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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/12/2025 · pág. 33

DOMCE 05/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3857

NOTA/DESPACHO: Publique-se esta notificação através do Diário Oficial dos Municípios do Ceará para que surta os efeitos legais.

Publicado por: Alisson Araújo de Carvalho Holanda Código Identificador: A7B4899C

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPAUMIRIM

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA EXTRATO DO CONTRATO N. 11.10.2025/02. DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 2025.10.28.1

Extrato do Contrato n. 11.10.2025/02. Dispensa de Licitação n. 2025.10.28.1. Fundamento da Contratação: Artigo 75, inciso II da Lei Federal n. 14.133/2021. Partes : O Município de Ipaumirim/CE, através da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo e a empresa T A FRANÇA SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ n. 24.964.064/0001-70. Objeto : Contratação de serviços a serem prestados na produção e realização do projeto denominado “Natal de Luz 2025”, por intermédio da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo de Ipaumirim/CE. Valor Total do Contrato : R$ 27.000,00 (vinte e sete mil reais). Vigência do Contrato: até 31 de dezembro de 2025. Signatários : Victor Wilby Lopes de Freitas e Tiago Alves França. Ipaumirim/CE, 11 de novembro de 2025.

Publicado por: Hugo Daniel Porfírio Mariano Código Identificador: 3E71CB06

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA DECRETO GAB/PMI Nº 157, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 154, de 13 de novembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. FRANCISCO PEDROSA RODRIGUES , localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.158, de 24 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. Francisco Pedrosa Rodrigues, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial. DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado o imóvel, referente a uma casa, com área total de 129,00 m², localizada em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, Bairro do Cruzeiro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. FRANCISCO PEDROSA RODRIGUES , possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9584723.00 m S e 413566.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9584726.00 m S 413566.00 m E), com distância de 5,00 metros,

confrontando com a Rua SDO; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9584727.00 m S e 413542.00 m E), e distância de 25,80 metros, confrontando a propriedade do senhor Afonso do Nascimento; AO OESTE (FUNDOS): Do ponto P4 com coordenadas (95847230.00 m S e 413542.00 m E) e distância de 5,00 metros, confrontando com propriedade desconhecida; AO NORTE (LADO ESQUERDO): Do P4 ao P1 com distância de 25,80 metros, confrontando a propriedade do senhor Erivelto de Sousa. Para finalizar a demarcação. O perímetro acima descrito encerra com 61,60 metros.

Art. 2º. O imóvel, cuja aquisição é autorizada pela Lei Municipal nº 2.158, de 24 de novembro de 2025, destina-se à doação a famílias carentes, no âmbito deste Município de Irauçuba/CE, nos termos da Lei municipal n° 1.446, de 19 de dezembro de 2019, que instituiu o Programa Morar Melhor.

Art. 3º. Para o disposto no art. 15, do Decreto-lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, da Lei Federal nº 6.602, de 7 de dezembro de 1978 e da Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999, fica declarada urgente a desapropriação de que trata este Decreto.

Art. 4º. O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: E30334F4

GABINETE DA PREFEITA

DECRETO GAB/PMI Nº 158, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

DECRETO GAB/PMI Nº 158, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2025.

DESAPROPRIA O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA , no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com fulcro no artigo 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município, e de acordo com o Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com as alterações da Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, Lei Federal nº 6.602, de 07 de dezembro de 1978 e Lei Federal nº 9.785, de 29 de janeiro de 1999; e, CONSIDERANDO a competência constitucional instituída aos entes municipais para a prestação de serviços públicos à população, sempre observando os princípios administrativos aplicáveis;

CONSIDERANDO a competência constitucional municipal para a promoção de programas de melhoria das condições habitacionais dos seus munícipes, sempre na plena observação do princípio da legalidade e eficiência;

CONSIDERANDO que o Decreto Municipal n° 155, de 17 de novembro de 2025, declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por meio consensual ou judicial, o interesse da Administração Pública Municipal no imóvel de propriedade do Sr. JOÃO LIRA BASTOS , localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, localidade de Riacho do Barro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará; e

CONSIDERANDO a Lei Municipal de n° 2.159, de 24 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo Municipal a adquirir o imóvel descrito, de propriedade do Sr. João Lira Bastos, por meio de desapropriação amigável e/ou judicial.

DECRETA:

Art.1º. Fica desapropriado, um imóvel, referente a uma casa, com área total de 490,85 m², localizado em Rua Sem Denominação Oficial, S/N, localidade de Riacho do Barro, no Município de Irauçuba, Estado do Ceará, de propriedade do Sr. JOÃO LIRA BASTOS , possuindo as seguintes confrontações: AO LESTE (FRENTE): Do ponto P1 definido pelas coordenadas (9583137.00 m S e 420893.00 m E), deste segue até o ponto P2 definido pelas coordenadas (9583125.00 m S e 420890.00 m E), com distância de 13,00 metros, confrontando com Rua SDO; AO SUL (LADO DIREITO): Do ponto P3 com coordenadas (9583119.00 m S e 420884.00 m E), e distância de 8,07 metros, confrontando com Rua SDO; deste segue até

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