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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2025 · pág. 14

DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861

Art.1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO GRÊMIO DE ESPORTES INDUSTRIAL E SERVIÇOS ARNEIROZENSE - AGREDISA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 20.650.110/0001-06, o imóvel de propriedade do Município de Arneiroz, consistente no Lote 02, situado no Bairro Santa Luzia, neste município, com área de 328,49 m², perímetro de 78,87 m, e demais especificações constantes no Memorial Descritivo anexo a esta Lei, cuja transcrição segue adiante:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0031, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.301.629,068m e E 372.262,588m; deste segue confrontando com o Terreno das Unidades Habitacionais, com azimute de 137°33'00" por uma distância de 12,04m até o vértice -P-0032, de coordenadas N 9.301.620,186m e E 372.270,713m; deste segue confrontando com o Terreno Lote 01, com azimute de 231°59'29" por uma distância de 27,33m até o vértice -P0033, de coordenadas N 9.301.603,355m e E 372.249,176m; deste segue confrontando com a Rua Sem Denominação Oficial, com azimute de 316°51'21" por uma distância de 12,02m até o vértice -P0034, de coordenadas N 9.301.612,124m e E 372.240,957m; deste segue confrontando com o Terreno de Área Remanescentes Gleba A, com azimute 51°55'41" por uma distância de 27,48m até o vértice -P0031, ponto inicial da descrição deste perímetro de 78,87 m.”

Art. 2º. O imóvel objeto da presente doação destina-se, exclusivamente, à construção da sede da donatária e desenvolvimento de suas atividades, visando à ampliação de suas atividades de inclusão social por meio do esporte, voltadas para crianças e adolescentes. Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, caso:

I - Não seja cumprido o encargo estabelecido no art. 2º desta Lei; II - A donatária encerre suas atividades ou desvie a finalidade do uso do imóvel.

Parágrafo único. A cláusula de reversão de que trata este artigo deverá constar expressamente na escritura pública de doação.

Art. 4º. As despesas com a lavratura da escritura pública e o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente correrão por conta da donatária. Art. 5º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 10 de dezembro de 2025.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO

ARNEPEIXE , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 08.388.221/0001-90, o imóvel de propriedade do Município de Arneiroz, consistente no Lote 01 , situado no Bairro Santa Luzia, neste município, com área de 326,64 m² , Matrícula nº 360, e demais especificações constantes no Memorial Descritivo anexo a esta Lei, cuja transcrição segue adiante:

“Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -P-0027, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.301.620,159m e E 372.270,872m; deste segue confrontando com o terreno das Unidade Habitacionais, com azimute de 137°53'06" por uma distância de 12,00m até o vértice -P-0028, de coordenadas N 9.301.611,257m e E 372.278,919m; deste segue confrontando com o terreno da Torre De Televisão, com azimute de 232°02'07" por uma distância de 27,32m até o vértice -P-0029, de coordenadas N 9.301.594,451m e E 372.257,380m; deste segue confrontando com a Rua Sem Denominação Oficial, com azimute de 318°12'22" por uma distância de 12,00m até o vértice - P-0030, de coordenadas N 9.301.603,398m e E 372.249,383m; deste segue confrontando com o Terreno de Lote 02, com azimute 52°02'42" por uma distância de 27,25m até o vértice - P0027, ponto inicial da descrição deste perímetro de 78,57 m”

Art. 2º. O imóvel objeto da presente doação destina-se à construção da sede da donatária e desenvolvimento de suas atividades, fortalecendo a cadeia produtiva local.

Art. 3º. O imóvel doado reverterá automaticamente ao patrimônio do Município, independentemente de qualquer indenização por benfeitorias realizadas, caso: I - Não seja cumprido o encargo estabelecido no art. 2º desta Lei; II - A donatária encerre suas atividades ou desvie a finalidade do uso do imóvel.

Parágrafo único. A cláusula de reversão de que trata este artigo deverá constar expressamente na escritura pública de doação.

Art. 4º. As despesas com a lavratura da escritura pública e o respectivo registro no Cartório de Registro de Imóveis competente correrão por conta da donatária.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 10 de dezembro de 2025.

ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 71A645E9

Prefeito Municipal de Arneiroz-CE

Publicado por: Maria Darliane Moreira Cavalcante Código Identificador: 76216E44

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 079/2025.

LEI N.º 079/2025.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ LEI N.º 078/2025.

LEI N.º 078/2025.

ARNEIROZ-CE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR IMÓVEL DE SUA PROPRIEDADE À ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ-CE - ARNEPEIXE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

ARNEIROZ-CE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

DENOMINA A PASSAGEM MOLHADA LOCALIZADA SOBRE O RIACHO NA COMUNIDADE SANTANA, NO DISTRITO DO PLANALTO, COMO “PASSAGEM MOLHADA ANTÔNIA CECY DA SILVA DIAS”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ , Estado do Ceará, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faz saber que a Câmara Municipal de Arneiroz aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º – Fica denominada “Passagem Molhada Antônia Cecy da Silva Dias” a passagem molhada situada sobre o riacho localizado na comunidade Santana, no Distrito do Planalto, neste Município de Arneiroz.

Art.1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar à ASSOCIAÇÃO DE PESCADORES E PESCADORAS ARTESANAIS DO MUNICÍPIO DE ARNEIROZ-CE -

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