DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858
§ 2° . A premiação presente neste artigo não é cumulativa ao quantitativo de turmas premiadas.
Art. 10. O Aluno de 2º Ano da rede municipal de ensino que acertar todas as questões de Língua Portuguesa e Matemática no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE 2025 fará jus a uma bicicleta, de marca e modelo a ser definido a critério do Município de Cariús, como Bonificação por Desempenho Atingido – BDA.
Parágrafo Único – Em caso de empate(s), serão utilizados os seguintes critérios para desempate: maior proficiência em Língua Portuguesa; maior proficiência em matemática. Persistindo o empate, todos farão jus a premiação.
Art. 11. O Aluno de cada Ano/Série – Pré-Escola II e 1º, da rede municipal de ensino com melhor desempenho na Avaliação Interna realizada pela Secretaria de Educação fará jus a uma bicicleta, como Bonificação por Desempenho Atingido – BDA.
Parágrafo Único – Em caso de empate(s), serão utilizados os seguintes critérios para desempate: maior percentual de acertos, melhor nível de fluência de leitura. Persistindo o empate, todos farão jus a premiação.
Art. 12. O Aluno de cada Ano/Série – 3º, 4º, 6º, 7º e 8º - da rede municipal de ensino com a maior percentual de acerto na Avaliação Interna realizada pela Secretaria de Educação, fará jus um smartphone, como Bonificação por Desempenho Atingido – BDA.
Parágrafo Único – Em caso de empate(s), serão utilizados os seguintes critérios para desempate: maior percentual de acertos em Língua Portuguesa; maior percentual de acertos em matemática. Persistindo o empate, todos farão jus a premiação.
Art. 13. Os Alunos de 5º e 9º Ano da rede municipal de ensino com a maior proficiência no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE 2025, somadas Língua Portuguesa e Matemática, farão jus a um notebook, de marca e modelo a ser definido a critério do Município de Cariús, como Bonificação por Desempenho Atingido – BDA.
Parágrafo Único – Em caso de empate(s), serão utilizados os seguintes critérios para desempate: maior proficiência em Língua Portuguesa; maior proficiência em matemática. Persistindo o empate, todos farão jus a premiação.
Art. 14. Para que haja a bonificação de professores, formadores e núcleos gestores (diretor escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar) aos quais este decreto se refere as turmas de 2º, 5º e 9º ano deverão ser Turma Nota 10 ou premiada e obedecer às seguintes proficiências mínimas no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará - 2025:
| 2º ANO |
||
|---|---|---|
| ESCOLA | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA |
| João Dias de Morais | 236,0 | 641 |
| João Francelino Sobrinho | 241,5 | 655 |
| João Duarte de Oliveira Passos | 238,5 | 650 |
| Domingos Nonato de Oliveira | 213,0 | 520 |
| Maria Alcides da Silva | 220,5 | 618 |
| 5º ANO | ||
|---|---|---|
| ESCOLA | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA |
| João Dias de Morais | 288,0 | 315 |
| João Francelino Sobrinho | 261,5 | 261,5 |
| João Duarte de Oliveira Passos | 261,5 | 290 |
| Domingos Nonato de Oliveira | 254,0 | 258 |
| Maria Sother Pereira | 259,5 | 281,5 |
| 9º ANO | ||
| ESCOLA | LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA |
| João Dias de Morais | 299 | 290,50 |
| João Francelino Sobrinho | 286 | 299 |
| João Duarte de Oliveira Passos | 301 | 320 |
| Domingos Nonato de Oliveira | 308 | 348 |
| Nossa Senhora Auxiliadora | 280 | 292 |
Art. 15. Para que haja a bonificação de professores, formadores e núcleos gestores (diretor escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar) a qual este decreto se refere, as turmas de 1º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º ano deverão obedecer aos seguintes percentuais mínimos da turma, na avaliação interna realizada pela Secretaria Municipal de Educação:
| ANO/SÉRIE | PERCENTUAL MÍNIMO DE ACERTO |
|
|---|---|---|
| LÍNGUA PORTUGUESA | MATEMÁTICA | |
| 1º Ano | 70% | 60% |
| 3º Ano | 70% | 60% |
| 4º Ano | 70% | 60% |
| 6º Ano | 70% | 60% |
| 7º Ano | 70% | 60% |
| 8º Ano | 70% | 60% |
Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús/CE, aos cinco dias do mês de dezembro de 2025.
ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
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