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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/12/2025 · pág. 87

DOMCE 05/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3857

ERONILDES FRANCISCO DOS SANTOS Prefeito Municipal

Publicado por: Amanda Vitória de Sousa Cândido Código Identificador: 1DC5AFAF

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 04 de dezembro de 2025.

ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AVISO DE HOMOLOGAÇÃOE AUTORIZAÇÃO- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.01.1

AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E AUTORIZAÇÃO- PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.12.01.1(Adesão à Ata de Registro de Preços nº 18/2025 (Processo nº 23034.027585/2024-07), originária do Pregão Eletrônico nº 90002/2025/FNDE/MEC). Objeto: Fornecimento de aparelhos de ar- condicionado, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Tarrafas/CE. Empresa Detentora do Registro: A empresa FRIOVIX COMÉRCIO DE REFRIGERAÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 09.316.105/0018-77, totalizando o valor de R$ 188.370,00 (cento e oitenta e oito mil, trezentos e setenta reais). Homologo e Autorizo o presente processo administrativo na forma do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/2021 e a Lei 14.770/2023–

JOSEFA REGILANE ARRAIS DA SILVA SOUZA -

Ordenadora de Despesas da Secretaria Municipal de Educação.

Publicado por: Augusto Fernandes Vieira Código Identificador: 6DE7964B

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UBAJARA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES ADESÃO MUNICIPAL NFS-E DE PADRÃO NACIONAL

Publica o Termo de Adesão do Município de Ubajara/CE ao Convênio da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e de Padrão Nacional em 05/12/2025.

Publicado por: Euddes Soares Cunha Neto Código Identificador: 368630EE

Prefeito Municipal de Umari

Publicado por: Jimmy Kendal Barros Monteiro Código Identificador: 8977F16F

ESTADO DO CEARÁ

PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE

GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.559, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

INSTITUI O INCENTIVO EDUCACIONAL POR RESULTADOS NO ÂMBITO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE VÁRZEA ALEGRE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Incentivo Educacional por Resultados (IER), destinado aos servidores efetivos vinculados à Secretaria Municipal de Educação de Várzea Alegre, a ser concedido exclusivamente quando houver o recebimento, pelo Município, da complementação da União na modalidade VAAR – Valor Aluno Ano por Resultado, prevista na Lei Federal nº 14.113/2020, condicionada ao cumprimento das exigências estabelecidas em seu art. 14.

Art. 2º O incentivo de que trata esta Lei será custeado exclusivamente com recursos oriundos da complementação-VAAR do FUNDEB, observados os seguintes critérios de aplicação:

I – 70% (setenta por cento) do montante anual recebido pelo Município a título de VAAR será destinado ao pagamento do incentivo;

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE UMARI

GABINETE DO PREFEITO PORTARIA N° 2025.12.04.001

O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará , usando as atribuições que lhe são conferidas por lei, e em com o Decreto Nº 2025.05.028.001, de 28 de maio de 2025, que institui O Comitê Gestor Municipal Intersetorial Do Programa Bolsa Família Do Município De Umari.

RESOLVE:

Art.1º-NOMEAR : a partir desta data pelo período de 02 (dois) anos, a Comissão Intersetorial do Programa Bolsa Família no âmbito do Município de Umari, e os representantes dos órgãos e instituições abaixo relacionados:

SECRETARIA DE SAÚDE

RAÝLKA LIÁRA DANTAS BANDEIRA, CPF nº 081.005.124-93

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

CRYS KELLI GOMES ALVES DE CASTRO, CPF N° 011.573.12373

SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL CECÍLIA MARTINS LOPES LACERDA, CPF N° 053.963.233-37

Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

II – Do total referido no inciso I:

a) 50% (cinquenta por cento) serão destinados, proporcionalmente à carga horária, aos professores efetivos, em efetivo exercício em sala de aula, que não percebam o benefício de gratificação por cumprimento de ordem judicial (regência de classe) e aos professores efetivos que ocupem cargos em comissão, pertencentes aos quadros da Secretaria de Educação, observada a proporcionalidade da jornada de trabalho do cargo efetivo;

b) 20% (vinte por cento) serão destinados, de forma igualitária, aos demais servidores efetivos em exercício na educação, não abrangidos pela alínea anterior, bem como aos demais servidores efetivos da Secretaria Municipal de Educação que ocupem cargos em comissão pertencentes aos seus quadros, igualmente não contemplados na alínea anterior.

Art. 4º Não farão jus ao incentivo instituído por esta Lei: I – os professores que percebam o benefício de gratificação por cumprimento de ordem judicial (regência de classe);

II – os servidores temporários vinculados à Secretaria Municipal de Educação;

III – os servidores vinculados à Secretaria Municipal de Educação cedidos para outros órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, bem como os que se encontrem em regime de permuta; e

IV – os servidores cedidos por outros municípios ou entes federativos para exercerem funções no âmbito da Secretaria de Educação de Várzea, bem como os que se encontrem em regime de permuta.

Art. 5º O incentivo será pago em parcela única anual, até o vigésimo dia do mês de janeiro do exercício subsequente à apuração da

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