DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861
CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, §5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar a Sra. Luciana Martins Lima , inscrita no CPF nº 069.054.333-65, coordenadora da educação infantil, ½ diária, no valor de R$ 90,00 (noventa reais), para fazer jus às despesas na cidade de Fortaleza/CE, no dia 11 de dezembro de 2025 em virtude da participação no Seminário de Práticas Pedagógicas na Educação Infantil com Qualidade e Equidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GROAÍRAS/CE, aos 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ MARIA XIMENES LIMA
Secretário da Educação Básica de Groaíras
Publicado por: José Maria Ximenes Lima Código Identificador: DFA7DF3C
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA PORTARIA Nº 053/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
Autoriza pagamento de ½ diária à servidor(a) do Município e adota outras providências.
A SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GROAÍRAS – ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e dá outras providências;
CONSIDERANDO a previsão expressa do Art. 1°, §5°, que trata do pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
Art. 1º - AUTORIZAR a Tesouraria da Prefeitura, a pagar ao Sr. Francisco Marlei Melo , inscrito no CPF nº 542.683.893-34, Motorista, ½ diária, no valor de R$ 75,00 (setenta e cinco reais), para fazer jus às despesas na cidade de Fortaleza/CE, no dia 11 de dezembro de 2025 em virtude da participação no Seminário de Práticas Pedagógicas na Educação Infantil com Qualidade e Equidade.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, NOTIFIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO BÁSICA DE GROAÍRAS/CE, aos 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ MARIA XIMENES LIMA
Secretário da Educação Básica de Groaíras
Publicado por: José Maria Ximenes Lima Código Identificador: 7C415D9F
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE
GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 1.659, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VIGENTE ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE GUARACIABA DO NORTE – ESTADO DO CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Guaraciaba do Norte APROVOU e Eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Art. 1º . Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir por decreto do Prefeito Municipal, crédito adicional SUPLEMENTAR no valor de R$ 15.605.000,00 (quinze milhões, seiscentos e cinco mil reais), no vigente Orçamento Programa – LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024, para atender insuficiências de créditos orçamentários em dotações de pessoal necessários para o processamento da Folha de Pagamento da competência dezembro/2025 e abono Fundeb, na forma do detalhamento a seguir:
| UNIDADE ORÇAMENTÁRIA/FUNCIONAL PROGRAMÁTICA / ELEMENTOS DE DESPESAS |
VALOR - R$ |
|---|---|
| 0201 - SECRETARIA EXECUTIVA | 30.000,00 |
| 04.122.0002.2.094.0000 Implantação e Funcionamento da Secretaria Executiva | |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 30.000,00 |
| 0301 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 95.000,00 |
| 04.122.0002.2.093.0000 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria de Administração |
|
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 95.000,00 |
| 0505 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS | 325.000,00 |
| 15.452.0002.2.002.0000 Manutenção da Sec. de Infraestrutura e Serviços | |
| Públicos | |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado | 45.000,00 |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 280.000,00 |
| 0601 - SECRETARIA DE POLITICAS DA MULHER | 35.000,00 |
| 14.122.0002.2.095.0000 Implantação e Funcionamento da Secretaria de Políticas da Mulher |
|
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 35.000,00 |
| 0707 - SECRETARIA DE PROTECAO SOCIAL | 87.000,00 |
| 08.122.0002.2.006.0000 Gerenciamento e Manut. da Secretaria Municipal de | |
Assistência Social/FMAS |
|
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado | 25.000,00 |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 50.000,00 |
| 08.244.0031.2.009.0000 Gerenciamento e Manutenção do Conselho Tutelar | |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 12.000,00 |
| 0708 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL | 108.500,00 |
| 08.243.0038.2.012.0000 Programa Infância no Suas | |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado | 15.000,00 |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 2.500,00 |
| 08.244.0031.2.014.0000 Gestão Descentralizada do Programa Bolsa Família | |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado | 25.000,00 |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 5.000,00 |
| 08.244.0032.2.016.0000 Gerenciamento e Manut. dos Serviços do Bloco da | |
| Proteção Social Básica | |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado | 25.000,00 |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 30.000,00 |
| 08.244.0033.2.017.0000 Gestão dos Serviços do Bloco de Proteção Social | |
| Especial de MAC | |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 6.000,00 |
| 0808 - SECRETARIA DE SAUDE | 1.548.000,00 |
| 10.122.0002.2.019.0000 Manutenção dos Serviços da Secretaria de Saúde | |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado | 3.000,00 |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 300.000,00 |
| 10.301.0024.2.021.0000 Gerenciamento e Manutenção do Centro de Atenção | |
Psicossocial - CAPS |
|
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 10.301.0025.2.023.0000 Gerenciamento e Manutenção da Atenção Básica | |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 15.000,00 |
| 10.301.0025.2.024.0000 Gerenciamento e Manutenção da Saúde Bucal | |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 60.000,00 |
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