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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/12/2025 · pág. 61

DOMCE 05/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3857

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE AO PE. PABLO NOGUEIRA ANSELMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Pela sua formação religiosa, dedicação ao processo de evangelização e o exercício de diversas funções em diferentes órgãos e instituições religiosas em Quixadá, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao Pe. Pablo Nogueira Anselmo , natural de Quixeramobim – CE.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 04 de Dezembro de 2025.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.

Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 8D3DF090

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ DECRETO LEGISLATIVO Nº 661 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO QUIXADAENSE AO SR. THIAGO SOUSA FELIX E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Presidente da Câmara Municipal de Quixadá faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º. Pela sua formação e especialização em psicologia com vasta atividade no Município, fica concedido o Título de Cidadão Quixadaense ao Sr. Thiago Sousa Felix , natural de Russas – CE.

Art. 2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal de Quixadá-Ce, em 04 de Dezembro de 2025.

LUIZ DIOGENES PINHEIRO NETO Presidente.

Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: 48CBDA27

CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 00001.20251104/0001-60 –

CONTRATO Nº 202511100001 –

ORIGEM: Inexigibilidade Eletrônica Nº 0711.01-2025

INEX- CONTRATANTE: CÂMARA MUNICIPAL DE QUIXADÁ - CONTRATADA(O).....: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA OBJETO: Fornecimento de energia ao prédio onde funciona a Procuradoria da

Mulher, junto ao Poder legislativo municipal de Quxadá/Ceará. VALOR TOTAL: R$ 12.000,00 (doze mil reais) – PROGRAMA DE TRABALHO:

0101.01.031.0402.2.003 - Manutenção das Atividade do Poder Legislativo,

R$ 12.000,00 no elemento de despesa 33903943: Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica, Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica -

Serviço de Energia Elétrica, Serviço de Energia Elétrica – VIGÊNCIA: de 12 meses - DATA DA ASSINATURA: 10 de novembro de 2025

Publicado por: Abinadabe Gomes da Silva Código Identificador: F7641789

GABINETE DO PREFEITO ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 27.11.0012025.

ATO CONCESSIVO DE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Nº 27.11.0012025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ no uso de suas atribuições legais, e a Superintendente do Instituto de previdência do Município de Quixadá, RESOLVEM:

CONCEDER APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO À SERVIDORA PÚBLICA MARIA JOSÉ DA SILVA, brasileira, matrícula n.º 00600130, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços, 200 horas mensais, lotada na Câmara Municipal, inscrita no CPF sob o n.º 224.064.923-20, com início das atividades em 01/09/1979, com fundamento no art. 3º da EC nº 47/2005, e na legislação Municipal, Lei n.º 2.103/2002, o art. 19 e Lei Complementar n° 01/2007, nos artigos 71, 72 e 73, em conformidade com o quadro discriminativo abaixo no valor de R$ 2.302,35 (dois mil trezentos e dois reais e trinta e cinco centavos) observando a integralidade e paridade, dos vencimentos e reajuste anual, a ser iniciada na data da publicação deste Ato de Aposentadoria:

CÁLCULO DOS PROVENTOS
DESCRIÇÃO VALOR
Vencimento Base R$ 1.518,00
Sexta Parte R$ 253,05
Quinquênio (35%) R$ 531,30
TOTAL DOS PROVENTOS R$ 2.302,35

Quixadá – CE, 27 de novembro de 2025.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA ADRYCIA KAROLINE FERNANDES SILVA
Prefeito Municipal de Quixadá-CE Superintendente do IPMQ
Publicado por:
Jairta Alves Tavares
Código Identificador:E7BE3851

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 3.311 DE 10 DE JULHO DE 2025.

LEI Nº 3.311 DE 10 DE JULHO DE 2025.

INSTITUI A CARTEIRA DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL PADRÃO DOS AGENTES DE TRÂNSITO, GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS E GUARDAS PATRIMONIAIS MUNICIPAIS DE QUIXADÁ/CE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, ESTADO DO CEARÁ, RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA , no uso de suas atribuições legais conferidas pelo art. 69, IV da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º. Fica criada a Carteira de Identidade Funcional como documento de identificação funcional dos servidores ativos, agentes de trânsito, guardas civis municipais e guardas patrimoniais, de fé pública em todo território nacional e conterá os dados relativos à identificação e a situação funcional do portador, bem como ao porte de arma, no caso dos Guardas Civis Municipais, desde que atenda as normas e legislação em vigor.

Art. 2°. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA, TRÂNSITO E CIDADANIA será o órgão responsável para a expedição da Carteira de Identidade Funcional.

Parágrafo único. A Carteira de Identidade Funcional somente poderá ser utilizada para a identificação do portador no desempenho de suas atribuições funcionais, dentre outras situações idôneas, sendo vedado a sua utilização de má-fé.

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