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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2025 · pág. 24

DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE PRORROGAÇÃO CONTRATUAL

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CHOROZINHO , em 01/12/2025.

CÉLIA MARINHO ALBANO Prefeita Municipal

ANEXO ÚNICO

Referente ao contrato n.º: 202405130007

O Secretário de Saúde do Município de Chorozinho, em cumprimento a Legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido do ADITIVO ao contrato acima identificado, firmado entre o Município e a Sra. MARIA CLENAIDE DE SOUSA SILVA , como a seguir discrimina.

FUNDAMENTO LEGAL : Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021.

OBJETO: Constitui objeto do presente instrumento a prorrogação do prazo de vigência do contrato n° 202405130007, com. fundamento no Art. 107 da Lei n° 14.133/2021.

VALIDADE: 07 de AGOSTO de 2026.

CHOROZINHO-CE, 05 DE NOVEMBRO DE 2025.

ALAN SIDNEY JACINTO DA SILVA Secretário de Saúde

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 8FC09CCE

GABINETE DO PREFEITO LEI N°950/2025

LEI Nº 950, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A INSTITUIÇÃO QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE , no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal deverá aprovar a seguinte lei:

CONSIDERANDO a importância do esporte na vida social no Município;

CONSIDERANDO fortalecer as práticas desportivas locais, promover a saúde, o lazer e integrar a sociedade;

CONSIDERANDO a realização dos Jogos da 8º Copa dos Filhos de Chorozinho – José Victor Medeiros de Matos - 2025. CONSIDERANDO a necessidade de o Município conferir aporte técnico e operacional a 8º Copa dos Filhos de Chorozinho – José Victor Medeiros de Matos - 2025.

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar Convênio de Cooperação Técnica, Operacional e Financeira com Liga Cearense de Árbitros de Futebol – LICAF.

Art. 2° O Convênio de que trata o art. 1º desta Lei, atenderá exclusivamente a realização dos jogos da 8º Copa dos Filhos de Chorozinho – José Victor Medeiros de Matos - 2025, no que tange a organização, serviços de arbitragem e premiação, que serão efetivados pela LICAF (em anexo).

Art. 3° A Cooperação Financeira de que trata o art. 1º desta Lei será limitada ao valor global de R$ 5.610,00 (cinco mil, seiscentos e dez reais) , a ser realizada mediante repasse direto à LICAF, em parcela única.

Art. 4° A Cooperação Técnica e Operacional de que trata o art. 1º desta Lei será conferida por meio dos diversos órgãos que integram a estrutura administrativa do Município de Chorozinho, que deverão disponibilizar os mecanismos funcionais e técnicos necessários para a boa e regular preparação, divulgação e execução do Campeonato. Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

8º Copa dos Filhos de Chorozinho – José Victor Medeiros de Matos - 2025

PREMIADOS
PREMIAÇÃO
Campeão (Sub 11)
R$ 500,00
Vice- Campeão(Sub 11)
R$ 300,00
Campeão (Sub 13)
R$ 500,00
Vice- Campeão(Sub 13)
R$ 300,00
Campeão (Sub 15)
R$ 500,00
Vice- Campeão(Sub 15)
R$ 300,00
TOTAL
R$ 2.400,00
VALORES REFERENTES À ARBITRAGEM E A ORGANIZAÇÃO DO CAMPEONATO EM
TODAS AS FASES
Organização/Arbitragem
R$ 2.400,00
Água e alimentação
R$ 300,00
Valor total R$ 5.100,00
Taxa de administração
R$ 510,00
TOTAL COM A TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO
R$ 5.610,00

Publicado por: Natália Moura Girão Código Identificador: 73F011FC

GABINETE DO PREFEITO LEI N°951/2025

LEI Nº 951, DE 04 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE O PROGRAMA BOLSA ATLETA CHOROZINHENSE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A EXMA. SRA. PREFEITA DO MUNICÍPIO DE CHOROZINHO/CE , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Chorozinho, o Programa Bolsa Atleta Chorozinhense, com a finalidade de incentivar e apoiar atletas residentes no Município que participem de equipes ou clubes esportivos de caráter profissional, localizados fora do território municipal, mediante concessão de incentivo financeiro temporário.

Art. 2º A Bolsa Atleta Chorozinhense tem caráter assistencial, educativo e não cumulativo, e não gera qualquer vínculo empregatício, funcional, previdenciário ou de qualquer natureza com o Município de Chorozinho.

Art. 3º A concessão do benefício observará os seguintes critérios e requisitos obrigatórios:

I – Ter residência fixa no Município de Chorozinho; II – Possuir domicílio eleitoral no Município de Chorozinho;

III – Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com comprovação de baixa renda; IV – Estar vinculado ativamente a equipamento público do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), com comprovação por meio de declaração emitida pelo órgão ou outro documento equivalente;

V – Comprovar vínculo esportivo com equipes ou clubes esportivos de caráter profissional , em caso de ser sediado fora do Município de Chorozinho, deverão apresentar declaração ou contrato esportivo;

VI – Estar regularmente matriculado e frequentando instituição de ensino municipal, quando aplicável à faixa etária, com comprovação por meio de frequência ou documento equivalente da instituição; VII – Não receber benefício similar oriundo de outro programa municipal e/ou estadual ou receber remuneração como atleta profissional;

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