Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2025 · pág. 38

DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861

Art. 2º - Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto Municipal nº 010/2023.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 05 DE DEZEMBRO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: E92FA804

GABINETE DO PREFEITO DECRETO MUNICIPAL Nº 081/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

DECRETO MUNICIPAL Nº 081/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025 .

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ , no uso de suas atribuições legais, conferidas pelos artigos 77, XIII, 109, I, “d” e 246, II, todos da Lei Orgânica do Município de Icapuí e com fundamento no Decreto – Lei nº 3.365/41, art. 5º, alínea “i” alterado pela Lei nº 2.786 de 21 de maio de 1956 e no Decreto-Lei nº 1.075 de 21 de janeiro de 1970,

CONSIDERANDO que é prerrogativa do Chefe do Poder Executivo expedir decretos de desapropriação para fins de utilidade pública ou interesse social;

CONSIDERANDO o constante nos autos do Processo Administrativo de Desapropriação N. 011/2025, instaurado para fins de declaração de utilidade pública para desapropriação pelo Município de Icapuí de um imóvel especificamente para perfuração de poços, Rua Serra de Redonda, s/n, na comunidade de Redonda, município de Icapuí-CE;

novecentos e oitenta e sete metros quadrados e noventa e três decímetros quadrados).

Parágrafo único . Fica desde já autorizada a imissão na posse sobre o terreno descrito no caput deste artigo.

Art. 2º O bem imóvel descrito no artigo anterior, incluindo todas as edificações, benfeitorias e servidões nele existentes, será desapropriado para fins de utilidade pública, especificamente para perfuração de poços, Rua Serra de Redonda, s/n, na comunidade de Redonda, município de Icapuí-CE;

Art. 3º A indenização decorrente da desapropriação de que trata esse Decreto se fará por via amigável e/ou judicial e correrá a conta de dotação consignada no vigente orçamento.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: 30D29CC3

GABINETE DO PREFEITO LEI COMPLEMENTAR N° 155/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025

LEI COMPLEMENTAR N° 155/2025, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO, NO PLANO DE CARGOS, CARREIRAS E REMUNERAÇÕES (PCCR) DO QUADRO FUNCIONAL DE SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DE PROVIMENTO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública para fins de desapropriação pelo Município de Icapuí, um imóvel que consta pertencer a JUVENAL GERALDO DA SILVA, Rua Serra de Redonda, s/n, Redonda, Icapuí-CE. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice -V-0001, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.486.324,39m e E 668.078,14m; deste segue confrontando com a propriedade de FALESIA, com azimute de 90°16'45" por uma distância de 21,00m até o vértice -V-0002, de coordenadas N 9.486.324,29m e E 668.099,14m; deste segue confrontando com a propriedade de LIDIA CRISTINA COSTA DA SILVA, com azimute de 182°02'51" por uma distância de 66,86m até o vértice -V-0003, de coordenadas N 9.486.257,47m e E 668.096,75m; deste segue confrontando com a propriedade de LIDIA CRISTINA COSTA DA SILVA, com azimute de 270°16'45" por uma distância de 15,81m até o vértice -V-0004, de coordenadas N 9.486.257,55m e E 668.080,94m; deste segue confrontando com a propriedade de LIDIA CRISTINA COSTA DA SILVA, com azimute de 183°18'25" por uma distância de 110,93m até o vértice -V-0005, de coordenadas N 9.486.146,80m e E 668.074,54m; deste segue confrontando com a propriedade de ESTRADA DE PONTA GROSSA, com azimute de 288°42'32" por uma distância de 5,75m até o vértice -V-0006, de coordenadas N 9.486.148,64m e E 668.069,10m; deste segue confrontando com a propriedade de LIDIA CRISTINA COSTA DA SILVA, com azimute de 3°30'47" por uma distância de 112,78m até o vértice -V-0007, de coordenadas N 9.486.261,21m e E 668.076,01m; deste segue confrontando com a propriedade de LIDIA CRISTINA COSTA DA SILVA, com azimute 1°56'06" por uma distância de 63,22m até o vértice -V-0001, ponto inicial da descrição deste perímetro de 396,35 m. Perfazendo uma área 1.987,93 m² (Mil,

O PREFEITO MUNICIPAL DE ICAPUÍ/CE, no uso de suas atribuições legais constantes da Lei Orgânica do Município e em conformidade com os dispositivos Constitucionais em vigor,

Faço saber que a Câmara Municipal de Icapuí aprovou e eu sanciono e promulgo a presente Lei:

Art. 1º Ficam criadas 2 (duas) vagas para o cargo de Agente de Trânsito, as quais se somam às 8 (oito) vagas previstas no anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 9 de junho de 2022, perfazendo um total de 10 (dez) vagas.

Parágrafo Único. As informações constantes no caput deste artigo ficam insertas no Anexo II da Lei Complementar nº 111/2022, de 9 de junho de 2022.

Art. 2º O vencimento básico do cargo efetivo criado será o constante da Tabela de Vencimentos Geral, conforme a Classe e as Referências de enquadramento nos respectivos Grupos Operacionais, considerados os reajustes e atualizações monetárias ocorridas.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas no orçamento em vigor, suplementadas se necessário.

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ICAPUÍ-CE, AOS 10 DE DEZEMBRO DE 2025.

FRANCISCO KLEITON PEREIRA

Prefeito Municipal de Icapuí-CE

Publicado por: Eldevan Nascimento Silva Código Identificador: E7246433

www.diariomunicipal.com.br/aprece 38