DOMCE 05/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3857
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE , Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais, em pleno exercício do cargo e de acordo com o Art. 50 e Art. 69, III, da Lei Orgânica do Município (LOM), faz saber que a Câmara Municipal de Várzea Alegre aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, no quadro de cargos comissionados do Município de Várzea Alegre, o cargo de Coordenador de Transporte Universitário, simbologia DAS-07, de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo.
Parágrafo único. O cargo de Coordenador de Transporte Universitário será vinculado estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação ou à pasta que vier a substitui-la, em razão da natureza educacional e social do programa.
Art. 2º São atribuições do Coordenador de Transporte Universitário: I. Planejar, organizar e coordenar todas as atividades inerentes ao programa de transporte universitário gratuito oferecido pelo município, desde a captação da demanda até a execução do serviço; II. Gerenciar e supervisionar o processo de inscrição, cadastro, recadastro e atualização de dados dos estudantes universitários beneficiários do transporte, garantindo a transparência e a elegibilidade;
III. Elaborar, revisar e manter atualizados os roteiros, itinerários e horários dos veículos destinados ao transporte universitário, buscando a otimização das rotas, a redução do tempo de deslocamento e a pontualidade dos serviços;
IV. Fiscalizar a execução dos contratos e convênios relacionados à prestação do serviço de transporte, verificando o cumprimento das cláusulas contratuais, a qualidade dos veículos e a conduta dos motoristas;
V. Supervisionar a manutenção preventiva e corretiva dos veículos próprios ou contratados utilizados no transporte universitário, em colaboração com os setores competentes, garantindo a segurança dos usuários;
VI. Estabelecer e manter um canal de comunicação eficaz e constante com as instituições de ensino superior, com os estudantes beneficiários e seus representantes, e com os prestadores de serviço, visando ao aprimoramento contínuo do programa e à resolução de eventuais intercorrências;
VII. Monitorar e avaliar regularmente a qualidade, a eficiência e a satisfação dos usuários com o serviço de transporte universitário, por meio de indicadores de desempenho e pesquisas de satisfação, propondo melhorias e ajustes quando necessário;
VIII. Elaborar relatórios gerenciais e técnicos periódicos sobre o funcionamento do transporte universitário, incluindo dados sobre o número de beneficiários, rotas, custos e avaliações de desempenho, apresentando-os à Secretaria Municipal de Educação e demais órgãos de controle;
IX. Propor e implementar políticas e diretrizes para o aprimoramento do programa de transporte universitário, buscando inovações e melhores práticas;
X. Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas pelo Secretário Municipal de Educação, desde que compatíveis com a natureza do cargo.
Art. 3º A remuneração do Coordenador de Transporte Universitário será estabelecida conforme o Anexo I, tabela de simbologias da Lei Municipal nº 1.432, de 21 de março de 2024.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação, suplementadas se necessário, garantindo a sustentabilidade financeira do cargo.
Publicado por: Antonio Mattheus Bezerra Código Identificador: 8738A6F2
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ALAHILTON GUEDES EPIFANIO DA SILVA
Requerimento de Licença
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para PROJETOS AGRICOLAS DE SEQUEIRO ( SEM USO DE AGROTÓXICOS), localizado no SÍTIO ABA DA SERRA, DISTRITO CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental
Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador: 4794131F
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ALAHILTON GUEDES EPIFANIO DA SILVA
Recebimento de Licença
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC) para PROJETOS AGRICOLAS DE SEQUEIRO ( SEM USO DE AGROTÓXICOS), localizado no SÍTIO ABA DA SERRA, DISTRITO CANINDEZINHO, Várzea Alegre – CE. Esta licença possui validade de 2 anos. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO
Diretor de Engenharia Ambiental
Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador: CC4AB8D6
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ALEXANDRO BENTO DE SOUSA
Requerimento de Licença
( ALEXANDRO BENTO DE SOUSA )
Torna público que requereu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Autorização Ambiental, para atividade 04.01Autorização para Uso Alternativo do Solo – AUS (agricultura familiar), localizado no SÍTIO CANINDEZINHO, Várzea Alegre-CE. Foi determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e Instruções de Licenciamento desta Secretaria.
RAFAEL DE MOURA CARDOSO Diretor de Engenharia Ambiental
Publicado por: Rafael de Moura Cardoso Código Identificador: 01ABC696
LICENCIAMENTO AMBIENTAL ALEXANDRO BENTO DE SOUSA
Recebimento de Licença
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
( ALEXANDRO BENTO DE SOUSA )
Gabinete do Prefeito de Várzea Alegre - Ceará, em 04 de dezembro de 2025.
FLAVIO SALVIANO LIMA FILHO Prefeito Municipal
Torna público que recebeu da Secretaria de Meio Ambiente de Várzea Alegre a Autorização Ambiental, para atividade 04.01-Autorização para Uso Alternativo do Solo – AUS (agricultura familiar), localizado no SÍTIO CANINDEZINHO, Várzea Alegre-CE. Esta licença possui validade de 01 (um) ano. Foi determinado o cumprimento das
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