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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2025 · pág. 12

DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861

JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO Prefeito Municipal

Publicado por: Michelle Rodrigues Neves Código Identificador: 542D1768

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 10 de dezembro de 2025.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: DF825394

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 075/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 073/2025.

LEI N.º 073/2025.

ARNEIROZ-CE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

DENOMINA DE “PRAÇA MARIA DEUSA RODRIGUES DE SOUSA” A PRAÇA PÚBLICA LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE AGROVILA, NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica denominada de “Praça Maria Deusa Rodrigues de Sousa” a praça pública localizada na comunidade de Agrovila, neste Município de Arneiroz/CE.

Art. 2º- O Poder Executivo Municipal providenciará a fixação de placa com a denominação oficial do logradouro, no local indicado. Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 10 de dezembro de 2025.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: E4319A0A

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 074/2025.

LEI N.º 074/2025.

ARNEIROZ-CE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

DENOMINA DE “UNIDADE DE APOIO DE SAÚDE JOAQUINA RODRIGUES LÔ” A UNIDADE DE APOIO DE SAÚDE LOCALIZADA NA COMUNIDADE DE AGROVILA, NO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ/CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica denominada de “Unidade de Apoio de Saúde Joaquina Rodrigues Lô” a Unidade de Apoio de Saúde localizada na comunidade de Agrovila, no Município de Arneiroz/CE.

Art. 2º- O Poder Executivo Municipal providenciará a instalação de placa de identificação na unidade, contendo a denominação oficial estabelecida nesta Lei.

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

LEI N.º 075/2025.

ARNEIROZ-CE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR, MEDIANTE LEILÃO PÚBLICO, O IMÓVEL MATRICULADO SOB Nº 368, LIVRO 2- B DO REGISTRO GERAL, FICHA 01, DATADO DE 22/03/2024 , E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º- Fica o Poder Executivo Municipal de Arneiroz autorizado a alienar, mediante leilão público, o imóvel de propriedade da Prefeitura Municipal de Arneiroz, matriculado sob nº 368, Livro 2-B do Registro Geral, Ficha 01, datado de 22/03/2024.

Parágrafo único . O imóvel objeto desta Lei possui as seguintes características:

I - Localização: Bairro Antonio Monteiro Pedrosa, Arneiroz/CE; II - Área total: 10.666,88 m² (dez mil, seiscentos e sessenta e seis metros quadrados e oitenta e oito decímetros quadrados);

III - Perímetro: 545,030 m (quinhentos e quarenta e cinco metros e trinta centímetros);

IV - Descrição completa conforme Memorial Descritivo datado de 14/12/2023, anexo a esta Lei.

Art. 2º- A alienação do imóvel descrito no art. 1º justifica-se pelo interesse público, tendo em vista:

I - A frustração de tentativa anterior de concessão onerosa de uso mediante pregão nº 2025.09.05.01/2025, declarado fracassado;

II - A necessidade de arrecadação de recursos para investimentos prioritários do Município;

III - A otimização do patrimônio público municipal, mediante alienação de bem dominical não destinado a uso específico.

Art. 3º- A alienação do imóvel observará os seguintes requisitos:

I - Prévia avaliação do bem, nos termos do Laudo de Avaliação datado de 26/11/2025, que atribuiu ao imóvel o valor de R$ 55.041,10 (cinquenta e cinco mil, quarenta e um reais e dez centavos);

II - Licitação na modalidade leilão, nos termos do art. 76, inciso I, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

III - Adoção do critério de julgamento "maior lance ou oferta";

IV - Preço mínimo de alienação não inferior ao valor estabelecido no Laudo de Avaliação.

§ 1º. A avaliação prevista no inciso I do caput poderá ser atualizada, caso decorrido prazo superior a 12 (doze) meses entre a data da avaliação original e a realização do leilão.

§ 2º. O leilão poderá ser conduzido por leiloeiro oficial ou por servidor público designado pela autoridade competente.

§ 3º. Na hipótese de contratação de leiloeiro oficial, a remuneração será paga pelo arrematante, limitada ao percentual máximo de 3% (três por cento) do valor do bem arrematado.

Art. 4º. O edital de leilão deverá conter, no mínimo:

I - Descrição detalhada do imóvel, com suas características, situação, divisas e confrontações, com remissão à matrícula e aos registros; II - O valor pelo qual o bem foi avaliado e o preço mínimo de alienação;

III - As condições de pagamento;

IV - O sítio eletrônico e o período em que ocorrerá o leilão;

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