DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861
Orçamento de 2025; pelo valor global de R$ 90.000,000. DATA DA ASSINATURA : 10 DE DEZEMBRO DE 2025. DIA DE EXECUÇÃO : 05 DE JANEIRO DE 2026. CONTRATADAS: ANA CLARA ROCHA E ITALO POETA – a empresa ENCANTO PROMOÇÕES E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, com sede a Av Dom Luis, nº 880, Aldeota – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.499.311/0001-09, representada pela Sr.ª. Ana Clara Sousa Rocha Almeida, portador do CPF nº .980.913-*. ASSINA PELA CONTRATANTE:** JOELMA BATISTA DOS SANTOS BANDEIRA.
Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 9CD9DC8E
conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar o Plano Municipal de Assistência Social – PMAS 2026–2029, instrumento de planejamento que orienta a política de assistência social no município;
CONSIDERANDO as diretrizes estabelecidas na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS (Lei Federal nº 8.742/1993) e na Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004;
CONSIDERANDO a necessidade de organização técnica, administrativa e participativa para a construção do referido plano;
RESOLVE:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
A Secretária de Cultura e Turismo do Município de ERERÉ/CE, considerando tudo o que consta do Processo Administrativo de Inexigibilidade de Licitação n.º I - 002/2025-SECULT, vem emitir a presente Declaração de Inexigibilidade, amparada no artigo 74, inciso II da Lei n.º 14.133/21 e suas alterações posteriores, para a Contratação de empresa detentora dos direitos de exclusividade, para a apresentação das atrações artísticas: “ANA CLARA ROCHA E ITALO POETA” E “DESEJO DE MENINA”, ao qual serão contratados para realizar 01 (uma) apresentação artística, cada um, durante o evento denominado “FESTA DO PADROEIRO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ” , de responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo; apresentação a realizar-se nos dias 05 e 06 de janeiro de 2026, sob a responsabilidade da Secretaria de Cultura e Turismo, conforme DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 10.01 13.392.1303.2.068.000. PROGRAMAS DE APOIO AS FESTIVIDADES TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO. ELEMENTO DE DESPESA Nº. 3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; SUB ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.23 – FESTIVIDADES E HOMENAGENS; FONTE DE RECURSOS: 1500000000 – RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS , consignados no Orçamento de 2025; pelo valor global de R$ 270.000,000, sendo divididos da seguinte forma: ANA CLARA ROCHA E ITALO POETA – R$ 90.000,00 e DESEJO DE MENINA – R$ 180.000,00 , representadas pelas seguintes empresas, ANA CLARA ROCHA E ITALO POETA – a empresa ENCANTO PROMOÇÕES E PRODUÇÕES DE EVENTOS LTDA, com sede a Av Dom Luis, nº 880, Aldeota – Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº. 10.499.311/0001-09, representada pela Srª. Ana Clara Sousa Rocha Almeida, portador do CPF nº 002.980.913-48 , DESEJO DE MENINA – a empresa MEL SHOWS LTDA, com sede a Rua Francisco de Assis Cavalcanti, nº 663, Cidade Universitária – Petrolina/PE, inscrita no CNPJ sob o nº. 39.543.593/0001-78, representada pelo Sr. Alberto Salomão Cavalcanti Simões, portador do CPF nº 061.072.744-30. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL : ARTIGO 74, INCISO II DA LEI Nº 14.133/21. DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE EMITIDA E RATIFICADA PELA SRA. JOELMA BATISTA DOS SANTOS, SECRETÁRIA DE CULTURA E TURISMO, ERERÉ/CE, 09 DE DEZEMBRO DE 2025.
Publicado por: Antônio Freire Bessa Código Identificador: 66E8DA4F
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 2025.11.24.01, DE 24 DE NOVEMBRO 2025.
CONSTITUI E NOMEIA O GRUPO DE TRABALHO (GT) RESPONSÁVEL PELO PROCESSO DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL PARA O QUADRIÊNIO 2026 - 2029 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ERERÉ , Estado do Ceará, Glauber Lopes de Holanda, no uso das atribuições legais que lhe são
Art. 1º - Fica constituído o Grupo de Trabalho – GT responsável por coordenar o processo de elaboração do Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 no Município de Ereré.
Art. 2º - Compete ao Grupo de Trabalho:
I – Planejar as etapas, metodologia e cronograma de elaboração do PMAS;
II – Realizar diagnósticos, levantamentos e análises situacionais dos serviços, programas, projetos e benefícios da Assistência Social; III – promover reuniões técnicas, oficinas e escutas com usuários, trabalhadores, gestores e entidades socioassistenciais;
IV – Consolidar informações e elaborar documentos parciais e finais do Plano;
V – Submeter a minuta do PMAS 2026–2029 à apreciação do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS;
VI – Adotar demais providências necessárias ao completo desenvolvimento dos trabalhos.
Art. 3º - O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
José Ricardo da Silva Sousa – Secretário – SEDESE
Cirlene Paiva de Souza - Técnica de Referência - Vigilância Socioassistencial
Francineide Moraes de Lima - Técnica de Gestão do SUAS
II – Representante do CRAS:
Maria Joyce Martins Silva – Coordenadora - CRAS
III – Representante do CREAS: Ana Patrícia Costa Araujo – Tecnica de Referência - CREAS Regional III
IV – Representante dos Serviços e Programas: Francisca Nataliane da Costa Souza
V – Representante do Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS: Pedro Henrique Santiago Freire – Presidente do CMAS
Parágrafo único. Os membros deverão indicar suplente, quando necessário, mediante comunicação formal à Secretaria de Assistência Social.
Art. 4º - A coordenação do Grupo de Trabalho será exercida por Francineide Moraes de Lima, representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
Art. 5º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar a versão final do Plano Municipal de Assistência Social 2026–2029 até o dia 20 de dezembro de 2025, para posterior submissão, análise e aprovação pelo Conselho Municipal de Assistência Social.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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