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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2025 · pág. 7

DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861

2025, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal Nº 655/2014.

CONSIDERANDO , o Capítulo I, Art. 3º, alínea VI, que trata sobre as competências do Conselho Municipal de Assistência Social.

Publicado por: Camilla Simony Barreto Maia Código Identificador: 4EDF58AF

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 011/2025-CMAS 18 DE JUNHO 2025

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Prestação de Contas do Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS, referente ao ano de 2024, por unanimidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

THAYSE NOGUEIRA LOBO Presidente do CMAS – Alto Santo/CE

Publicado por: Camilla Simony Barreto Maia Código Identificador: E539A6C4

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 007/2025-CMAS 14 DE MAIO 2025.

A plenária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Alto Santo – CE, em reunião ordinária realizada em 14 de maio de 2025, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal Nº 655/2014.

CONSIDERANDO , a Lei Nº 655/2014, Capítulo III, seção II, Art. 21º, inciso I, que trata da administração de recursos específicos para os programas e serviços da assistência social;

CONSIDERANDO , o decreto nº 7.778, de 15 de agosto de 2012, que regulamenta o FNAS, e demais normativos pertinentes que regulam a execução orçamentária e financeira relativos às transferências na modalidade fundo a fundo, em cumprimento à Lei de Diretrizes Orçamentária vigente.

CONSIDERANDO, a Portaria MDS Nº 1.043, de 24 de dezembro de 2024, que regulamenta a transferência, a execução e a prestação de contas dos recursos pertinentes ao cofinanciamento federal do Sistema Único de Assistência Social - SUAS, transferidos na modalidade fundo a fundo.

CONSIDERANDO , a Portaria MDS Nº 1.044, de 24 de dezembro de 2024, Art 1º, inciso VII, que trata das unidades referenciadas da rede sociassistencial que ofertam serviços reconhecidos nacionalmente, gerida por OSCs vinculadas ao SUAS, com status concluído no Cadastro Nacional de Entidades de Assistência Social – CNEAS e inscritas nos respectivos conselhos de assistência social.

CONSIDERANDO , a Lei Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico entre a administração pública e as organizações da sociedade civil em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Plano de Trabalho do Projeto: Fortalecendo o Desenvolvimento Social e Econômico da APAE, que será executado com o recurso financeiro da emenda parlamentar GND3 Nº 230070520240001, funcional programática 082445131219G0023, no valor de R$ 180.000,00, por unanimidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

THAYSE NOGUEIRA LOBO Presidente do CMAS – Alto Santo/CE.

A plenária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Alto Santo – CE, em reunião ordinária realizada em 18 de junho de 2025, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal Nº 655/2014.

CONSIDERANDO , o Capítulo I, Art. 3º, alínea VI, que trata sobre as competências do Conselho Municipal de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o Relatório de desempenho do Cofinancimento dos Benefícios Eventuais – BE e do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF, referente ao segundo semestre de 2024, por unanimidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

THAYSE NOGUEIRA LOBO

Presidente do CMAS – Alto Santo/CE

Publicado por: Camilla Simony Barreto Maia Código Identificador: 5440298A

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 012/2025-CMAS 08 DE JULHO DE 2025

A plenária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Alto Santo – CE, em reunião ordinária realizada em 08 de julho de 2025, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal Nº 655/2014.

CONSIDERANDO , o Capítulo I, Art. 3º, alínea VI, que trata sobre as competências do Conselho Municipal de Assistência Social.

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar a Emenda Parlamentar GND3, no valor de R$180.000,00, destinada às entidades que executam serviços do SUAS, especificamente à APAE de Alto Santo, por unanimidade.

Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE,

THAYSE NOGUEIRA LOBO

Presidente do CMAS – Alto Santo/CE

Publicado por: Camilla Simony Barreto Maia Código Identificador: 46658E4F

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 013/2025-CMAS 14 DE AGOSTO DE 2025

A plenária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Alto Santo – CE, em reunião ordinária realizada em 14 de agosto de 2025, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal Nº 655/2014.

CONSIDERANDO , o Capítulo I, Art. 3º, alínea VI, que trata sobre as competências do Conselho Municipal de Assistência Social.

RESOLVE:

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