DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858
DO FINANCIAMENTO DA CULTURA CAPÍTULO VII Do Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC
Art. 57- O Sistema Municipal de Financiamento à Cultura - SMFC tem por finalidade promover a captação, a aplicação e a gestão dos recursos destinados à cultura no Município de Quixadá. Art. 58- O SMFC será composto por:
I - Fundo Municipal de Cultura - FMC; II - Incentivos Fiscais; III - Outras fontes de recursos. SEÇÃO I
Do Fundo Municipal de Cultura - FMC
Art. 59- O Fundo Municipal de Cultura - FMC é um fundo especial, de natureza contábil e financeira, vinculado à Fundação Cultural de Quixadá - FCQ. Art. 60- O FMC tem por finalidade apoiar e fomentar as ações e os projetos culturais no Município de Quixadá. Art. 61- Constituem receitas do FMC:
I - Dotações orçamentárias do Município; II - Transferências federais e estaduais; III - Doações, legados e contribuições de pessoas físicas e jurídicas; IV - Recursos provenientes de convênios, acordos e contratos; V - Rendimentos de aplicações financeiras; VI - Outras receitas.
Art. 62- Os recursos do FMC serão aplicados em:
I - Apoio a projetos e ações culturais; II - Manutenção e funcionamento dos equipamentos culturais; III - Formação e capacitação de recursos humanos; IV - Aquisição de bens e serviços; V - Outras despesas.
Art. 63- A gestão do FMC será exercida pela Fundação Cultural de Quixadá - FCQ, com a participação do CMPC. SEÇÃO II
Dos Incentivos Fiscais
Art. 64- O Poder Público Municipal poderá conceder incentivos fiscais para pessoas físicas e jurídicas que apoiarem projetos e ações culturais no Município de Quixadá.
Art. 65- Os incentivos fiscais serão regulamentados por lei específica. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS CAPÍTULO VIII Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 66- O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação. Art. 67- As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 68- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 69Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, AOS 19 DIAS DO MÊS DE NOVEMBRO DE 2015. JOÃO HUDSON RODRIGUES BEZERRA Prefeito Municipal
DECIDE
CONVALIDAR a referida Lei ratificando todos os seus efeitos retroagindo a data de sua edição.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá – Ceará, 02 de Dezembro de 2025.
RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito Municipal
Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador: 3310FF96
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO RESULTANTE DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 08.008/2025PE:
Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Quixadá. O Município de Quixadá, através da Secretaria de Educação torna público o extrato da Ata de Registro de Preço resultante do Pregão Eletrônico nº 08.008/2025-PE: ATA Nº 20251230001 – Valor Global: R$ 4.500.000,00 – Contratada: NEWTECH DISTRIBUIDORA DE EDUCAÇÃO TECNOLOGICA LTDA, através de sua representante legal, a Sra. Luciana Cunha Alves Melo. Objeto : Registro de Preços para futuras e eventuais aquisição de material pedagógico destinado a implantação do Projeto de Laboratório de Ensino em Terceira Dimensão para atender as necessidades das Escolas de Ensino Fundamental do município de Quixadá/CE. Prazo de vigência: por 12 meses. Assina pela contratante: Secretária, Sra. Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura: 03 de dezembro de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 95A9C792
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08.002/2024-02INEX
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - O Município de Quixadá, através da Secretaria Municipal de Educação torna público o extrato do 1º Termo Aditivo ao contrato nº 08.002/2024-02INEX, resultante da Chamada Publica nº 08.002/2024-SME. CONTRATANTE : Secretaria Municipal de Educação. CONTRATADA : COOPERATIVA DE AGRICULTORES E PECUARISTAS FAMILIARES DO ESTADO DO CEARÁ - COAPECE, através de seu representante legal, a Sr. Rogerio Azevedo da Silva. OBJETO : Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural para o atendimento aos alunos da rede municipal da educação básica, de responsabilidade da Secretaria da Educação de Quixadá/Ce. O presente Termo do Aditivo tem por objetivo um acréscimo no quantitativo dos respectivos itens (02 e 18), correspondente a 25%. Signatária: Verúzia Jardim de Queiroz. Data da assinatura: 28 de fevereiro de 2025.
Publicado por: Uyara Dayana de Alencar Capistrano Código Identificador: 794282E9
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
GABINETE DO PREFEITO AVISO DE LICITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXELÔ
Aviso de Licitação . O Município de Quixelô/CE, torna público, que será realizado Certame Licitatório na modalidade Pregão Eletrônico nº 2025.12.05.1. Objeto: Aquisição/fornecimento de combustíveis, destinados ao atendimento das necessidades da frota de veículos oficiais, locados e máquinas pesadas pertencentes às diversas Secretarias do Município de Quixelô/CE. Início de acolhimento das propostas: 09 de dezembro de 2025 a partir das 17:00 horas. Fim do Acolhimento das Propostas e Início da Sessão : 19 de dezembro de 2025 às 08:00 horas, através da Plataforma Digital no Portal de Compras do Município de Quixelô no Site: https://www.comprasquixelo.com.br . Os interessados poderão obter o texto integral do Edital através dos endereços eletrônicos: ( www.comprasquixelo.com.br ) no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP ( www.gov.br/pncp/pt-br ), no Flanelógrafo da Prefeitura (quadro de Avisos e Publicações) e no Portal de Licitações dos Municípios ( www.tce.ce.gov.br ), ou no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal situado à Rua São Francisco, nº 10, Centro, Quixelô/CE, no horário de 07:00 às 13:00hrs. Informações pelo telefone (88) 3579-1210. Quixelô/CE, 05 de dezembro de 2025.
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