALHO ESTADUAL, PARA ATENDER AS NECESSIDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNICIPIO DE JAGUARETAMA, EM CONFORMIDADE COM AS QUANTIDADES CONSTANTES DO ANEXO I DO EDITAL . TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE. FORMA DE DISPUTA : ABERTO E FECHADO. A COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO COMUNICA AOS INTERESSADOS QUE ONDE LÊ-SE: 08 DE DEZEMBRO DE 2024 AS 08H:00MIN , PARA LÊ-SE: 09 DE DEZEMBRO DE 2024 AS 10H:00MIN . PARA MAIORES INFORMAÇÕES ATRAVÉS DO EMAIL: [email protected]

MANOEL PESSOA COUTINHO Agente de Contratação.

Publicado por: Kellyton Rian Lemos de Almeida Código Identificador: 4A8708FD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM

GABINETE DECRETO Nº. 0512059/25-GP DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

DECRETA A DESAPROPRIAÇÃO ORDINÁRIA DIRETA DE IMÓVEL URBANO, POR UTILIDADE PÚBLICA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM, ESTADO DO CEARÁ, Antonio Fernando Coutinho , no uso das atribuições que lhe confere o art. 75, XII, art. 104, I “d”, art. 220, § 3º da Lei Orgânica Municipal c.c. o Decreto Federal c.c. 3.365 de 21.06.1941 com alterações da Lei 2.786/56 e Lei 6.602 de 07.12.1978, Decreto Municipal 0206025/2022, de 06 de junho de 2022, e demais disposições aplicáveis a espécie:

CONSIDERANDO a garantia constitucional que reconhece, como uma tendência irreversível do Estado moderno, a possibilidade da interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação de um bem privado, ajustando aos interesses sociais, mediante desapropriação, prevista ao longo de vários dispositivos constitucionais, quais sejam arts. 5º XXIV; 22, II; 182, §§ 3º e 4º, e III e 184.

CONSIDERANDO a Declaração da Utilidade Pública do imóvel abaixo descrito, para fins de Desapropriação amigável ou judicial,

objeto do Decreto Municipal nº 2411057/25-GP, de 24 de Novembro de 2025.

CONSIDERANDO a deliberação da Comissão Especial nomeada pela Portaria n° 2305001/25-GP, de 23 de Maio de 2025 , com objetivo específico de seleção de imóveis que contemplem o interesse público.

CONSIDERANDO a intimação realizada ao legítimo possuidor do imóvel e anuência com a desapropriação amigável.

CONSIDERANDO a necessidade e o interesse Público Municipal que surge quando a Administração defronta situações de utilidade pública, que, para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência de bens de terceiros para o seu domínio de uso imediato, visando desta forma atingir seu objetivo;

CONSIDERANDO que a utilidade pública se apresenta quando da transferência de bens de terceiros para a Administração é conveniente, possibilitando a interferência do Poder Público na mudança compulsória da destinação do bem, ajustando aos interesses sociais, mediante a desapropriação, justificando com isso a destinação pública. CONSIDERANDO que a utilidade pública surge quando a Administração defronta situações, que para serem resolvidas satisfatoriamente, exigem a transferência urgente de bens de terceiros para o domínio e uso imediato, uma vez que se considera como urgente e prioritária a execução de obra pública de Interesse Social;

CONSIDERANDO que o direito à educação na Constituição Federal (CF) é reconhecido no Art.205, que a define como direito de todos e dever do Estado e da família, promovido com a colaboração da sociedade, visando o pleno desenvolvimento da pessoa, o preparo para a cidadania e a qualificação para o trabalho.

CONSIDERANDO que a implantação do tempo integral nas escolas públicas municipais, foi impulsionada pelo Programa Escola em Tempo Integral , criado pela Lei nº 14.640/2023.

CONSIDERANDO a necessidade de ampliação das instalações escolares, de modo a permitir, a construção de quadra esportiva coberta, a adequada separação e organização dos ambientes de ensino, criando espaço para o ensino infantil e o ensino fundamental, conforme as normas pedagógicas e de segurança estabelecidas pelo Ministério da Educação - MEC;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação da unidade escolar em relação ao regime Escola de Tempo Integral, o que exige ampliação das áreas de convivência, refeitório, espaços de estudo e lazer, conforme as metas previstas no Plano Nacional de Educação (Lei Federal nº 13005/2014) e no Plano Municipal de Educação.

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 0512001/2025-PGM, de 05 de Dezembro de 2025, exarado nos autos do Processo de Desapropriação autuado sob o nº 007/2025/PGM , parte integrante do presente:

DECRETA:

Art. 1º . Fica desapropriado, ordinária e diretamente, por utilidade pública, como desapropriado está, por via amigável, o seguinte imóvel:

“imóvel rural constituído por um terreno na circunscrição do Sítio Lagoa do Alto, localizado vizinho a Escola ETI Santo Antônio, Zona Rural, Jardim-CE, CEP 63.290-000, com área total 2.413,08 m², de posse de OSSIAN COELHO SAMPAIO, com descrição abaixo determinada:

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice V-01 , georreferenciado no Sistema GEODÉSICO BRASILEIRO, DATUM – SIRGAS2000, MC-39ºW, de coordenadas N 9.155.914,598m e E 470.825,320m ; deste segue confrontando a oeste com a E.E.I.E.F SANTO ANTÔNIO por uma distância de 9,33m até o vértice V-02, de coordenadas N 9.155.922,16m e E 470.830,78m ; desde segue confrontando a norte com a propriedade de EDER COELHO DE

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