DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861
IX. acompanhar e fiscalizar os serviços contratados, por meio de orientações em estrita consonância com as deliberações do CMAS;
X. manter o Colegiado informado sobre o andamento das providências operacionais, programáticas e de sistematização da Conferência Municipal;
XI. elaborar relatório mensal a ser informado e discutido em Plenária do CMAS; e
Art. 3º - A Comissão Organizadora, coordenada pela Presidente do CMAS, será composta, de forma paritária, por 06 (seis) Conselheiras(os), dentre titulares e suplentes, incluindo o Presidente e o Vice-Presidente do CMAS, da seguinte forma:
I – Na condição de membro titular:
a) Conselheira, Thayse Nogueira Lobo – Presidente;
b) Conselheira, Eylla Monise de Éneas Bessa - representante de trabalhadores(as) do SUAS;
c) Conselheira, França Lúcia Martins Muniz – representante das entidades e organizações socioassistenciais; d) Conselheira, Vanessa Scomparim Cavalcante – representante governamental.
II – Na condição de membro suplente:
a) Conselheira, Lília Jaciara dos Santos Melo – Vice-presidente; b) Conselheira, Maria Sabrina Nunes Diógenes – representante dos trabalhadores(as) do SUAS;
c) Conselheira, Arislane Guedes Rodrigues - representante das entidades e organizações socioassistenciais;
d) Conselheira – Raimundo Vagner Holanda - representante governamental;
Parágrafo único. Na ausência do membro titular ao seu suplente será convocado(a).
§1º A (o) conselheira (o), quando convocada (o), deverá confirmar a sua participação ou justificar a ausência à Presidência, até 5 (cinco) dias a contar da data de recebimento da convocação.
§2º Não havendo quórum, na forma do caput, no prazo estipulado no §1º, a Secretaria-Executiva do CMAS, com a anuência do(a) Presidência, cancelará a reunião.
Art. 6º - A participação da (o) Conselheira (o) na Comissão é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 7º - O apoio administrativo da Comissão será exercido pela Secretaria-Executiva do CMAS.
Art. 8º - Para a operacionalização da 11º Conferência Municipal, a Comissão Organizadora contará com apoio dos seguintes setores:
I. Secretaria-Executiva do CMAS;
II. Secretaria Municipal de Assistência Social (Coordenadorias e Equipes dos equipamentos da assistência social;
Art. 9º Para contribuir com o processo de organização da 11º Conferência Municipal serão constituídas as subcomissões de metodologia e relatória, infraestrutura e logística e a subcomissão de comunicação, articulação e mobilização, que têm as seguintes competências:
I – Subcomissão de Metodologia, Relatória, Infraestrutura e Logísticas compete:
a) Elaborar documento orientador contendo as diretrizes para a realização das etapas da 11º Conferência Municipal de Assistência Social de Alto Santo/CE;
b) Discutir e orientar a elaboração do documento base que subsidiará as discussões das etapas municipais da Conferência de Assistência Social;
III - Na condição de membro Colaborador(a):
a) representante do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS de Alto Santo/CE – Clarice Farias dos Reis;
b) representante do setor financeiro da Secretaria Municipal de Assistência Social – Sâmara Roberta Bessa Pinheiro;
c) representante do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Meiriane Oliveira Alves;
Art. 4º A Comissão Organizadora reunir-se-á semanalmente, anteriormente à realização da Plenária do CMAS, e extraordinariamente por requerimento da maioria de seus membros ou decisão do Presidente, da seguinte forma:
I. presencialmente,
c) Elaborar a proposta metodológica e a programação da 11º Conferência Municipal de Assistência Social de Alto Santo/CE;
d) Realizar a sistematização das propostas advindas das discussões em audiências públicas nos Distritos, Câmara, equipamentos de acordo com os eixos temáticos;
f) Sugerir expositores para o Tema Central e para os eixos temáticos para deliberação do Plenário do CMAS.
Art. 10 - A Comissão apresentará relato das discussões na reunião Plenária do CMAS, para conhecimento e deliberação.
Art. 11 - A Comissão Organizadora da 11º Conferência Municipal de Assistência Social tem caráter temporário e sua duração será após a elaboração final do Relatório da Conferência Municipal de Assistência Social.
II. por videoconferência,
§ 1º O horário de início e término das reuniões e a pauta de deliberação serão especificados no ato de convocação das reuniões da Comissão Organizadora, aprovados pela Plenária do CMAS.
§ 2º As propostas de encaminhamento da Comissão Organizadora se darão por consenso, sendo posteriormente submetidas à Plenária do CMAS, para aprovação.
Art. 12 - Os casos omissos e as dúvidas surgidas na condução dos trabalhos da Comissão Organizadora da 11º Conferência Municipal de Assistência Social serão dirimidos pelas disposições do Regimento Interno e pela Plenária do CMAS.
Art. 13 - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Alto Santo/CE, 06 de junho de 2025
§ 3º A Comissão Organizadora poderá convidar especialistas e representantes de órgãos ou entidades, públicos e privados, para participar das reuniões.
Art. 5º - A Comissão instalar-se-á e discutirá as matérias que lhe forem pertinentes, com a presença da maioria absoluta de seus membros.
THAYSE NOGUEIRA LOBO
Presidente do CMAS – Alto Santo/CE.
Publicado por: Camilla Simony Barreto Maia Código Identificador: EE22C874
www.diariomunicipal.com.br/aprece 10