DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861
Publicado por: Camilla Simony Barreto Maia Código Identificador: 041DF2BA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO 017/2025-CMAS 25 DE NOVEMBRO DE 2025
Aprova a Prestação de Contas referente à 1ª parcela do Recurso da Emenda Parlamentar GND3 nº 230070520240001, destinada à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE.
A plenária do Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) de Alto Santo – CE, em reunião ordinária realizada em 25 de novembro de 2025, no uso da competência que lhe confere a Lei Municipal nº 655/2014, pela Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei nº 8.742/1993), especialmente em seu art. 16, II, e art. 30, pela Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (Resolução CNAS nº 33/2012), art. 64, e pela Resolução CNAS nº 04/2021,
CONSIDERANDO a apresentação da prestação de contas realizada pela Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE, referente à 1ª parcela da Emenda Parlamentar GND3 nº 230070520240001, no valor de R$ 62.310,59, acompanhada de relatórios, notas fiscais, comprovantes e demais documentos exigidos; CONSIDERANDO que as despesas apresentadas estão de acordo com o plano de trabalho, com a legislação vigente e com os objetivos da proposta financiada;
CONSIDERANDO a deliberação unânime dos conselheiros presentes,
RESOLVE:
Art. 1º APROVAR, por unanimidade, a prestação de contas referente à 1ª parcela do Recurso da Emenda Parlamentar GND3 nº 230070520240001, no valor de R$ 62.310,59, destinada à APAE. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação pelo Plenário do CMAS.
*** Eixo IV- Gestão Democrática, Informação e Comunicação Transparente: F** ortalecendo a Participação Social no SUAS.
*** Eixo V - Sustentabilidade Financeira e Equidade no Cofinanciamento do SUAS.**
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Alto Santo/CE, 06 de junho de 2025.
THAYSE NOGUEIRA LOBO
Presidente do CMAS – Alto Santo/CE.
Publicado por: Camilla Simony Barreto Maia Código Identificador: 9D6C8A76
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 009/2025 06 DE JUNHO DE 2025
Dispõe sobre a Instituição da Comissão Organizadora da 11º Conferência Municipal de Assistência Social de Alto Santo/CE e dá outras providências.
A Plenária do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Alto Santo/CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 655/2014, de 12 de junho de 2014, em Reunião Ordinária do dia 06 de junho de 2025, considerando que o Prefeito de Alto Santo/CE e o Presidente do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, convocaram, conjuntamente, por meio da Portaria nº 678/2025, de 06 de junho de 2025, em caráter ordinário a 11º Conferência Municipal de Assistência Social, a realizar-se em Alto Santo, Ceará, no período de 09 de julho de 2025.
RESOLVE APROVAR:
Art. 3º Publique-se, registre-se e cumpra-se.
THAYSE NOGUEIRA LOBO
Presidente do CMAS – Alto Santo/CE
Publicado por: Camilla Simony Barreto Maia Código Identificador: A15C0CC8
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL RESOLUÇÃO Nº 008/2025 06 DE JUNHO DE 2025.
Dispõe sobre a convocação da 11º Conferência Municipal de Assistência Social - 2025
O Plenário do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS de Alto Santo/CE, no uso de suas competências e nas atribuições conferidas pela Lei nº 655/2014, de 12 de junho de 2014, em Reunião Ordinária do dia 06 de junho de 2025.
RESOLVE:
Art. 1° - Convocar em caráter ordinariamente a 11º CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE ALTO SANTO/CE.
Art. 2º – A 11º Conferência Municipal de Assistência Social terá como Tema Central: “20 anos do SUAS: construção, proteção social e resistência”, a bordando os seguintes eixos temáticos:
*** Eixo I - Universalização do SUAS** : Acesso Integral com Equidade e Respeito às Diversidades.
*** Eixo II - Aperfeiçoamento Contínuo do SUAS** : Inovação. Gestão Descentralizada e Valorização Profissional.
*** Eixo III - Integração de Benefícios e Serviços Socioassistenciais:** Fortalecendo a Proteção Social, Segurança de Renda e a Inclusão Social no SUAS
Art. 1º - Esta Resolução institui a Comissão Organizadora da 11º Conferência Municipal de Assistência Social, instância de planejamento, organização, implementação e desenvolvimento das atividades da Conferência Municipal.
Art. 2º - A Comissão Organizadora terá as seguintes competências:
I. coordenar, supervisionar e promover a realização da 11º Conferência Municipal de Assistência Social;
II. elaborar o regimento interno da 11º Conferência Municipal de Assistência Social;
III. aprovar as propostas de metodologia e sistematização do processo de discussão da conferência municipal de assistência social respeitando sua territorialidade;
IV. preparar e acompanhar a operacionalização da Conferência Municipal;
V. propor e encaminhar, para aprovação do Colegiado, critérios para a definição de delegados(as), convidados(as), regulamento, regimento interno, plano de comunicação e mobilização de recursos, organização e gestão dos termos de referências, materiais e estrutura, e outros assuntos correlatos relacionados à realização da Conferência Municipal;
VI. articular com os setores do órgão gestor municipal da assistência social que tenham interface com o evento, para tratar de assuntos referentes à realização da Conferência Municipal;
VII. dar suporte técnico-operacional durante a Conferência Municipal;
VIII. acompanhar as ações desenvolvidas pelos(as) contratados(as) para a realização da Conferência Municipal;
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