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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2025 · pág. 19

DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861

3.6.1. A readaptação de função se dará em caráter transitório, limitada sua extensão até o encerramento do ano letivo, devendo o professor apresentar no início de cada ano letivo novo requerimento devidamente acompanhado da documentação pertinente, a fim de se concluir acerca da continuidade ou não da readaptação.

3.6.2. Desta forma, observada a condição decorrente da doença profissional de que foi acometido, bem como sua habilitação específica, o professor em readaptação de função será lotado nos seguintes ambientes ou atividades de apoio pedagógico da escola:

6.1. A lotação de professor em Escola em Tempo Integral – Lei 2. 277/2017 – ETI, tanto para turmas em tempo integral, quanto para as de tempo parcial, seguirá os mesmos critérios das demais escolas regulares.

6.1.2. A organização da carga horária semanal em cada tempo integral terá a seguinte distribuição:

I. Base Nacional Curricular Comum - 1º a 9º Ano; II. Base Diversificada - 1º a 9º Ano;

III. Dias Letivos – 200 dias;

I - Apoio Pedagógico em salas de multimeios, bibliotecas, salas de leitura, laboratório de informática e afins.

3.6.3. A quantidade, por escola, de lotação de professores em readaptação de função será definida, observando as vagas demandadas pelos ambientes e atividades de apoio pedagógico da escola, mediante planejamento da lotação com a SME, de acordo com a lei Municipal nº. 1.887/2010 (PCCR).

3.7. A lotação do Professor na Supervisão Escolar deve priorizar o bem-estar da escola dos alunos, pais, professores, comunidade escolar. O supervisor deve atuar com a gestão escolar com iniciativas pedagógicas que busquem melhorar o desempenho educacional dela, apoiando e desenvolvendo projetos que culminem no sucesso do aluno.

4. CRITÉRIOS ESPECÍFICOS DE LOTAÇÃO

IV. Carga Horária Anual Mínima – 1.800 horas;

V. Módulo Semanal – 40 horas;

VI. Língua Estrangeira moderna é disciplina obrigatória a partir do 2º segmento do Ensino Fundamental (6º ao 9º Ano) na parte diversificada do currículo; VII. Arte Educação será oferecida nos níveis da Educação Básica.

6.1.3. A organização dos componentes curriculares eletivos, sejam os ministrados por professores lotados para este fim ou voluntários parceiros, deverá considerar a distribuição da carga horária entre as cinco áreas do conhecimento, com base na Resolução CNE N° 02/98, a saber:

a) Linguagens; b) Matemática e suas tecnologias; c) Ciências da Natureza e suas tecnologias; d) Ciências Humanas; e) Ensino Religioso.

4.1. Educação de jovens e adultos (EJA).

4.1.1. Lotação de Professores na EJA, terá como supedâneo a Resolução do Conselho Municipal de Educação nº 0011/ 2019.

4.1.2. Nas escolas regulares, formato presencial:

I. A lotação de professor na EJA, no formato presencial, nas escolas regulares, para os anos iniciais e finais do ensino fundamental, deverá ser feita por área do conhecimento, com professor habilitado em um ou mais componentes curriculares da área, conforme o mapa de turma cadastrado no Sige escola.

II. Na EJA Fundamental (anos finais), a escola organizará a oferta das áreas em dois anos com carga horária total do curso de 1.600 horas. Ressalta-se que a oferta da EJA, nessa etapa de ensino, é prioridade da rede pública municipal, conforme previsto na portaria 1493/2019 - GAB que normaliza o processo de matrícula 2026.

III. A lotação de professor na EJA fundamental deverá atender aos quantitativos de carga horária previstos no levantamento prévio de vagas.

5. EDUCAÇÃO INCLUSIVA

5.1. A lotação de professores para Atendimento Educacional Especializado (AEE).

I. Tem como objetivo, entre outros, prover condições de acesso, participação e aprendizagem no ensino regular e garantir atividades de apoio especializados de acordo com as necessidades específicas dos estudantes público-alvo da Educação Especial, devendo integrar a proposta pedagógica da escola.

II. O AEE deve ser oferecido de forma complementar à formação dos estudantes com deficiências e transtornos globais do desenvolvimento e de forma suplementar à formação de estudantes com altas habilidades/superdotação, sendo assegurada a dupla matrícula nos termos do art. 8º do Decreto nº 7.611, de 17 de novembro de 2011.

III. Para atuar no AEE, o professor deverá ter curso de Licenciatura ou Especialização em uma das áreas da Educação Especial e com experiência comprovada de regência de sala de aula.

6. ENSINO FUNDAMENTAL EM TEMPO INTEGRAL

6.1.4. Os professores que tiverem horas lotadas na biblioteca com função readaptada deverão utilizar, pelo menos, 20% (vinte por cento) dessa carga para ministrar componentes através de projetos.

6.1.5. O percentual de que trata o item 6.1.4 somente poderá ser inferior a 20% mediante autorização da SME.

6.1.6. Os Componentes curriculares de Língua Portuguesa e Matemática poderão ter sua carga horária subdividida da seguinte forma:

a) Língua Portuguesa e Produção textual; b) Matemática I e Matemática II;

6.2. Lotação de professor na base diversificada do currículo.

6.2.1. O componente curricular Ensino Religioso que engloba as disciplinas eletivas do componente curricular destina-se ao desenvolvimento de competências socioemocionais, à educação e vida, à iniciação científica, à construção de projetos de vida e tem como objetivo articular as áreas do conhecimento, tendo a pesquisa como meio privilegiado de consolidação de conhecimentos, além de fomentar a formação integral do estudante.

6.2.2. A lotação nas disciplinas eletivas do componente curricular ensino religioso, será feita por adesão do professor que poderá ser efetivo ou temporário, com perfil adequado ao caráter ou natureza das ações deste componente curricular, de sua habilitação, podendo inclusive ser um pedagogo.

7. DA REMOÇÃO E REMOÇÃO POR PERMUTA

7.1. A remoção é o deslocamento do funcionário de uma para outra unidade ou entidade do Sistema Administrativo, processada de ofício ou a pedido do servidor, atendidos o interesse público e a conveniência administrativa.

7.2. A remoção respeitará a lotação das unidades ou entidades administrativas interessadas e será realizada, no âmbito de cada uma, observando-se os seguintes critérios:

I. Identificação da efetiva carência; II. Maior tempo de serviço na unidade escolar; III. Proximidade da residência do servidor;

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