DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , em 01/12/2025.
CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal
ANEXO ÚNICO
Referente ao contrato n.º: 202405130007
O Secretário de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do 2º ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Sra. MARIA CLENAIDE DE SOUSA SILVA , como a seguir discrimina.
FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.
OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202405130007, com. fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.
VALIDADE: 07 de AGOSTO de 2026.
CHOROZINHO-CE, 05 DE NOVEMBRO DE 2025.
ALAN SIDNEY JACINTO DA SILVA Secretário de Saúde
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 8FC09CCE
GABINETE DO PREFEITO LEI N°950/2025
LEI Nº 950, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei:
CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município;
CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde, o lazer e integrar a sociedade;
CONSIDERANDO a realização dos Jogos da 8º Copa dos Filhos de Chorozinho – José Victor Medeiros de Matos - 2025. CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional a 8º Copa dos Filhos de Chorozinho – José Victor Medeiros de Matos - 2025.
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.
Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá exclusivamente a realização dos jogos da 8º Copa dos Filhos de Chorozinho – José Victor Medeiros de Matos - 2025, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação, que serão efetivados pela LICAF (em anexo).
Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais) , a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcela única.
Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
| 8º Copa dos Filhos de Chorozinho – José Victor Medeiros de Matos - 2025 |
|---|
| PREMIADOS PREMIAÇÃO |
| Campeão (Sub 11) R$ 500,00 |
| Vice- Campeão(Sub 11) R$ 300,00 |
| Campeão (Sub 13) R$ 500,00 |
| Vice- Campeão(Sub 13) R$ 300,00 |
| Campeão (Sub 15) R$ 500,00 |
| Vice- Campeão(Sub 15) R$ 300,00 |
| TOTAL R$ 2.400,00 |
| VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM TODAS AS FASES |
| Organização/Arbitragem R$ 2.400,00 |
| Água e alimentação R$ 300,00 |
| Valor total R$ 5.100,00 |
| Taxa de administração R$ 510,00 |
| TOTAL COM A TAXA DE ADMINISTRAÇÃO R$ 5.610,00 |
Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 73F011FC
GABINETE DO PREFEITO LEI N°951/2025
LEI Nº 951, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE O PROGRAMA BOLSA ATLETA CHOROZINHENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chorozinho, o Programa Bolsa Atleta Chorozinhense, com a finalidade de incentivar e apoiar atletas residentes no Município que participem de equipes ou clubes esportivos de caráter profissional, localizados fora do território municipal, mediante concessão de incentivo financeiro temporário.
Art. 2º A Bolsa Atleta Chorozinhense tem caráter assistencial, educativo e não cumulativo, e não gera qualquer vínculo empregatício, funcional, previdenciário ou de qualquer natureza com o Município de Chorozinho.
Art. 3º A concessão do benefício observará os seguintes critérios e requisitos obrigatórios:
I – Ter residência fixa no Município de Chorozinho; II – Possuir domicílio eleitoral no Município de Chorozinho;
III – Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com comprovação de baixa renda; IV – Estar vinculado ativamente a equipamento público do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), com comprovação por meio de declaração emitida pelo órgão ou outro documento equivalente;
V – Comprovar vínculo esportivo com equipes ou clubes esportivos de caráter profissional , em caso de ser sediado fora do Município de Chorozinho, deverão apresentar declaração ou contrato esportivo;
VI – Estar regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino municipal, quando aplicável à faixa etária, com comprovação por meio de frequência ou documento equivalente da instituição; VII – Não receber benefício similar oriundo de outro programa municipal e/ou estadual ou receber remuneração como atleta profissional;
www.diariomunicipal.com.br/aprece 24