DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861
| 10.301.0025.2.025.0000 Gestão das Ações dos Agentes Comunitários de Saúde 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
350.000,00 |
|---|---|
| 10.301.0025.2.026.0000 Gerenciamento e Manutenção das Equipes de Saúde da Família |
|
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10.301.0026.2.027.0000 Gerenciamento e Manutenção da Média e Alta |
300.000,00 |
Complexidade |
|
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 10305002820300000 Gi Mã d Ad Edi |
350.000,00 |
| ..... erencamento e anutenço osgentes e nemas 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
150.000,00 |
| 1212 - SECRETARIA DE COMERCIO E EMPREENDEDORISMO 23122000220350000 Mã d Si d Ci |
20.000,00 |
| ..... anutenço a ecretara e omerco e Empreendedorismo |
|
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 20.000,00 |
| 1313 - SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER 27.122.0002.2.037.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria do Esporte e |
25.000,00 |
Lazer 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
25.000,00 |
| 1401 - SECRETARIA DE TURISMO 23122000220960000 Gã Adiii d Si d Ti |
25.000,00 |
| ..... esto mnstratva a ecretara e ursmo 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
25.000,00 |
| 1501 - SECRETARIA DE CULTURA 13.122.0002.2.090.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Cultura |
45.000,00 |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
20.000,00 25.000,00 |
| 1701 - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO 02.122.0002.2.041.0000 Gerenciamento e Manutenção da Procuradoria Geral do Miíi |
20.000,00 |
| uncpo 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
20.000,00 |
| 1801 - CONTROLADORIA GERAL DO MUNICIPIO | 45.000,00 |
| 04.124.0002.2.042.0000 Gerenciamento e Manutenção das Atividades da Controladoria Municipal |
|
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 45.000,00 |
| 1901 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 12361004020500000 Gerenciamento e Manutenção do Ensino Fundamental - |
12.722.500,00 |
| ..... FUNDEB 70% |
|
| 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Dezembro Abono FUNDEB |
850.000,00 85000000 |
3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Ciil Dezembro |
., 4.500.000,00 |
| v Abono FUNDEB 12.361.0040.2.051.0000 Gerenciamento e Manutenção do Ensino Fundamental - FUNDEB 30% |
4.500.000,00 |
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado | 60.000,00 |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 12.365.0041.2.058.0000 Gerenciamento e Manutenção do Ensino Infantil - FUNDEB 70% |
2.500,00 |
| 3.1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado Dezembro Abono FUNDEB |
30.000,00 30.000,00 |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Dezembro Abono FUNDEB |
900.000,00 90000000 |
12366004220610000 Gerenciamento e Manutenão da Educaão de Jovens e |
., |
| ..... ç ç Adultos |
|
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil Dezembro Ab FUNDEB |
50.000,00 5000000 |
ono |
., |
| 2001 - SECRETARIA DE AGRICULTURA E PECUARIA | 35.000,00 |
| 20.122.0002.2.068.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Pecuária |
|
| 3.1.90.04.00 Contrataçãopor Tempo Determinado | 5.000,00 |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 30.000,00 |
| 2101 - SECRETARIA DE FINANÇAS 04122000220700000 Gerenciamento e Manutenão da Secretaria de Finanas |
70.000,00 |
| ..... ç ç 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
70.000,00 |
| 2201 - SECRETARIA DE TRANSPORTE E FROTA 04.122.0002.2.074.0000 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria de |
25.000,00 |
| Transporte e Frota 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
25.000,00 |
| 2301 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E RELACOES INSTITUCIONAIS |
25.000,00 |
| 04.122.0035.2.075.0000 Manutenção das Atividades da Secretaria de Planej. e | |
| Relações Institucionais 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
25.000,00 |
| 2401 - SECRETARIA DE SEGURANCA PATRIMONIAL E TRÂNSITO | 235.000,00 |
| 04.122.0002.2.077.0000 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria Patrimonial e Trânsito 31900400 Contrataãoor Temo Determinado |
3500000 |
| ....ç p p 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil |
., 200.000,00 |
| 2501 - SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE | 35.000,00 |
| 04.122.0002.2.082.0000 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria do Meio |
| Ambiente | |
|---|---|
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 35.000,00 |
| 2601 - GABINETE DO PREFEITO | 37.500,00 |
| 04.122.0002.2.086.0000 Gerenciamento e Manutenção do Gabinete do Prefeito | |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 37.500,00 |
| 2701 - SECRETARIA DO GOVERNO | 11.500,00 |
| 04.122.0002.2.088.0000 Gerenciamento e Manutenção da Secretaria de Governo | |
| 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil | 11.500,00 |
| TOTAL DO CRÉDITO SUPLEMENTAR | 15.605.000,00 |
Parágrafo único . O limite autorizado no inciso I do art. 6º da LEI MUNICIPAL – LOA Nº 1.575/2024 DE 04/12/2024, agora ampliado para o valor da previsão anual da Receita Corrente Líquida, vigente a partir do início do último bimestre do corrente exercício financeiro, não será onerado pela abertura do crédito adicional suplementar autorizado nesta Lei.
Art. 2º . Os recursos para fazerem face à abertura do crédito adicional suplementar de que trata esta Lei, serão oriundos do “excesso de arrecadação apurado até 30/12/2025” e da “anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei”, havendo saldos, nos termos do art. 43, § 1º, incisos II e III, da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo único . Fica autorizado o uso do saldo orçamentário da Reserva de Contingência de que trata o art. 5º, inciso III, alínea “b”, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).
Art. 3º . Esta Lei Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Guaraciaba do Norte/CE, 10 de dezembro de 2025.
JOSÉ CEFAS PONTES MELO Prefeito Municipal
Publicado por: Paulo Cesar Alves Feitoza Código Identificador: FBE77471
GABINETE DO PREFEITO PORTARIA Nº 508/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO COMITÊ MUNICIPAL DE GESTÃO COLEGIADA DA REDE DE CUIDADO E PROTEÇÃO SOCIAL DAS CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS OU TESTEMUNHAS DE VIOLÊNCIA.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARACIABA DO NORTE/CE , no âmbito de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica do Município. RESOLVE :
Art. 1º - Nomear como membros do Comitê Municipal de Gestão Colegiada da Rede de Cuidado e Proteção Social das Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência de Guaraciaba do Norte/CE, os representantes a seguir relacionados:
I- Secretaria Municipal de Educação
1.1 - Titular: Maria Claudia Alves de Sousa
1.2 - Suplente: Maria Elinete Alves Néri
II- Secretaria Municipal de Saúde
2.1 - Titular: Diana Maria Sipião
2.2 - Suplente: Ricardo Ivo Bezerra Melo
III- Centro de Referência de Assistência Social - CRAS Rural
3.1 - Titular: Francisca Gevânia Mourão Campos
3.2 - Suplente: Maria de Fátima Diele Ribeiro da Silva
IV- Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS
4.1 - Titular: Janaína Chagas de Sousa 4.2 - Suplente: Antônio Mateus Bezerra de Sousa
V- Conselho Tutelar
5.1- Titular: Antônia Carla Araújo Costa 5.2 - Suplente: Maria Eliene da Silva
VI- Procuradoria Geral Municipal
www.diariomunicipal.com.br/aprece 35