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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 05/12/2025 · pág. 99

DOMCE 05/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 05 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3857

Excesso de Arrecadação apurado, considerando o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, ou a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme o disposto nos incisos I, II e III do § 1.º do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.

Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares poderá utilizar, independentemente do limite percentual estabelecido no caput, as fontes de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1.º, Art. 43, da Lei n.º 4.320/64, e respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções n.º 40 e 43 do Senado Federal.

CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 9.º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e nominal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026.

Art. 10 - Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8.° da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.

Art. 11 - Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2025, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.

Art. 12 - Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2025, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Orçamento da Primeira Infância. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2026, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2026. Art. 14 - Revoga-se a partir de 31 de dezembro de 2025, a Lei Municipal n.° 494, de 04 de novembro de 2024.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, aos 02 de dezembro de 2025.

GLAUBER LOPES DE HOLANDA

Prefeito de Ereré/CE

Governo Municipal de Ererê
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2026 - Consolidado
Em R$ 1,00
ALFA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR FUNÇÕES
F O N T E S
F U NÇÕ E S
Receitas Correntes
65.052.000,00
Legislativa
2.880.000,00



Impostos, taxas e contribuições de melho
824.500,00
Administração
4.361.000,00
Contribuições
350.000,00
Assistência Social
4.941.000,00
Receita Patrimonial
136.000,00
Saúde
16.387.150,00
Receita de Serviços
11.500,00
Educação
17.573.250,00
Transferências Correntes
63.640.000,00
Cultura
2.090.000,00
Outras Receitas Correntes
90.000,00
Urbanismo
4.911.000,00
Habitação
430.000,00
Receitas de Capital
2.235.000,00
Saneamento
865.000,00
Gestão Ambiental
290.000,00
Alienações de Bens
50.000,00
Agricultura
2.007.000,00
Transferências de Capital
2.185.000,00
Comércio e Serviços
130.000,00
Desporto e Lazer
1.165.200,00
Deduções de Receita
-7.287.000,00
Encargos Especiais
1.649.400,00
Reserva de Contingência
320.000,00
Deduções do FUNDEB
-7.287.000,00
Receitas Correntes - retif. - Fundeb
-7.287.000,00
Transferências Correntes - retif. -
-7.287.000,00
TOTAL GERAL
60.000.000,00
TOTAL GERAL
60.000.000,00
Governo Municipal de Ererê
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2026 - Consolidado
Em R$ 1,00
ALFA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR USOS
F O N T E S
U S O S
Receitas Correntes
65.052.000,00
Secretaria Finanças,Adm.e Planejamento
3.594.400,00
Impostos, taxas e contribuições de melho
824.500,00
Gabinete do Prefeito
1.006.000,00
Contribuições
350.000,00
Controladoria Geral do Município
374.000,00
Receita Patrimonial
136.000,00
Procuradoria Geral do Município
575.000,00
Receita de Serviços
11.500,00
Secretaria de Cultura e Turismo
2.231.000,00
Transferências Correntes
63.640.000,00
Secretaria Infraestrutura e Des.Urbano
6.516.000,00
Outras Receitas Correntes
90.000,00
Sec.Agricultura,Pec,Rec.Híd.e M.Ambiente 2.397.000,00
Secretaria de Educação e Desporto
18.778.450,00

Receitas de Capital
2.235.000,00
Secretaria de Saúde
16.387.150,00
Sec.Trabalho,Desenv.Social e Sustentável 4.941.000,00
Alienações de Bens
50.000,00
Câmara Municipal de Ereré
2.880.000,00
Transferências de Capital
2.185.000,00
Reserva de Contigencia
320.000,00
Deduções de Receita
-7.287.000,00
Deduções do FUNDEB
-7.287.000,00
Receitas Correntes - retif. - Fundeb
-7.287.000,00
Transferências Correntes - retif. -
-7.287.000,00
TOTAL GERAL
60.000.000,00
TOTAL GERAL
60.000.000,00
Governo Municipal de Ererê
ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2026
Consolidado
Adendo II
Anexo 1, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85)
Em R$ 1,00
DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA
SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS
R E C E I T A
D E S P E S A

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