Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 08/12/2025 · pág. 80

DOMCE 08/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 08 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3858

§ 2° . A premiação presente neste artigo não é cumulativa ao quantitativo de turmas premiadas.

Art. 10. O Aluno de 2º Ano da rede municipal de ensino que acertar todas as questões de Língua Portuguesa e Matemática no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE 2025 fará jus a uma bicicleta, de marca e modelo a ser definido a critério do Município de Cariús, como Bonificação por Desempenho Atingido – BDA.

Parágrafo Único – Em caso de empate(s), serão utilizados os seguintes critérios para desempate: maior proficiência em Língua Portuguesa; maior proficiência em matemática. Persistindo o empate, todos farão jus a premiação.

Art. 11. O Aluno de cada Ano/Série – Pré-Escola II e 1º, da rede municipal de ensino com melhor desempenho na Avaliação Interna realizada pela Secretaria de Educação fará jus a uma bicicleta, como Bonificação por Desempenho Atingido – BDA.

Parágrafo Único – Em caso de empate(s), serão utilizados os seguintes critérios para desempate: maior percentual de acertos, melhor nível de fluência de leitura. Persistindo o empate, todos farão jus a premiação.

Art. 12. O Aluno de cada Ano/Série – 3º, 4º, 6º, 7º e 8º - da rede municipal de ensino com a maior percentual de acerto na Avaliação Interna realizada pela Secretaria de Educação, fará jus um smartphone, como Bonificação por Desempenho Atingido – BDA.

Parágrafo Único – Em caso de empate(s), serão utilizados os seguintes critérios para desempate: maior percentual de acertos em Língua Portuguesa; maior percentual de acertos em matemática. Persistindo o empate, todos farão jus a premiação.

Art. 13. Os Alunos de 5º e 9º Ano da rede municipal de ensino com a maior proficiência no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Ceará – SPAECE 2025, somadas Língua Portuguesa e Matemática, farão jus a um notebook, de marca e modelo a ser definido a critério do Município de Cariús, como Bonificação por Desempenho Atingido – BDA.

Parágrafo Único – Em caso de empate(s), serão utilizados os seguintes critérios para desempate: maior proficiência em Língua Portuguesa; maior proficiência em matemática. Persistindo o empate, todos farão jus a premiação.

Art. 14. Para que haja a bonificação de professores, formadores e núcleos gestores (diretor escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar) aos quais este decreto se refere as turmas de 2º, 5º e 9º ano deverão ser Turma Nota 10 ou premiada e obedecer às seguintes proficiências mínimas no Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica do Estado do Ceará - 2025:

2º ANO
ESCOLA LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA
João Dias de Morais 236,0 641
João Francelino Sobrinho 241,5 655
João Duarte de Oliveira Passos 238,5 650
Domingos Nonato de Oliveira 213,0 520
Maria Alcides da Silva 220,5 618
5º ANO
ESCOLA LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA
João Dias de Morais 288,0 315
João Francelino Sobrinho 261,5 261,5
João Duarte de Oliveira Passos 261,5 290
Domingos Nonato de Oliveira 254,0 258
Maria Sother Pereira 259,5 281,5
9º ANO
ESCOLA LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA
João Dias de Morais 299 290,50
João Francelino Sobrinho 286 299
João Duarte de Oliveira Passos 301 320
Domingos Nonato de Oliveira 308 348
Nossa Senhora Auxiliadora 280 292

Art. 15. Para que haja a bonificação de professores, formadores e núcleos gestores (diretor escolar, coordenador pedagógico e secretário escolar) a qual este decreto se refere, as turmas de 1º, 3º, 4º, 6º, 7º e 8º ano deverão obedecer aos seguintes percentuais mínimos da turma, na avaliação interna realizada pela Secretaria Municipal de Educação:

ANO/SÉRIE PERCENTUAL MÍNIMO DE ACERTO
LÍNGUA PORTUGUESA MATEMÁTICA
1º Ano 70% 60%
3º Ano 70% 60%
4º Ano 70% 60%
6º Ano 70% 60%
7º Ano 70% 60%
8º Ano 70% 60%

Art. 16. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Cariús/CE, aos cinco dias do mês de dezembro de 2025.

ANTÔNIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

REGISTRA-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

www.diariomunicipal.com.br/aprece 80