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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/12/2025 · pág. 89

DOMCE 05/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3857

XIII – Encomenda Tecnológica: instrumento jurídico utilizado pelo Poder Público para contratação direta de instituições ou empresas visando à solução de problema técnico específico por meio de pesquisa e desenvolvimento, conforme previsto na Lei Federal nº 10.973/2004;

XIV – Fab Lab: laboratório de fabricação digital equipado com tecnologias de prototipagem e fabricação automatizada, destinado ao aprendizado, experimentação e desenvolvimento de produtos inovadores;

XV – Habitat de Inovação: espaço físico ou virtual que reúne e conecta empreendedores, pesquisadores, investidores e agentes públicos e privados em torno de projetos e ações de inovação;

XVI – Hub de Negócios: ambiente de conexão e articulação entre empresas, investidores, startups e instituições de fomento, voltado à geração de oportunidades, parcerias e novos empreendimentos; XVII – Incubadora de Empresas: entidade que oferece suporte técnico, gerencial e infraestrutura física a empreendedores e startups em estágio inicial, com o objetivo de aumentar suas chances de sucesso e inserção no mercado;

XVIII – Inovação: introdução de novidade ou aperfeiçoamento que resulte em novos produtos, serviços, processos, métodos de gestão ou formas de organização, com vistas ao aumento da competitividade, produtividade e bem-estar social;

XIX – Instituição de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICT): órgão ou entidade da administração pública, ou pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, que tenha por missão executar atividades de pesquisa científica ou tecnológica, de desenvolvimento e de inovação;

XX – Internet das Coisas (IoT): rede de dispositivos e sistemas interconectados que permitem a coleta e troca de dados em tempo real, com o objetivo de otimizar processos, produtos e serviços; XXI – Living Lab: ambiente colaborativo de experimentação e cocriação, no qual cidadãos, empresas, universidades e governo desenvolvem, testam e validam soluções inovadoras em contextos reais;

XXII – Makerspace: espaço coletivo equipado com ferramentas e tecnologias de fabricação digital, destinado à criação, prototipagem e compartilhamento de conhecimento entre seus usuários;

XXIII – Núcleo de Inovação: estrutura responsável pela gestão das políticas de inovação, propriedade intelectual e transferência de tecnologia em instituições públicas ou privadas;

XXIV – Parque Tecnológico: complexo planejado que integra empresas, universidades, centros de pesquisa e instituições de fomento, com infraestrutura e gestão voltadas à promoção da inovação, do empreendedorismo e do desenvolvimento tecnológico; XXV – Risco Tecnológico: possibilidade de insucesso de projeto de pesquisa, desenvolvimento ou inovação decorrente de incertezas técnicas ou científicas quanto à obtenção dos resultados esperados; XXVI – Sandbox Regulatório: ambiente controlado criado pelo Poder Público para que empresas possam testar produtos, serviços ou modelos de negócio inovadores, sob supervisão e com flexibilização temporária de normas;

XXVII – Spin-off: empresas de caráter inovador, originada a partir de outra organização, especialmente de instituições de pesquisa, universidades ou empresas, com o objetivo de explorar comercialmente resultados de projetos inovadores; XXVIII – Startup: organizações empresariais ou societárias emergente de base tecnológica, caracterizada por seu modelo de negócio inovador, escalável e de rápido crescimento, em ambiente de incerteza e alto potencial de impacto econômico e social.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS E OBJETIVOS

Art. 5º São princípios que orientam a Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação de Várzea Alegre:

I – A cooperação entre o poder público, as instituições de ensino, pesquisa e o setor produtivo;

II – A sustentabilidade ambiental, econômica e social das ações inovadoras;

III – A valorização do conhecimento, da criatividade e da cultura empreendedora;

IV– A inclusão digital, tecnológica e social;

V – A transparência, a ética e a participação cidadã na formulação e execução das políticas de inovação;

VI – A descentralização e integração das ações voltadas ao desenvolvimento científico e tecnológico;

VII – O incentivo à educação científica, tecnológica e empreendedora em todos os níveis de ensino.

Art. 6º São objetivos da Política Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação:

I – Fomentar a pesquisa científica, tecnológica e de inovação; II – Apoiar o empreendedorismo inovador, com ênfase em micro e pequenas empresas;

III – Incentivar a criação, o desenvolvimento e a consolidação de startups e negócios de impacto social;

IV – Promover a capacitação profissional e a formação de recursos humanos qualificados nas áreas de ciência, tecnologia e inovação;

V – Modernizar a gestão pública mediante o uso de soluções digitais, sustentáveis e participativas;

VI – Estimular o desenvolvimento econômico de base tecnológica e criativa no Município;

VII – Fortalecer as Instituições de Ciência, Tecnologia e Inovação (ICTs) localizadas em Várzea Alegre, promovendo sua integração com o setor produtivo e com o governo;

VIII – Promover o empreendedorismo intensivo em conhecimento, em especial a criação e o desenvolvimento de empresas nascentes de base tecnológica, inclusive aquelas oriundas de processos de spin-off acadêmico ou empresarial;

IX – Gerar emprego, renda e diversificação das atividades econômicas locais, por meio da aplicação de soluções inovadoras e tecnológicas; X – Fomentar o desenvolvimento e a difusão de tecnologias sociais voltadas ao fortalecimento da inserção produtiva e à inclusão social; XI – Promover a inclusão e o acesso igualitário de todos os cidadãos às oportunidades de ciência, tecnologia e inovação;

XII – Oportunizar e dar continuidade aos processos de formação e capacitação científica, tecnológica e inovadora para estudantes, professores, servidores públicos e profissionais do setor produtivo;

XIII – Simplificar procedimentos administrativos relativos ao registro, abertura e licenciamento de empresas e projetos inovadores, adotando mecanismos de controle de resultados e observando os preceitos do art. 11 da Lei Complementar nº 182/2021 ( Marco Legal das Startups );

XIV – Integrar o Poder Público Municipal às instituições de ensino, pesquisa e extensão, por meio de parcerias, convênios e programas de cooperação técnica;

XV – Apoiar, incentivar e integrar eventos, feiras, hackathons, mostras e competições científicas e tecnológicas realizadas no Município;

XVI – Utilizar o poder de compra governamental como instrumento de fomento à inovação, priorizando soluções tecnológicas desenvolvidas localmente e de impacto social positivo.

CAPÍTULO III

DO SISTEMA MUNICIPAL DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

Art. 7º Fica criado o Sistema Municipal de Inovação de Várzea Alegre (SMCTI-VA ) , integrado por órgãos, entidades e instituições públicas e privadas que atuem na promoção da ciência, tecnologia e inovação no âmbito municipal, com a finalidade de incentivar, articular, fomentar e promover estratégias, ações e políticas públicas, com foco no desenvolvimento sustentável do Munícipio por meio de incentivo à ciência, tecnologia e inovação.

Art. 8º O Sistema Municipal de Ciência, Tecnologia e Inovação será composto:

I – pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agrário e Econômico, órgão gestor e coordenador das ações do Sistema; II – pelas Instituições de Ensino Superior, Tecnológico e Profissionalizantes estabelecidas no Município;

III – pelo Fundo Municipal de Inovação e Empreendedorismo de Várzea Alegre (FMIE-VA) e outros fundos correlatos que venham a ser instituídos com a finalidade de apoiar a inovação e o desenvolvimento tecnológico ;

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