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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/12/2025 · pág. 48

DOMCE 05/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3857

CONSIDERANDO que o suicídio, de acordo com a OMS, entre adolescentes de 15 a 19 anos, foi a segunda principal causa de morte entre meninas (após condições maternas) e a terceira principal causa de morte entre meninos (após acidentes de trânsito e violência interpessoal);

CONSIDERANDO que o Ministério da Saúde, por meio da Portaria n. 1.876/2006, instituiu as Diretrizes Nacionais para a Prevenção do Suicídio;

CONSIDERANDO que a Portaria nº 3.479/2017, do Ministério da Saúde, defende um Plano Nacional de Prevenção do Suicídio, a ser implantado em todas as unidades federadas;

CONSIDERANDO que a lei n° 13.819, de 26 de abril de 2019, institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, a ser implementada pela União, em cooperação com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; e altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998;

CONSIDERANDO que o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), em ação conjunta com diversos Centros de Apoio Operacionais (CAOCIDADANIA, CAOPIJ, CAOMACE e CAOCRIM) elaborou, divulgou e executa o Programa “Vidas Preservadas – O MP e a Sociedade pela prevenção do suicídio”;

CONSIDERANDO que a Secretaria Estadual da Saúde, através da Secretaria-Executiva de Atenção Primária e Políticas de Saúde do Estado do Ceará/ Coordenadoria de Políticas de Saúde Mental, prioriza a construção coletiva do Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção, em todos os 184 municípios, com base nas diretrizes do Plano Estadual;

CONSIDERANDO a tendência de crescimento da taxa de mortalidade por suicídio no Estado do Ceará a partir de 2018, chegando a 9,7 em 2023, que reflete uma preocupação crescente em todo o estado, independentemente do tamanho populacional dos municípios;

CONSIDERANDO que a vulnerabilidade ao suicídio é influenciada por fatores relacionados ao tamanho populacional, acesso a serviços, e outras condições socioeconômicas e culturais;

CONSIDERANDO que o município de Morada Nova compreende a relevância de atuar intersetorialmente para a promoção e efetivação de estratégias que visem à defesa do direito à vida, aderindo ao movimento mundial em fomento às políticas de Promoção da Saúde, Prevenção da Autolesão, Suicídio e Posvenção, resolve:

Art. 3º O Grupo de Trabalho do Plano Municipal será composto por representantes (titulares e suplentes) indicados pelos dirigentes ou técnicos dos respectivos órgãos e entidades:

I – Secretaria da Saúde (SESA); II - Secretaria da Educação (SEDUCTEC);

III - Secretaria da Cultura (SECULT),

IV- Secretaria da Assistência Social (SAS) e secretarias afins.

Art. 4º A Coordenação Colegiada do Grupo de Trabalho, competirá à Secretaria da Saúde com a participação dos técnicos de referência da referida secretaria.

Art. 5º As reuniões ordinárias do Grupo de Trabalho ocorrerão mensalmente, podendo as extraordinárias serem convocadas previamente, a qualquer momento, pela Coordenação.

§ 1º O GT é uma instância consultiva em que todos os atos deverão ser aprovados por maioria simples de seus membros.

§ 2º As atividades realizadas pelo Grupo de Trabalho de que trata esta portaria são de relevante interesse público, não passível de remuneração de qualquer natureza.

§ 3º Poderão ser convidados outros representantes de órgãos e entidades, públicas e privadas, além de pesquisadores e especialistas, que possam contribuir para qualificar a atuação do GT cuja participação se dará em caráter informativo.

§ 4º O Chefe do Poder Executivo Municipal poderá, a qualquer tempo, incluir novos órgãos e entidades no GT.

Art. 6º O conteúdo produzido pelo Grupo de Trabalho, será amplamente divulgado bem como validado permanentemente em audiências públicas ou outros mecanismos de participação social. Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 03 de dezembro de 2025.

NAIARA CARNEIRO CASTRO Prefeita Municipal

Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: 2A233471

GABINETE DA PREFEITA PORTARIA Nº 0312-B/2025, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025

RESOLVE:

Art. 1º Fica criado o Grupo de Trabalho de elaboração colegiada do Plano Municipal de Prevenção da autolesão, do suicídio e posvenção (2025-2027), vinculado à Secretaria da Saúde, de natureza consultiva e propositiva, com a finalidade de subsidiar a formulação, implementação e acompanhamento de estratégias direcionadas ao fortalecimento de políticas públicas para a Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção no âmbito municipal, na perspectiva do cuidado integral e em Rede.

Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho:

I – Elaborar coletivamente o Plano Municipal de Prevenção da Autolesão, do Suicídio e Posvenção (2025-2027), do município de Morada Nova, com base nas orientações metodológicas explicitas na nota informativa nº 01/2025, divulgada pela SESA, para ser posteriormente apresentado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, e encaminhado ao Conselho Municipal de Saúde.

III - articular serviços e equipamentos integrantes da estrutura da administração pública municipal e demais atores estratégicos, de forma a constituir redes intersetoriais e integradas, para monitorar e avaliar o desempenho dos eixos estratégicos do Plano.

A PREFEITA DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere art. 75, inciso XV da Lei Orgânica do Município, de 05 de abril de 1990;

CONSIDERANDO a Lei Municipal n° 1.851, de 23 de março de 2018;

CONSIDERANDO o Regimento Interno do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente - CMCDA;

CONSIDERANDO a Eleição do Novo Colegiado do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMCDA, realizada em 24 de novembro de 2025.

RESOLVE:

NOMEAR, HAHYSLA SINDYNA SARAIVA RABELO, como Presidente do Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA e JOSÉ GEORGE HARRISON RAULINO DA SILVA como Vice-Presidente, para o biênio 2025-2027.

PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA , em 03 de dezembro de 2025.

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