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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 11/12/2025 · pág. 53

DOMCE 11/12/2025 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 11 de Dezembro de 2025 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XVI | Nº 3861

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 005EFB51

GABINETE DA PREFEITA CONCEDE LICENÇA PREMIO 550

PORTARIA DE Nº. 550/2025 ORÓS,10 DE DEZEMBRO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei nº 370/2025 que dispõe acerca da nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Orós, Ce; RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER a servidora MARIA DOMINGOS DUARTE, inscrita no CPF n°797.309.063-00 PROFESSORA e lotada na secretaria de educação, uma LICENÇA PRÊMIO por um período de 90 dias. Iniciando em 10/12/2025, retornando em 10/03/2026

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário.

Art. 2º. – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 5370D812

GABINETE DA PREFEITA DECRETO 192/2025

DECRETO Nº 192/2025 ORÓS-CE, 09 DE DEZEMBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE EXPEDIENTE NO FINAL DE ANO E ESTABELECE RECESSO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO Prefeita Municipal de Orós

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: C5A839DC

GABINETE DA PREFEITA CONCEDE LICENÇA PREMIO 551

A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE ORÓS , Estado do Ceará, usando das atribuições conferidas pelo art. 88, inciso IX, da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o recesso de final de ano determinado para os órgãos federais, estaduais e em diversos municípios do Estado do Ceará;

CONSIDERANDO que a prestação de serviços públicos essenciais, emergenciais e urgentes não serão suspensos;

CONSIDERANDO a necessidade de encerramento das contas do exercício, bem como o planejamento e estruturação das rotinas de trabalho para o ano vindouro;

DECRETA:

PORTARIA DE Nº. 551/2025 ORÓS,10 DE DEZEMBRO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei nº 370/2025 que dispõe acerca da nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Orós, Ce; RESOLVE:

Art. 1º - CONCEDER a servidora VANDERLUZIA ANDRADE VIEIRA, inscrita no CPF n°805.121.353-04 PROFESSORA e lotada na secretaria de educação, uma LICENÇA PRÊMIO por um período de 90 dias. Iniciando em 10/12/2025, retornando em 10/03/2026 Art. 2º . – Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, e revoga-se as disposições em contrário. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, EM 10 DE DEZEMBRO DE 2025

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO

Prefeita Municipal de Orós

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: 9681ACC3

GABINETE DA PREFEITA CONCEDE LICENÇA PREMIO 552

PORTARIA DE Nº. 552/2025 ORÓS,10 DE DEZEMBRO DE 2025

A PREFEITA MUNICIPAL DE ORÓS, Tereza Cristina Alves Pequeno, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o art. 88 da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO a Lei nº 370/2025 que dispõe acerca da nova estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Orós, Ce; RESOLVE:

Art. 1º- CONCEDER a servidora VALDENIZA FELIX DE ANDRADE, inscrita no CPF n°214.070.613-72 AGENTE ADMINISTRATIVO e lotada na secretaria de educação, uma LICENÇA PRÊMIO por um período de 90 dias. Iniciando em 10/12/2025, retornando em 10/03/2026

Art. 1º. Fica Decretado Recesso nas Repartições Públicas Municipais, o período de 24 de dezembro de 2025 ao dia 04 de janeiro de 2026, retornando normalmente o no dia 05 de janeiro de 2026, tendo em vista as festividades alusivas ao Natal e ao Final de Ano.

Art. 2º. A Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude não se submete ao recesso administrativo estabelecido neste Decreto, permanecendo em funcionamento regular, nos termos de suas diretrizes internas.

Parágrafo único. O recesso específico da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Juventude ocorrerá no período de 31 de dezembro de 2025 a 14 de janeiro de 2026 , conforme previsto no calendário escolar vigente.

Art. 3º. Os servidores que trabalham em regime de plantão e nas unidades de serviços emergenciais deverão cumprir sua escala normal de trabalho.

Art. 4º. As férias solicitadas durante o período de recesso administrativo serão computadas como férias regulares. As férias requeridas para iniciar antes ou imediatamente após o recesso serão analisadas e deferidas conforme o interesse da Administração Pública.

Art. 5º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ORÓS, AOS 09 DE DEZEMBRO DE 2025.

TEREZA CRISTINA ALVES PEQUENO

Prefeita Municipal

Publicado por: Paulo Marcio Lima Braga Código Identificador: EC2775C4

LICITAÇÃO EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.12.10.01

EXTRATO DE PUBLICAÇÃO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2025.12.10.01

O ORDENADOR DE DESPESAS DA SECRETARIA DE TURISMO, CULTURA E EVENTOS do Município de ORÓS, o Sr.

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