DOMCE 05/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 05 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3857
Excesso de Arrecadação apurado, considerando o saldo positivo das diferenças acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada, ou a anulação parcial ou total de dotações orçamentárias, conforme o disposto nos incisos I, II e III do § 1.º do Art. 43 da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964.
Parágrafo Único. A abertura de créditos adicionais suplementares poderá utilizar, independentemente do limite percentual estabelecido no caput, as fontes de recursos provenientes de Operações de Crédito Internas e Externas, em conformidade com o previsto no inciso IV, do § 1.º, Art. 43, da Lei n.º 4.320/64, e respeitadas as condições estabelecidas nas Resoluções n.º 40 e 43 do Senado Federal.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9.º - O Prefeito, no âmbito do Poder Executivo, poderá adotar parâmetros para utilização das dotações, de forma a compatibilizar as despesas à efetiva realização das receitas, para garantir as metas de resultado primário e nominal, conforme definido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para o ano de 2026.
Art. 10 - Através de Decreto, até 30 (trinta) dias após a publicação da presente Lei Orçamentária, o chefe do Executivo Municipal estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso das diversas unidades orçamentárias, conforme art. 8.° da Lei Complementar n.° 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 11 - Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2025, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Detalhamento da Despesa Orçamentária para o exercício financeiro de 2026.
Art. 12 - Através de Decreto, até o dia 30 de dezembro de 2025, o Chefe do Poder Executivo estabelecerá o Orçamento da Primeira Infância. Art. 13 - Esta Lei entrará em vigor a partir de 1.° de janeiro de 2026, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2026. Art. 14 - Revoga-se a partir de 31 de dezembro de 2025, a Lei Municipal n.° 494, de 04 de novembro de 2024.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ERERÉ/CE, aos 02 de dezembro de 2025.
GLAUBER LOPES DE HOLANDA
Prefeito de Ereré/CE
| Governo Municipal de Ererê |
|---|
| ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2026 - Consolidado Em R$ 1,00 |
| ALFA |
| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR FUNÇÕES |
| F O N T E S F U NÇÕ E S |
| Receitas Correntes 65.052.000,00 |
| Legislativa 2.880.000,00 |
| Impostos, taxas e contribuições de melho 824.500,00 Administração 4.361.000,00 |
| Contribuições 350.000,00 Assistência Social 4.941.000,00 |
| Receita Patrimonial 136.000,00 Saúde 16.387.150,00 |
| Receita de Serviços 11.500,00 Educação 17.573.250,00 |
| Transferências Correntes 63.640.000,00 Cultura 2.090.000,00 |
| Outras Receitas Correntes 90.000,00 Urbanismo 4.911.000,00 |
| Habitação 430.000,00 |
| Receitas de Capital 2.235.000,00 Saneamento 865.000,00 |
| Gestão Ambiental 290.000,00 |
| Alienações de Bens 50.000,00 Agricultura 2.007.000,00 |
| Transferências de Capital 2.185.000,00 Comércio e Serviços 130.000,00 |
| Desporto e Lazer 1.165.200,00 |
| Deduções de Receita -7.287.000,00 Encargos Especiais 1.649.400,00 |
| Reserva de Contingência 320.000,00 |
| Deduções do FUNDEB -7.287.000,00 |
| Receitas Correntes - retif. - Fundeb -7.287.000,00 |
| Transferências Correntes - retif. - -7.287.000,00 |
| TOTAL GERAL 60.000.000,00 TOTAL GERAL 60.000.000,00 |
| Governo Municipal de Ererê |
| ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2026 - Consolidado Em R$ 1,00 |
| ALFA |
| DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS POR FONTES E DAS DESPESAS POR USOS |
| F O N T E S U S O S |
| Receitas Correntes 65.052.000,00 |
| Secretaria Finanças,Adm.e Planejamento 3.594.400,00 |
| Impostos, taxas e contribuições de melho 824.500,00 Gabinete do Prefeito 1.006.000,00 |
| Contribuições 350.000,00 Controladoria Geral do Município 374.000,00 |
| Receita Patrimonial 136.000,00 Procuradoria Geral do Município 575.000,00 |
| Receita de Serviços 11.500,00 Secretaria de Cultura e Turismo 2.231.000,00 |
| Transferências Correntes 63.640.000,00 Secretaria Infraestrutura e Des.Urbano 6.516.000,00 |
| Outras Receitas Correntes 90.000,00 Sec.Agricultura,Pec,Rec.Híd.e M.Ambiente 2.397.000,00 |
| Secretaria de Educação e Desporto 18.778.450,00 |
Receitas de Capital 2.235.000,00 Secretaria de Saúde 16.387.150,00 |
| Sec.Trabalho,Desenv.Social e Sustentável 4.941.000,00 |
| Alienações de Bens 50.000,00 Câmara Municipal de Ereré 2.880.000,00 |
| Transferências de Capital 2.185.000,00 Reserva de Contigencia 320.000,00 |
| Deduções de Receita -7.287.000,00 |
| Deduções do FUNDEB -7.287.000,00 Receitas Correntes - retif. - Fundeb -7.287.000,00 |
| Transferências Correntes - retif. - -7.287.000,00 |
| TOTAL GERAL 60.000.000,00 TOTAL GERAL 60.000.000,00 |
| Governo Municipal de Ererê ORÇAMENTO PROGRAMA PARA 2026 |
| Consolidado Adendo II |
| Anexo 1, da Lei nº 4320, de 17/03/64. (Portaria SOF nº 8, de 04/02/85) Em R$ 1,00 |
| DEMONSTRAÇÃO DA RECEITA E DESPESA |
| SEGUNDO AS CATEGORIAS ECONÔMICAS |
| R E C E I T A D E S P E S A |
www.diariomunicipal.com.br/aprece 99