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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/12/2025 · pág. 37

DOMCE 05/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3857

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C4E89134

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.285, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990,

CONSIDERANDO a viagem que se realizará no dia 03 de dezembro de 2025, pelo Servidor Antonio Iago Mesquita Ferreira , exercente no cargo de Assessor de Apoio e Articulação l, pertencente a Secretaria da Inclusão e Promoção Social - SIPS, para a cidade de Fortaleza/CE, onde irá participar do Evento “Direitos das Pessoas com Deficiência: 10 Anos da Lei Brasileira de Inclusão, Avanços e Controle Social de Perspectivas”.

CONSIDERANDO comprovação da viagem realizada.

RESOLVE,

Art. 1º - Conceder ao Servidor Antonio Iago Mesquita Ferreira, uma diária reduzida no valor de R$ 45,00 (Quarenta e Cinco Reais). Art. 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: EFBD1DFE

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.295, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990, e

CONSIDERANDO a homologação do resultado final do Concurso Público de nº 001/2022, efetuada pelo Decreto Municipal nº 135, de 22 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 507, de 09 de junho de 2006 (Estatuto e Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município de Irauçuba);

RESOLVE,

Art. 1º - Nomear a Sra. MARIA ELINE MEDEIROS DE ALMEIDA , para exercer o Cargo de Provimento Efetivo de ADMINISTRADORA , do quadro permanente da Administração Pública Direta do Município de Irauçuba, com carga horária de 40 horas semanais e lotação inicial na CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO .

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: C5DFEE1F

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.298, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a

formalidade na adoção das regras necessárias ao interesse da população;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios técnicos e objetivos na avaliação de imóveis de interesse do Município de Irauçuba/CE, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a avaliação de imóveis constitui requisito essencial para subsidiar processos administrativos relacionados à aquisição, alienação, locação, cessão ou utilização de bens imóveis pelo Poder Público Municipal, assegurando transparência e segurança jurídica aos atos administrativos;

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para constituir comissão específica destinada à realização de avaliações técnicas de imóveis, de modo a atender às demandas da gestão pública e ao interesse coletivo; e

CONSIDERANDO que a Portaria n° 1.195, de 22 de outubro de 2025, anteriormente editada, produziu efeitos regulares até presente data, sendo necessária sua revogação apenas para fins de alteração do cargo de membro da comissão.

RESOLVE:

Art. 1°. Nomear COMISSÃO PERMANENTE de avaliação de imóveis, no âmbito do Município de Irauçuba/CE.

Art. 2°. A Comissão que dispõe o artigo anterior fica composta pelos seguintes membros:

PRESIDENTE: Allan Rodrigues de Sousa (Diretor do Departamento de Patrimônio);

MEMBRO: Antonio Rodrigues Gomes (Diretor do Departamento de Obras); e

MEMBRO: José Euclydes Castro de Sousa (Engenheiro Civil). Art. 3º. Os procedimentos de avaliação realizados pela comissão instituída por esta Portaria deverão resultar em relatório técnico, a ser emitido no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, independentemente da finalidade da avaliação.

Art. 4°. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogada as disposições contrárias, especialmente a portaria n° 1.195, de 22 de outubro de 2025. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO

Prefeita Municipal

Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador: F1352E1F

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA GAB/PMI N° 1.299, DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025.

A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no que dispõe o art. 64 da Lei Orgânica do Município de Irauçuba, Promulgada em 05 de abril de 1990.

CONSIDERANDO que a transparência administrativa deve ser sempre observada nos atos públicos em sentido amplo, acarretando a formalidade na adoção das regras necessárias ao interesse da população;

CONSIDERANDO a necessidade de assegurar critérios técnicos e objetivos na avaliação de imóveis de interesse do Município de Irauçuba/CE, garantindo a observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que regem a Administração Pública;

CONSIDERANDO que a avaliação de imóveis constitui requisito essencial para subsidiar processos administrativos relacionados à aquisição, alienação, locação, cessão ou utilização de bens imóveis pelo Poder Público Municipal, assegurando transparência e segurança jurídica aos atos administrativos;

CONSIDERANDO a competência do Poder Executivo Municipal para constituir comissão específica destinada à realização de avaliações técnicas de imóveis, de modo a atender às demandas da gestão pública e ao interesse coletivo; e

CONSIDERANDO que a Portaria n° 1.118, de 25 de setembro de 2025, anteriormente editada, produziu efeitos regulares até presente

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