DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861
GABINETE DO SECRETÁRIO DA ARTICULAÇÃO INSTITUCIONAL , em 09 de dezembro de 2025.
EMMANUEL GONÇALVES DE CASTRO ANDRADE Secretário da Articulação Institucional
Publicado por: Alícia Cavalcante Rocha Código Identificador: ABECAE5C
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA OLINDA
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 139/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei nº 1031/2025, de 01 de dezembro de 2025, que institui o Programa de Apoio ao Plantio Mecanizado e ao Beneficiamento de Grãos (Debulha) no âmbito da Agricultura Familiar, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto regulamenta a operacionalização do Programa de Apoio ao Plantio Mecanizado e ao Beneficiamento de Grãos (Debulha) destinado aos agricultores familiares do Município de Nova Olinda/CE.
Art. 2º Para fins de execução do programa, fica estabelecido o limite máximo de 3 hectares por produtor beneficiado, por safra, para os serviços de plantio mecanizado.
§1º O limite de área aplica-se exclusivamente ao serviço de plantio mecanizado previsto no art. 3º, inciso I, da Lei nº 1031/2025. §2º A aferição da área será realizada mediante declaração do produtor e vistoria técnica da Secretaria de Desenvolvimento Rural, sempre que necessário.
Art. 3º O cronograma anual de inscrições será elaborado, divulgado e executado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Nova Olinda/CE.
§ 1º. Para a realização da inscrição prévia anual no programa, os pretensos beneficiários deverão apresentar perante a Secretaria competente as seguintes documentações originais, acompanhadas das respectivas cópias:
I – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, ou o extrato deste documento para conferência on-line pelos servidores da Secretaria;
II – CPF e Carteira de Identidade do requerente; III – Comprovante de Residência.
§ 2º. Deverão ser apresentadas as cópias dos documentos listados no parágrafo anterior para arquivamento na Secretaria, acompanhadas sempre dos originais para conferência.
§ 3º. Poderão ser acrescentadas exigências documentais suplementares por meio de portaria do Secretário competente.
Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Rural será responsável pela gestão operacional do programa, incluindo:
I – recebimento e análise das inscrições;
II – elaboração da ordem de atendimento;
III – emissão de parecer técnico sobre a viabilidade da área a ser mecanizada;
IV – acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados.
Art. 5º O agendamento dos serviços observará,
preferencialmente, a ordem cronológica das inscrições habilitadas, podendo ser ajustado conforme condições climáticas, disponibilidade de máquinas e critérios técnicos.
Art. 6º Situações excepcionais, como perda de safra, intempéries climáticas ou urgências comprovadas, poderão alterar a ordem de atendimento, conforme avaliação técnica fundamentada.
Art. 7º Os agricultores beneficiados deverão cumprir integralmente os requisitos estabelecidos nos arts. 4º e 5º da Lei nº 1031/2025.
Art. 8º Caberá à Secretaria de Desenvolvimento Rural adotar medidas de monitoramento e controle da execução do programa, incluindo registro de horas trabalhadas, áreas mecanizadas e relatórios técnicos.
Art. 9º Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria de Desenvolvimento Rural, sem prejuízo de regulamentações complementares, se necessárias.
Art. 10. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO ANTÔNIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025.
LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES Prefeito Municipal
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador: 2DD8DBC1
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 140/2025 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
Regulamenta a Lei Municipal nº 929/2022 e suas alterações posteriores, que instituiu o Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA, estabelece novos critérios de atendimento e adota outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARÁ, LEONARDO PEREIRA DE BRITO NEVES, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei Municipal nº 929/2022 e suas alterações posteriores, regula-se por este Decreto.
Art. 2º. O PROARA tem como objetivo beneficiar os agricultores(as) com a aração/gradagem das terras agricultáveis da zona rural do município de Nova Olinda/CE.
Parágrafo único. Para fins do programa a que alude o caput, considera-se agricultor a pessoa física que possua o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.
Art. 3º. O programa de assistência aos agricultores consubstancia-se na prestação de serviços de aração e/ou gradagem de terras para plantio, com a utilização de trator agrícola pelo Município, aos agricultores previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, sendo executado pela própria Secretaria.
§ 1º. O cronograma anual de inscrições será elaborado, divulgado e executado pela Secretaria de Desenvolvimento Rural do Município de Nova Olinda/CE.
§ 2º. Para a realização da inscrição prévia anual no programa, os pretensos beneficiários deverão apresentar perante a Secretaria competente as seguintes documentações originais, acompanhadas das respectivas cópias:
I – Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo, ou o extrato deste documento para conferência on-line pelos servidores da Secretaria;
II – CPF e Carteira de Identidade do requerente;
III – Comprovante de Residência.
§ 3º. Deverão ser apresentadas as cópias dos documentos listados no parágrafo anterior para arquivamento na Secretaria, acompanhadas sempre dos originais para conferência.
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