DOMCE 05/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3857
INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA nº 03, DE 17 de NOVEMBRo de 2025
Cria o cadastro de veículos de propaganda volante, motorizada ou não, e regulamenta a propaganda volante, motorizada ou não, no âmbito do município de Russas.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE RUSSAS , o senhor ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES , no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município de Russas.
CONSIDERANDO o Decreto estadual nº 34.704, de 20 de abril de 2022 que regulamenta a Lei estadual nº 13.711/2005, que estabelece medidas de combate à poluição sonora gerada por estabelecimentos comerciais e por veículos no estado do Ceará e dá outras providências, CONSIDERANDO que os níveis de sons e ruídos obedecerão aos padrões de normas técnicas pertinentes, especialmente a NBR ABNT 10.151/2019,
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 1.809/2019 que dispõe sobre a Política Municipal do Meio Ambiente,
CONSIDERANDO que o controle da emissão de ruídos no Município visa garantir o sossego e bem-estar públicos, evitando sua perturbação por emissões excessivas ou incômodas de sons de qualquer natureza ou que contrariem os níveis máximos fixados em lei,
CONSIDERANDO que o órgão Executivo Municipal de Meio Ambiente promoverá programas de educação e conscientização a respeito de causas, efeitos e métodos de atenuação e controle de ruídos e vibrações, e
CONSIDERANDO que é proibido perturbar o sossego e o bem-estar públicos com ruídos ou vibrações de qualquer natureza que ultrapassem os níveis legalmente previstos para os diferentes horários e zonas de uso, não sendo permitida a utilização de carros de som para fins publicitários ou não no período de 19h às 09h horas, exceto nos casos de notas de falecimentos e situações emergenciais, resolve:
Art. 1º Esta Instrução Normativa tem como objetivo criar o cadastro de veículos de propaganda volante, motorizada ou não, e regulamentar a propaganda volante, motorizada ou não, no âmbito do município de Russas.
Art. 2º Esta Instrução Normativa se aplica aos veículos que realizam propaganda volante, motorizada ou não, no município de Russas e tem por objetivo de promover a educação ambiental de forma a garantir o equilíbrio entre o desenvolvimento econômico, social, sustentável e a proteção da qualidade do meio ambiente, mediante a integração do planejamento e das políticas públicas municipais.
Art. 3º Para efeito desta Instrução Normativa será criado cadastro dos veículos que realizam propaganda volante, motorizada ou não, no município de Russas.
Art. 4º O cadastro será realizado mediante preenchimento de requerimento e apresentação de documentação estabelecida pelo órgão ambiental municipal, no período de 17 de novembro de 2025 a 17 de dezembro de 2025, e terá validade de 1 (um) ano.
Parágrafo único: A taxa para cadastro será emitida pela Secretaria de Meio Ambiente e será revertida ao fundo municipal do meio ambiente.
Art. 5º As pessoas jurídicas cadastradas deverão:
I - Participar dos cursos de capacitação para cumprimento das finalidades desta Instrução Normativa;
II - Se apresentar em reuniões, quando convocados pelo órgão ambiental municipal;
III - Possuir cadastro de Microempreendedor Individual-MEI;
IV- Informar as características do som, por meio de documentos e acervo fotográfico;
V- Fixar autorização na parte interior do veículo conforme modelo disponibilizado pelo órgão ambiental municipal;
VI – Cumprir com todos requisitos estabelecidos nesta Instrução Normativa.
Parágrafo único. O requerente ao cadastro se compromete a cumprir o que estabelece esta Instrução Normativa e a legislação correlata em vigor, mediante termo de compromisso.
Art. 6º As pessoas jurídicas cadastradas ficam sujeitas a promover educação ambiental em âmbito municipal mediante divulgação de ações e atividades ambientais através de spots e jingles , conforme previamente solicitada pelo órgão ambiental municipal.
Art. 7º As previsões desta Instrução Normativa não tornam dispensáveis quaisquer outras atividades de educação ambiental.
Art. 8º As dúvidas eventualmente suscitadas na aplicação desta Instrução Normativa serão dirimidas na própria Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Art. 9º Esta Instrução Normativa deverá ser atualizada sempre que fatores operacionais práticos, legais ou técnicos, assim o exigirem, a fim de otimizar os processos nesta regulamentados.
Art. 10º A aplicação desta Instrução Normativa será fiscalizada pelo Departamento Municipal de Trânsito e pela Guarda Municipal, devendo ser informada a esta secretaria de meio ambiente quaisquer irregularidades para suspensão das atividades de propaganda volante.
Art. 11º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se. Russas, 17 de novembro de 2025.
ELTON DE OLIVEIRA GONÇALVES Secretário de Meio Ambiente Portaria Nº 013/2025
Publicado por: Marianne Maciel Bernardo Código Identificador: 7A9FD3E6
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE SABOEIRO
SECRETARIA DO TRABALHO E ASSISTÊNCIA SOCIAL AVISO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO;PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE111001/2025; O Município de Saboeiro-CE, através da Sec. de Assistência Social, Trabalho e Juventude torna público aos interessados, que fará realizar, sob a égide da Lei Nº 14.133/2021, da LC 123/2006 e do Decreto Municipal Nº 03/2025, licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, do tipo Menor Preço Global, sob o número PE111001/2025, objetivando CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE KIT BEBÊ, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TRABALHO EJUVENTUDE DO MUNICIPIO DE SABOEIRO-CE. A data da sessão pública fica marcada para o dia 16 de dezembro de 2025, às 09:00hs. O edital e anexos encontram-se disponíveis no Site do Município, no Portal de Licitações do TCE-CE, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e na plataforma de realização do certame, além de presencialmente. Saboeiro-CE, 01 de dezembro de 2025.
NÁDILA SANTOS OLINDA AMORIM - Ordenadora de Despesas.
Publicado por: José Gilvan Ferreira Lima Código Identificador: 682DD153
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTANA DO CARIRI PORTARIA Nº. 0312001/2025
www.diariomunicipal.com.br/aprece 77