DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861
1. PREMISSAS PARA O PROCESSO DE LOTAÇÃO
1.1. Relevância: o processo de lotação de professor é um momento de grande relevância em cada unidade escolar, constituindo-se de um fator essencial para o desenvolvimento do projeto pedagógico da escola e para o sucesso dos estudantes e bem estar dos servidores.
1.2. Descentralização: a lotação de professor envolve compromisso e responsabilidades recíprocas das escolas municipais.
1.3. Eficiência: é imprescindível que a lotação de professor seja efetivada em tempo hábil para o pleno funcionamento do calendário letivo de 2026.
2. COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO DO PROFESSOR
2.1. A carga horária semanal de trabalho do(a) professor(a) será de 20, 40 ou 60 horas, sendo destinado 1/3 para as atividades extraclasse ou horas-atividades no ambiente escolar ou fora dele, conforme disposto na Lei Municipal nº. 2.288/2019 e nas legislações e regulamentos estaduais e federais voltados à Educação Pública, no que couber.
2.1.1. A carga horária semanal do professor será dividida na seguinte proporção:
Para uma jornada de 40 horas/200h/a: 27 horas de regência (67%) e 13 horas de atividades extraclasse (33%);
Para uma jornada de 20 horas/100h/a: 13 horas de regência, somandose a 7 horas de atividades extraclasse;
Para uma jornada de 60 horas/300h/a: 40 horas de regência e 20 horas de atividades extraclasses;
PARÁGRAFO ÚNICO - Em conformidade com o artigo 1º da Lei Municipal nº 2.388/2019, na composição da jornada de trabalho dos professores efetivos, em exercício de atividades docentes em sala de aula, observar-se-á, o limite de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos e 1/3 (um terço) da carga horária para dedicação às atividades denominadas extraclasse (estudos, planejamentos, elaboração e correções de avaliação e etc).
2.1.2. Para as diferentes jornadas de 60 horas, 40 horas e 20 horas será aplicada a mesma proporção de regência e atividades extraclasse.
2.1.3. Dos Professores Regentes do Ensino Fundamental Anos Iniciais:
Regente 1 - Preferencialmente na disciplina de LÍNGUA PORTUGUESA, complementando com as demais disciplinas até o limite de sua carga horária.
Regente 2 - Preferencialmente na disciplina de MATEMÁTICA, complementando com as demais disciplinas até o limite de sua carga horária.
2.1.4. O tempo destinado às atividades extraclasse, a ser vivenciado na escola, em momentos individuais e coletivos, destina-se ao desenvolvimento de estudos, planejamento e avaliação: estudos para permitir a formação contínua na própria escola ou em momentos formativos oferecidos pela SME, planejamento das atividades pedagógicas que inclui o planejamento de aulas, preparação de materiais didáticos e de outras atividades integrantes do calendário escolar, e, no que concerne à avaliação, elaboração e correção de atividades de aferição da aprendizagem dos estudantes.
2.1.5. Cabe a cada unidade escolar, em articulação com a SME, organizar os horários de atividades extraclasse dos professores, de forma a permitir, semanalmente, momentos coletivos e individuais, sendo os momentos coletivos de, no mínimo, 3 horas semanais, propiciando a integração da equipe escolar para o desenvolvimento do seu projeto pedagógico.
2.1.6. A ausência injustificada do(a) professor(a) nos horários destinados às atividades extraclasse, sejam individuais ou coletivas, não será passível de reposição ou compensação , caracterizando falta ao serviço para todos os fins.
2.1.7. Consideram-se ausências justificadas aquelas decorrentes de motivo de saúde devidamente comprovado ou de outras hipóteses previstas em lei, especialmente no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais (Lei Complementar nº 002/2022).
3. CRITÉRIOS GERAIS DA LOTAÇÃO
3.1. O processo de lotação de professor, em cada unidade escolar, deve considerar a habilitação do professor, o número de turmas ofertadas e os componentes curriculares constantes do mapa curricular cadastrado no Sistema Integrado de Gestão (SIGE Escola), observando as normas estabelecidas na Portaria que normatiza o processo de matrícula 2026, priorizando o servidor com maior tempo de serviço na unidade escolar.
I. Professores efetivos com regime de trabalho de 60 horas semanais; II. Professores efetivos com regime de trabalho de 40 horas semanais; III. Professores efetivos com regime de trabalho de 20 horas semanais;
IV. Professores contratados por tempo determinado nos termos da Lei Municipal nº. 2.100/2013, e suas alterações posteriores, se houver.
3.1.1. A ampliação de carga horária para professores efetivos será realizada por meio de procedimento específico de acordo com o art. 15, do Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração dos Profissionais de Educação Básica do Município de Barbalha (Lei 1.887/2010).
3.2. É recomendável a concentração da carga horária do professor em uma mesma unidade escolar, resguardados os interesses da Administração Pública.
3.3. A lotação de professor nos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular será feita considerando sua habilitação específica ou, ainda, a área do conhecimento a que se vincula sua habilitação.
3.3.1. No caso de componentes curriculares de conteúdos transversais ou componentes curriculares eletivos da parte diversificada e flexível, a lotação do professor poderá ser feita considerando a identificação do docente com a atividade curricular, independente da sua habilitação, mediante autorização do Conselho Municipal de Educação.
3.4. A lotação de professor efetivo com habilitação específica se dará prioritariamente, no ensino básico, regular ou no ensino integral, observando-se, em primeiro lugar, o preenchimento dos componentes curriculares da Base Nacional Comum Curricular, e, em seguida, nos componentes curriculares da parte Diversificada e Flexível do currículo.
3.5. Esgotadas as possibilidades de lotação dos professores efetivos em regência de classe nos componentes da Base Curricular, na parte Diversificada, nos componentes curriculares eletivos, ainda restantes até 02 (duas) horas da carga-horária de regência do professor, estas poderão ser lotadas, após validação da SME, nas seguintes situações:
a) Com projetos destinados aos alunos, em consonância com a proposta pedagógica da escola.
3.6. A lotação do professor em readaptação de função, será precedida do devido processo administrativo, devidamente instruído com a documentação pertinente, devendo ser submetido a junta médica legalmente constituída, com emissão de parecer pela Procuradoria Geral do Município, seguida de decisão administrativa do Secretário da pasta, conforme o artigo 62 da Lei Municipal nº. 1.887/2010 (Plano de Cargos e Carreiras e Remuneração dos Profissionais da Educação Básica do Município).
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