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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2025 · pág. 46

DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861

No caso dos componentes da Parte Diversificada do Currículo, e das Eletivas a lotação do/a professor/a poderá ser feita, considerando a identificação do/a docente com a atividade, independentemente de sua habilitação.

§11º Para atuar na Educação de Jovens e Adultos – EJA, segundo seguimento, o professor deverá possuir Licenciatura Plena na área de atuação;

Quando não houver o professor habilitado, a disciplina deverá ser ministrada por professor de Licenciatura em Pedagogia.

Parágrafo único: Esgotadas as possibilidades de lotação de professores/as efetivos/as em regência de classe e ainda restarem até 2 (duas) horas da carga horária de regência do/a professor/a, estas poderão ser lotadas, após validação da SME nas seguintes situações: Com atividades de recomposição/fortalecimento das aprendizagens das/dos estudantes;

Em projetos destinados aos estudantes, em consonância com a proposta pedagógica da unidade escolar. CAPÍTULO II

de Biblioteca, curso de multimeios didáticos, curso na área de TI reconhecido pelo sistema de ensino;

Quando não houver professora/o habilitado dentro dos critérios do item três, a lotação deve ser feita por professor/a, efetivo/a readaptado/a, e deverá ser orientado a fazer um curso de Auxiliar Biblioteca;

A carga horária das salas de leitura nas escolas deverá ser distribuída entre os professores efetivos readaptados

Aprovado por unanimidade.

Cicera Sampaio de Lucena – Presidente do CME Risoneide Nunes dos Santos – Vice-presidente do CME Francisco Railson de Lima Sousa

Márcio de Sousa Bodô Ana Silvia Maranhão Leite Sebastião Romar de Né

SALA DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL

ESPECIALIZADO (AEE)

SALA DOS CONSELHOS, Mauriti, 04 de dezembro de 2025.

Art. 8º- Dos critérios de lotação:

§1º A lotação de professores/as para o Atendimento Educacional Especializado (AEE), nas Salas de Recursos Multifuncionais (SRM), das Unidades de Ensino, no Núcleo de Educação Inclusiva (NEI), da Secretária Municipal de Educação e dos Centros de Atendimentos Especializados, em parceria com o município, deverá atender os seguintes requisitos:

Para serem lotados nas SRM, o/a professor/a deverá ser do quadro efetivo, ter curso de Licenciatura Plena em qualquer área e pósgraduação em Atendimento Educacional Especializado. No caso de comprovada a inexistência de professor com essa formação, poderão ser lotados professores com:

Licenciatura em Pedagogia e especialização em Psicopedagogia;

Licenciatura em qualquer área da educação com formação continuada em Educação Especial com carga horário mínima de 180h;

Nas escolas onde houver matrícula de alunos surdos, as salas de AEE deverá possuir Professor Bilingue em Libras, com Licenciatura Plena em Letras Libras;

Quando não houver professor com habilitação, a lotação deve ser feita com professor de licenciatura em qualquer área e curso de libras de no mínimo 180h reconhecido pelos sistemas de ensino;

Nas escolas onde não houver Salas de Recursos Multifuncionais e houver demanda de alunos deficientes o Município deverá disponibilizar na escola Professor Efetivo com Licenciatura Plena e pós-graduação em Psicopedagogia para o Atendimento Educacional Especializado aos alunos.

CAPÍTULO III

CENTRO DE MULTIMEIOS, BIBLIOTECAS E SALAS DE LEITURA

Artigo 9º - Dos critérios de lotação:

§1º - Havendo disponibilidade, na unidade escolar, de professor/a em readaptação de função, este/a poderá ser lotado/a, parcialmente ou integralmente nos Centro de Multimeios, Biblioteca e Laboratórios, observando a habilidade e o desempenho profissional para atuação; A carga horária dos centros de multimeios deverá ser distribuída entre as/os professoras/es efetivos readaptados, com habilidade para atuação na função;

A carga horária dos laboratórios deverá ser distribuída entre os/as professores/as efetivos readaptados, com habilidade para atuação na função;

A carga horária da Biblioteca deve ser distribuída com Bibliotecário, professor/a efetivo readaptado com Licenciatura e curso de Auxiliar

Publicado por: Gecyany Severo da Silva Código Identificador: D1A89393

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.12.09.01/SMS.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.12.09.01/SMS. Partes: o Município de Mauriti/CE, através da SECRETARIA DE SAÚDE e a empresa G. ALVES COMERCIO E SERVICOS LTDA. Objeto: A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE VESTUÁRIO E MATERIAIS, VISTO QUE EXISTE A NECESSIDADE DE ATENDER A DEMANDA DOS AGENTES DE SAÚDE, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MAURITI/CE , conforme especificações contidas no Termo de Referência e na proposta de preços da CONTRATADA. Valor total ( R$ 143.360,00 ). Prazo: 09/12/2026. Mauriti/CE, 09 de dezembro de 2025. Signatários: Maria Evânia Sousa Furtado e Gessica Alves de Sousa .

Publicado por: Iarinda Franca de Almeida Código Identificador: 9D1CF2BD

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MISSÃO VELHA

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EXTRATO

EXTRATO DE CONTRATO Nº 2025.12.02.01

Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Missão Velha - Extrato de Contrato Nº 2025.12.02.01. Órgão Contratante: Secretaria Municipal de Cultura e Turismo. Empresa Contratada: X7E EMPREENDIMENTO LTDA ME, CNPJ: 22.594.152/0001-00 representada por DANÚZIO CÉSAR ALMEIDADO NASCIMENTO ; Valor Global R$ 113.237,16 (cento e treze mil duzentos e trinta e sete reais e dezesseis centavos) . PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2025.05.20.01. Dotação Orçamentária 1401.13.122.0112.2.060, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 . Vigência do contrato: 12 (doze) meses. Objeto: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDIA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE ORGANIZAÇÃO E FORNECIMENTO DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIA À REALIZAÇÃO DE EVENTOS E FESTIVIDADES, COM LOCACAÇÃO DE ESTRUTURA, SONORIZAÇÃO, ILUMINAÇÃO, BANHEIROS QUÍMICOS, ATRAÇÕES ARTÍSTICAS, DENTRE OUTROS, COMPREENDENDO A MONTAGEM, DESMONTAGEM, LIMPEZA, MANUTENÇÃO, INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, HIDRÁULICAS, DE EQUIPAMENTOS E OUTROS SERVIÇOS CORRELATOS, DE INTERESSE DA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO

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